SóProvas


ID
937534
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arespeito da ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art. 45 do CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
  • questao certa letra D art.: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    demais erradas: letra e, vejamos:  Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    erro c art. 24§ 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    erro a: á retratacao caberá até o oferecimento da denuncia

    Acreditem nos sonhos galera, eles se realizam!!! que venham nossas nomeaçoes!!!

  • Letra A – INCORRETAArtigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Tendo em vista que a questão foi formulada para o concurso de médico legista ela não aprofundou no assunto, concursos da área jurídica podem aprofundar e tornar esta questão difícil. Desta maneira complementarei as respostas acima:

    Quanto ao aditamento da queixa-crime pelo órgão ministerial, diz o artigo 45, CPP que "a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo".
    O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o MP teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa crime. Porém, deve se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.

    Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o MP não é dotado de "legitimatio ad causam", não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa-crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o ADITAMENTO IMPRÓPRIO, cujo prazo é de 3 dias, nos termos do artigo 46. §2º, do CPP.

    Na ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, como a ação penal é em sua origem PÚBLICA, conclui-se que o MP tem ampla ligitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (ADITAMENTO PRÓPRIO), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (art. 29, CPP) ou seja, ADITAMENTO IMPRÓPRIO.



    (Curso de Processo Penal, Renato Brasileiro, página 275)

    OBS.: Essa questão já havia sido cobrada pela FUNCAB em outros concursos.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • O aditamento é a complementação da petição inicial, que pode ser realizado pelo querelante e até mesmo MP. Na ação privada subsidiária da pública, o MP tem ampla legitimidade para aditar, podendo, inclusive lançar co-réus.

    Na ação privativa do ofendido, o MP, funciona como  custus legis,  e o aditamento serviria para correção de vícios formais da petição não tendo o promotor legitimidade  para incluir mais réus no processo.

    A ação privada é fundamentada no Princípio da Oportunidade e o MP não poderá substituir a vontade da vítima.

    e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação aos autores deve ser interpretada EXTENSIVAMENTE ( A TODOS SE ESTENDERÁ) - Art.49 CPP. - Decorrência do Princípio da Indivisibilidade.


  • Letra B está errada, uma vez que o ofendido apresentará a quixa ao juiz e não ao MP.

  • e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deve ser interpretada restritivamente, não se estendendo, portanto, aos demais.

    ERRADA. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Letra A – ERRADA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra B – ERRADA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    Letra C – ERRADA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    Letra D – CERTA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Letra E – ERRADA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.