ID 937354 Banca FCC Órgão ANS Ano 2007 Provas FCC - 2007 - ANS - Técnico em Regulação Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 No que concerne ao processo administrativo estabelecido pela Lei no 9.784/99, é INCORRETO afirmar: Alternativas Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. Havendo pluralidade de interessados na abertura de processo administrativo, ainda que tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, deverão ser formulados, obrigatoriamente e em qualquer caso, pedidos individuais e diversos. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, sendo que, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Responder Comentários Gab. C L9.784/99 a) CORRETO - Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. b) CORRETO - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. c) ERRADO - Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos,poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. d) CORRETO - Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá,mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. e) CORRETO - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedidoformulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6 Complementando... RA IC Relevância da Questão: Audiência Pública Interesse Geral: Consulta Pública