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GABARITO LETRA D.
Art. 45 do CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
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questao certa letra D art.: Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
demais erradas: letra e, vejamos: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
erro c art. 24§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
erro a: á retratacao caberá até o oferecimento da denuncia
Acreditem nos sonhos galera, eles se realizam!!! que venham nossas nomeaçoes!!!
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Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Os artigos são do Código de Processo Penal.
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Tendo em vista que a questão foi formulada para o concurso de médico legista ela não aprofundou no assunto, concursos da área jurídica podem aprofundar e tornar esta questão difícil. Desta maneira complementarei as respostas acima:
Quanto ao aditamento da queixa-crime pelo órgão ministerial, diz o artigo 45, CPP que "a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo".
O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o MP teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa crime. Porém, deve se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.
Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o MP não é dotado de "legitimatio ad causam", não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa-crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o ADITAMENTO IMPRÓPRIO, cujo prazo é de 3 dias, nos termos do artigo 46. §2º, do CPP.
Na ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, como a ação penal é em sua origem PÚBLICA, conclui-se que o MP tem ampla ligitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (ADITAMENTO PRÓPRIO), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (art. 29, CPP) ou seja, ADITAMENTO IMPRÓPRIO.
(Curso de Processo Penal, Renato Brasileiro, página 275)
OBS.: Essa questão já havia sido cobrada pela FUNCAB em outros concursos.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa,
ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada
pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos
subsequentes do processo.
Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de
todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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O aditamento é a complementação da petição inicial, que pode ser realizado pelo querelante e até mesmo MP. Na ação privada subsidiária da pública, o MP tem ampla legitimidade para aditar, podendo, inclusive lançar co-réus.
Na ação privativa do ofendido, o MP, funciona como custus legis, e o aditamento serviria para correção de vícios formais da petição não tendo o promotor legitimidade para incluir mais réus no processo.
A ação privada é fundamentada no Princípio da Oportunidade e o MP não poderá substituir a vontade da vítima.
e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação aos autores deve ser interpretada EXTENSIVAMENTE ( A TODOS SE ESTENDERÁ) - Art.49 CPP. - Decorrência do Princípio da Indivisibilidade.
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Letra B está errada, uma vez que o ofendido apresentará a quixa ao juiz e não ao MP.
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e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deve ser interpretada restritivamente, não se estendendo, portanto, aos demais.
ERRADA. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Informativo 813 STF
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Fonte: Dizer o direito.
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Letra A – ERRADA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra B – ERRADA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Letra C – ERRADA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Letra D – CERTA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Letra E – ERRADA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.