ID 937537 Banca FUNCAB Órgão PC-ES Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - PC-ES - Assistente Social FUNCAB - 2013 - PC-ES - Médico legista FUNCAB - 2013 - PC-ES - Psicólogo Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Das Provas Prova pericial e exame de corpo de delito O exame de corpo de delito, segundo o Código de Processo Penal: Alternativas deve ser realizado obrigatoriamente durante o dia. pode ter sua necessidade suprida pela confissão do réu, mesmo que tenha a infração deixado vestígios. pode ser dispensado sob critério de conveniência da autoridade policial. deverá ser direto, sendo inadmissível exame de corpo de delito indireto. pode ser suprido por prova testemunhal, quando impossibilitado pelo desaparecimento dos vestígios do crime. Responder Comentários Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.LETRA E CORRTA: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.:) FÉ E FORÇA! Letra A – INCORRETA – Artigo 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.Letra B – INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Letra C – INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Letra D – INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Letra E – CORRETA – Artigo 167: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. GABARITO - LETRA E Código de Processo Penal Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.