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ID
937351
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os servidores públicos federais, analise:

I. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua decisão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
II. Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo recorrer da reintegração do anterior ocupante.

Nos termos da Lei no 8.112/90, tais assertivas correspondem, respectivamente, à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E)

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

          Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • GABARITO ITEM E

     

    BIZU:  REINVESTIDURA   --> REINTEGRAÇÃO

  • I. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua decisão (Errado! certo é demissão) por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
    II. Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo recorrer da reintegração do anterior ocupante. 

    Nos termos da Lei no 8.112/90, tais assertivas correspondem, respectivamente, à
     

     a)

    recondução, à disponibilidade e à remoção.

     b)

    substituição, à recondução e ao reaproveitamento.

     c)

    redistribuição, à vacância e à reintegração.

     d)

    remoção, à substituição e ao aproveitamento.

     e)

    reintegração, à remoção e à recondução.

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM I - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ITEM II - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    ITEM III -  Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.