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ID
937537
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito, segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    LETRA E CORRTA: Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    :) FÉ E FORÇA!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 167: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 167 -  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.