SóProvas


ID
937552
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da aplicação da lei penal no tempo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.
    Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.
    No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica. Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

    BONS ESTUDOS.
  • Essa alternativa "a" não tem nada haver com nada, pois não fala a que fato será aplicada, daí impossível saber se poderá haver ultratividade ou não ...
  • Justamente por não dizer a que tempo ocorreu o crime errei a questão.
  • Questão absurda, pois não fala a que tempo o delito foi praticado.

    Do modo que esta parece que a lei mais antiga se mais benefica, vai valer para sempre.

    Bons Estudos
  • Questão passível de recurso!!
  • Dispensa comentário. Gabarito teratológico.

  • "A lei anterior, quando mais favorável (ao réu), terá ultra-atividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova (mais rígida), apesar de já estar revogada." 

    Entende-se que o sujeito praticou o delito no tempo da lei mais branda, é óbvio.

    Não há nem o que questionar, em nenhuma hipótese aplica-se a anterior por ser mais branda sendo que no tempo do ato ela já estava revogada.



    Gabarito correto: A.
  • Item por item
    Item A
    Em que pese a ressalva feita pelos colegas seria a menos incorreta se considerarmos que se refere à lei anterior vigente no momento da prática do crime (expressão que a questão esqueceu de mencionar);
    Item B
    Item incorreto de acordo com a redação do art. 2º do CP
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Item C
    No direito penal vige a Teoria da Atividade e não a do Resultado como o item sugere. Ou seja, aplica-se ao crime a lei vigente no moemnto da ação/omissão.
    Item D
    A notavio legis in pejus, ou seja, a lei penal mais gravosa, por agravar a situação do agente, não pode retroagir.
    Item E
    A súmula 711 do STF dispõe o inverso: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
  • Questão mal elaborada, uma vez que faltou dizer o momento da conduta.
  • "...Entende-se que o sujeito praticou o delito no tempo da lei mais branda, é óbvio..."
     
    Bruna, baseada em que você conclui isso de forma tão obvia?? 
     
    Em minha opinião, a questão não oferece o minimo subsidio para afirmar que a mesma esta se referindo a um caso concreto onde o réu cometeu o crime durante a vigência da lei mais branda. A questão faz uma afirmacão generalizada que a lei mais favoravel terá ultra-atividade e prevalecerá sobre a lei mais nova, INDEPENDENTE de um caso concreto.
     
    Resumindo, afirmativa ERRADA
  • A) CORRETA

    ULTRA-ATIVIDADE DA LEI  é quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência em benefício do réu.
  • Comentário:a alternativa (A) está correta e consagra o princípio do tempus regit actum, segundo o qual a lei penal rege os fatos ocorridos durante o tempo de sua vigência. Se após o cometimento da infração penal sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. Essa regra cede, em razão do princípio da favor rei, quando a norma posterior for mais benéfica.
    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que com o advento da lei mais benigna (novatio legis in mellius), todos os efeitos dela decorrentes desaparecem, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do CP. É importante destacar o teor da Súmula nº 611 do STF, no que tange aos processos em que já houve o trânsito em julgado. Vejamos: “TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.”
    A alternativa (C) está errada, na medida em que nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual o crime se considera praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4º do CP). Há outras teorias jurídicas que tratam do momento do crime, mas não foram adotadas pelo nosso Código Penal. São elas: i)  “teoria do resultado ou do evento”, segundo a qual o momento da prática do crime é aquele em que ocorreu o efeito da ação ou omissão e ii) “teoria  mista ou unitária”, pela qual o momento da prática do crime pode ser tanto o da ação como o do resultado.
    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que é uma ideia comezinha em direito, e não apenas no direito penal, o princípio da irretroatividade da lei. Tudo isso com vistas a salvaguardar a segurança das relações jurídicas. No direito penal, destaque-se, aplica-se como já comentado mais acima, o princípio do favor rei, conforme o qual a lei mais benéfica deve sempre retroagir.
    A alternativa (E) está errada. Aplica-se nos crimes permanentes a regra do tempus regit actum. Sendo assim, as condutas praticadas sob a égida de lei mais gravosa superveniente serão submetidas ao maior rigor legal.

    Resposta: (A)
  • Que horror essa questão, eu acertei por exclusão das outras, mas a redação tá péssima em todas!! Aliás as questões da FUNCAB que já vi são todas horrorosas, às vezes faço questões de outras bancas pra expandir o conhecimento e não ficar só na mesmice da FCC e VUNESP...mas dó de quem vai prestar concurso elaborado por essa banca =/



  • A redação da letra "e" está horrível, não consegui entender. Acertei porque sabia que a a estava certa.

