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Alternativa E
Pela teoria da atividade, lugar do crime seria o da ação ou omissão, ainda que outro fosse o da ocorrênica do resultado. Já a teoria do resultado despresa o lugar da conduta e defende a tese de que lugar do crime será, tão somente, aquele em que ocorreu o resultado. A teoria da ubiquidade ou mista adota as duas posições anteriores e aduz que lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (sendo esta ultima adotado pelo nosso ordenamento.
Fonte: Curso de Direito Penal Parte Geral - Rogério Greco, 15. ed. pág 125.
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GABARITO LETRA E.
Art. 6° co Código Penal. Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A Teoria adotada quanto ao lugar do Crime é a Teoria da Ubiquidade.
Macete para decorar as teorias quanto ao tempo e ao lugar do Crime.
LU - Lugar/Ubiquidade
TA - Tempo/Atividade
Bons estudos.
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Olá senhores,
Temos que saber 2 teorias para que possamos definir para o CP o lugar do crime e o tempo do crime:
1ª - Teoria da Atividade prevista no art. 4º do CP diz: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
2ª - Teoria da Ubiquidade ou Mista prevista no art. 6º do CP diz: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Obs.: Devemos saber que para o CP considera-se essa teoria para resolver os casos de crime a distância (entre países/nações). Em regra o local do crime é onde se deu a ação ou omissão, mas caso haja o crime cometido em um país e o resultado em outro país, passamos a considerar que o local é tanto um país como o outro. Ex.: Uma pessoa estando na Ponte da Amizade desfere um tiro do Paraguai que atinge uma pessoa no Brasil; aquela pessoa será processada tanto no Brasil quanto no Paraguai.
E para o CPP 1 teoria para definir o lugar do crime:
1ª - Teoria do Resultado prevista no art. 70 do CPP diz: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Portanto essa teoria é para se determinar a comarca a qual será processado o infrator. Se o sujeito desfere um tiro acidental em outra pessoa estando os dois em SP, mas a vítima é socorrida e levada para o RJ e lá ela vem a falecer, esse sujeito será processado no estado do RJ.
Obs.: Há excessões a essa teoria; que são as dos crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto e os crimes conexos.
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Comentário: a alternativa (A), uma vez que quanto ao lugar do crime se adota a teoria da ubiqüidade, que é uma espécie de teoria mista ou unitária, consagrado no art. 6º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Nosso código leva em conta a intenção do agente, na medida em que afirma como lugar do crime o local em que o agente intencionava que o resultado ocorresse.
A alternativa (B) está errada e sua explicação se encontra no comentário logo acima.
A alternativa (C) está errada, uma vez que a intenção é apenas um dos fatores que podem determinar o local do crime.
A alternativa (D) está errada, uma vez que o local da ação também é apenas um dos fatores que podem determinar o local do crime, como se explicou no comentário atinente à alternativa (A).
A alternativa (E) está correta e, por ser auto-explicativa e se harmonizar com o comentário atinente à alternativa (A), fica ocioso acrescentar mais explicações.
Resposta: (E)
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lUgar - Ubiquidade
Tempo - aTividade
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Apenas a título de curiosidade:
Teoria da ação à distância ou da longa mão: local do delito é o do ato executivo.
http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/1/17/Direito_Penal_Geral.pdf
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LETRA E CORRETA
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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L U T A
art. 6º CP --> Lugar =
Ubiguidade
art. 4º CP --> Tempo =
Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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Complementando a excelente explanação do colega Alan _, a Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95):
Na lei de juizados a competência é no lugar da ação ou omissão. Portanto, nas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos), a competência territorial será no lugar da ação ou da omissão.
Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/
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LUGAR DO CRIME: Resposta Alternativa (E)
A) em que ocorreu o resultado, pouco importando a ação ou a intenção do agente, adotando-se a teoria do resultado ou do evento. (lugar da ação, omissão ou onde ocorreu/deveria ocorrer o resultado - Teoria da Ubiquidade)
B) no qual se realizou a conduta típica, sendo irrelevante a localização dos efeitos do crime, adotando-se a teoria da ação ou da atividade. (Teoria da Ubiquidade)
C) onde, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado, adotando-se a teoria da intenção. (Teoria da Ubiquidade)
D) em que se verificou o ato executivo, independentemente do local do resultado, adotando-se a teoria da ação a distância ou da longa mão. (Teoria da Ubiquidade)
E) tanto onde ocorrida a ação quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, ou ainda no lugar do bem jurídico atingido, adotando-se a teoria pura da ubiquidade,mista ou unitária. (CORRETA)
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Da pra acertar, mas na boa... pq só essa banca é assim? sério, não da pra entender.
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Redação horrível.
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Tempo do crime (atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime (ubiquidade/mista/unitária)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Gabarito: E
Lugar do crime
Teoria da atividade: Local onde ocorreu a conduta;
Teoria do resultado: Local onde ocorreu o resultado;
Teoria pura da ubiquidade, mista ou unitária: local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado – adotada pelo Código Penal.