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                                LETRA c)
 
 	Previsão Constitucional: A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 	Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa 
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                                	(A) as pessoas jurídicas de direito público respondem subjetivamente. ERRADO: sempre objetivamente.
 (B) as pessoas jurídicas de direito privado respondem objetivamente. ERRADO: se explorarem atividade econômica, respondem subjetivamente.
 (C) as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente. CORRETA.
 (D) as pessoas jurídicas de direito privado respondem subjetivamente. ERRADA: se prestarem serviço público, a responsabilidade é objetiva.
 (E) as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, respondem objetivamente. ERRADO: somente as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente.
 
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                                Ok? Resposta C. Estranho!!!
 
 Quando a questão diz: Sobre a responsabilidade civil do Estado e sua disciplina na Constituição Federal, é possível afirmar que, independentemente da natureza da atividade desempenhada:
 
 Torna a alternativa "C" errada, pois, se for uma sociedade de economia mista e empresa pública exploradoras da atividade econômica, sua responsabilidade será subjetiva (para que haja responsabilidade, a vítima do dano deverá provar a culpa ou o dolo do servidor que atuou em nome da pessoa jurídica) - Art. 173 da CRFB.
 
 
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                                Caro Danyllo seu comentário estaria correto se as EP e SEM fossem pessoas juridicas de direito público, mas nao o sao, posto que sao pessoas juridicas de direito privado. Portanto, o gabarito está correto, pois está limitado as pessoas juridicas de direito publico qualquer que for sua atividade.
                            
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                                E quanto às omissões? Responde subjetivamente...
                            
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                                Por omissão: quando o Estado deixar de agir, a teoria aplicada será a da responsabilidade subjetiva, ou seja, deve ficar provado dolo ou culpa.
 
 Obs: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos (ex. Furnas, Radiobrás, Caesb, CEB, etc.) respondem de forma objetiva; aquelas que exploram atividades econômicas (ex.: banco do Brasil, CEF, Petrobrás, etc.) respondem de forma subjetiva
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                                De uma forma bem sucinta: A Constituição Federal de 1988 fala em seu art. 37, parágrafo 6º que: """Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"""
 
 
 
 Pessoas Jurídicas de Direito Público = União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias, Fundações de direito Público, Pessoas Jurídicas de Direito Privado = Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Associações, Partidos Políticos, etc.  Veja só: A CF/88 foi clara ao afirmar que Pessoas Jurídicas de Direito Público  + Pessoas Jurídicas de direito privado ( ESSAS SOMENTE as que são prestadoras de serviços públicos) - responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaque prestem serviços públicos RESPONDERAM de forma OBJETIVA 
 
 
 
 
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 A chave para a resolução desta
questão está em atentar para a seguinte informação constante do enunciado:
“independentemente da natureza da atividade desempenhada.” Ora, o art. 37, §6º,
da CF/88, ao estabelecer a regra da responsabilidade civil objetiva, abarcou:
i) pessoas jurídicas de direito público; e ii) pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviços públicos. Assim sendo, é possível afirmar que,
em relação às pessoas jurídicas de direito privado, para que se submetam à regra
da responsabilidade civil objetiva, será necessário que estejam no desempenho
de uma específica função pública, qual seja: prestação de um serviço público.
Daí se poder afirmar que quando estiverem desempenhando outras atividades – por
exemplo: desenvolvendo atividade econômica – não irão responder objetivamente
por danos que seus agentes causarem a terceiros. Já no que tange às pessoas
jurídicas de direito público, aí sim, a norma do §6º do art. 37 da CF/88 não
fez qualquer outra exigência. A simples personalidade jurídica de direito
público é bastante e suficiente para a submissão ao sobredito preceito
constitucional, vale dizer, “independentemente da natureza da atividade
desempenhada.”  Gabarito: C
 
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                                Questão antiga ( 2013 ), atualmente ( 2015 ) a responsabilidade das Pessoas Juridicas de direito publicas ( adm direta e as autarquias da indireta ) e a de direito Privado PRESTADORAS de serviços publicos ( da adm indireta FUNDAÇÃO Publica ) RESPONDEM OBJETIVAMENTE.  
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                                Questão desatualizada;  
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                                DESATUALIZADA!!! 
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                                Gabarito: LETRA "C" O art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Nesse caso, a regra geral é que a responsabilidade civil da administração pública é objetiva (não depende da comprovação de dolo ou culpa). 
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                                Algumas pessoas disseram que a questão estava desatualizada, não concordo. Apesar de as pessoas jurídicas de direito privado também responderem objetivamente quando prestadora de serviços públicos, o enunciado da questão fala em "indenpendente da natureza da atividade". Ora, neste caso excluem naturalmente as opções que citam taxativamente a responsabilidade objetiva OU subjetiva, pois estas dependem da natureza da atividade. Ou seja, exclui as letras B e D. Questão válida, atual e interpretativa.