    De qualquer forma, nos crimes permanentes praticados sob vigência de lei mais grave, se entrar em vigor uma lei menos grave, seja no curso da permanência ou após sua cessação, a lei aplicada será a lei nova por ser menos grave.

  • Que bosta de questão....eu faria uma melhor do que essa! Será que isso dá grana?

  • Questão muito mal elaborada pela banca (FUNCAB). Não especifica o momento do crime, se durante o prazo de validade da lei revogada ou após.

  • Questão muito mal feita, suscetível de recurso!  O tempo do crime deve ser elencado na questão, pois se a conduta criminosa for praticada ao tempo de vigência da lei mais benéfica, mesmo que entre em vigor lei que seja menos benéfica, aplicar-se-á os efeitos da lei benéfica. Agora, se a conduta for praticada na vigência da lei menos benéfica, será aplicado os efeitos desta, ainda que lhe sejam desfavoráveis.

  • Essa é a famosa questão em que o candidato é obrigado a marcar a MENOS PIOR, que no caso, é a letra "a". Questão totalmente passível de anulação.

  • a) A lei anterior mais benéfica é aplicada aos fatos praticados durante sua vigência ainda que revogada (ultratividade da lei penal mais benéfica).

    b) A "abolitio criminis" faz cessar a execução penal (porque é causa de extinção da punibilidade - art. 107, III, CP) e os efeitos penais da sentença (os efeitos extrapenais permanecem). 

    c) O Direito Penal brasileiro rege-se pela regra da atividade da lei penal, segundo a qual aplica-se, em regra, a lei penal vigente no momento da realização do fato criminoso. Salienta-se o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que diverso o do resultado (art. 4º, CP).

    d) A "novatio legis" incriminadora não retroagirá, em respeito ao princípio da legalidade (anterioridade + reserva legal).

    e) Nos crimes permanentes e continuados aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da permanência ou continuidade, ainda que mais gravosa (súmula 711 STF).

  • quem elaborou essa questão deve tá se achando o maximo.kkkkk

  • funcab..... tenebrosa

     

  • Complementando:

     

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.



    - Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;



    - Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.



    *A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

     

    Fonte: https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

  • Comentários do Adelson, bem vindo!

  • Depende, achei a questão incompleta, só pode ocorrer em crime continuado ou permanente. Corriga-me se eu estiver equivocado. 

  • O pessoal está colocando o conceito de ultratividade da lei penal.O problema não é saber o conceito,o problema da questão é que a opção A não disse em que momento o crime foi praticado.

    Se o crime foi praticado após a lei ter sido revogada não haveria ultratividade.

    Questão horrorosa!!

  • (E) Nos crimes permanentes, não se aplica a lei penal mais grave, em vigor antes de cessar a permanência, que seja posterior ao início de sua execução.

    O examinador devia estar chapado quando escreveu está alternativa E.

  • Letra A.

    b) Errado. Os efeitos penais cessam.

    c) Errado. Deve ser aplicada a lei vigente no momento da atividade (ação ou omissão), ainda que outro seja o resultado.

    d)Errado. Segundo a Súmula n. 711 do STF, aplica-se a lei penal mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • fiquei 16 dias nela e ainda errei... dificil saber a ultratividade dela sem ter um exemplo

  • Acertei por exclusão, indo na menos errada, mas esta não deixa de ser errada, pois se o crime não foi cometido durante sua vigência, como poderia se aplicada a lei? Enunciado horrível.

  • Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:

    Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:

    a) Ultra-atividade: durante o fato caso seja mais benéfica. Outrossim, ocorre no caso de Leis intermitentes (excepcionais e temporárias);

    b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficiar.

    Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).

  • Ninguém pode ser condenado por fato que lei posterior deixa de considerar crime, mas não cessam, em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória proferida sob a égide da lei anterior.

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    os efeitos civis permanecem.

  • Aplica-se ao crime a lei vigente no momento em que se verificar o seu resultado.

    Aplica-se ao crime a lei vigente no momento da pratica criminosa e não do resultado.

    Tempo do crime(TEORIA DA ATIVIDADE)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A lei nova incriminadora deve ser aplicada também aos fatos criminosos praticados antes de sua vigência, desde que não haja sentença absolutória transitada em julgado.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Nos crimes permanentes, não se aplica a lei penal mais grave, em vigor antes de cessar a permanência, que seja posterior ao início de sua execução.

    Nos crimes permanentes ou crime continuado aplica-se a lei penal mais grave se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • Me questionei sobre o que se trata na alternativa "a", considerada como correta. Acreditava que a Extratividade se dividia em retroatividade e ultratividade, sendo aquela para retroatividade de lei mais benéfica e essa para lei temporárias ou excepcionais.

    No caso da "c", o tempo do crime será considerado na ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Atividade)

    Acertei a questão por exclusão. Se estiver errado, só avisar.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!