Alternativas
dois acompanhantes, indicados por sua genitora, esposo ou descendente maior de 18 (dezoito) anos, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
um acompanhante, indicado pela autoridade competente responsável, durante todo o período de trabalho de parto, parto, excetuando-se o pós-parto imediato.
dois acompanhantes, indicados pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
dois acompanhantes, indicados pela autoridade responsável, durante todo o período de trabalho de parto, parto, excetuando-se o pós-parto imediato.
um acompanhante, indicado pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós- parto imediato.