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ID
937579
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lesão corporal, para efeitos penais, é considerada de natureza gravíssima, em distinção àquelas de natureza grave ou leve, entre outras hipóteses, se resulta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    Art. 129, § 2°, inciso II. " Enfermidade incurável"
  • Lesão Corporal de Natureza grave (CP, 129, §1º): incapacidade para a ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto.


     Lesão Corporal de Natureza Gravíssima (CP, 129, §2º): incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
  • Uma dica legal pra quem vai fazer prova da FUNCAB é fazer muitas provas antigas da referida banca... eles repetem MUITAS questões!
  • Art. 129, §2º do CP

  • LESÕES GRAVES

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Perigo de vida

    Aceleração de parto

    Debilidade permanente


    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    Perda ou inutilização de membro

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • e) enfermidade incurável.

  • São denominadas lesões corporais de natureza grave:
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Natureza gravíssima: 
    § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Eritema = queimadura de 1º grau

     

    Lesão leve.

  • Pensou em extremos/desgraças -> gravíssima.

     

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das modalidades de lesões corporais constantes do art. 129 do CP.
    As modalidades de lesão corporal, consideradas gravíssimas pelo ordenamento jurídico, estão dispostas no §2 do art. 129 do CP. Dentre elas estão:§ 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto:

    GABARITO: LETRA E


  • Para a galera que gosta de Mnemônicos, esses me ajudaram a memorizar as diferenças entre Lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA:

    GRAVE:

    P erigo de vida

    I ncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    D ebilidade permanente de membro, sentido ou função (DEBILIDADE = REDUÇÃO PARCIAL)

    A celeração de parto

    _________________________________________________________________________________

    GRAVÍSSIMA:

    P erda ou inutilização do membro, sentido ou função

    E nfermidade incurável

    I ncapacidade permanente para o trabalho

    D eformidade permanente

    A borto

    #PMSC

  • Artigo 129. Código penal .

    -Ofender a integridade corporal ou a saude de outrem. Pena : Detenção, de tres meses a um ano.

    -->Lesoes graves

    -Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.

    -Perigo de vida

    -Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    -Aceleração de parto

    -->Lesoes gravissímas

    -Incapacidade permanente para o trabalho

    -Enfermidade incurável

    -perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    -deformidade permanente

    -aborto

    Gab E

  • Complementando: Essa hipótese inclusive de enfermidade incurável (lesão corporal gravíssima), é onde o STJ entende que incide quem transmite o vírus HIV.

    Já o STF entende ser hipótese de perigo de contágio de moléstia grave.

    O que as provas fazem? Dizem se tratar de perigo de contágio de doença venérea, que não é posicionamento de nenhuma das cortes superiores.