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Gabarito Letra E.
Art. 129, § 2°, inciso II. " Enfermidade incurável"
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Lesão Corporal de Natureza grave (CP, 129, §1º): incapacidade para a ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto.
Lesão Corporal de Natureza Gravíssima (CP, 129, §2º): incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
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Uma dica legal pra quem vai fazer prova da FUNCAB é fazer muitas provas antigas da referida banca... eles repetem MUITAS questões!
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Art. 129, §2º do CP
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LESÕES GRAVES
Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias
Perigo de vida
Aceleração de parto
Debilidade permanente
LESÕES GRAVÍSSIMAS
Perda ou inutilização de membro
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
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e) enfermidade incurável.
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São denominadas lesões
corporais de natureza grave:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Natureza gravíssima:
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Eritema = queimadura de 1º grau
Lesão leve.
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Pensou em extremos/desgraças -> gravíssima.
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das modalidades de lesões corporais constantes do art. 129 do CP.
As modalidades de lesão corporal, consideradas gravíssimas pelo ordenamento jurídico, estão dispostas no §2 do art. 129 do CP. Dentre elas estão:§ 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto:
GABARITO: LETRA E
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Para a galera que gosta de Mnemônicos, esses me ajudaram a memorizar as diferenças entre Lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA:
GRAVE:
P erigo de vida
I ncapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
D ebilidade permanente de membro, sentido ou função (DEBILIDADE = REDUÇÃO PARCIAL)
A celeração de parto
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GRAVÍSSIMA:
P erda ou inutilização do membro, sentido ou função
E nfermidade incurável
I ncapacidade permanente para o trabalho
D eformidade permanente
A borto
#PMSC
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Artigo 129. Código penal .
-Ofender a integridade corporal ou a saude de outrem. Pena : Detenção, de tres meses a um ano.
-->Lesoes graves
-Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
-Perigo de vida
-Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
-Aceleração de parto
-->Lesoes gravissímas
-Incapacidade permanente para o trabalho
-Enfermidade incurável
-perda ou inutilização do membro, sentido ou função
-deformidade permanente
-aborto
Gab E
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Complementando: Essa hipótese inclusive de enfermidade incurável (lesão corporal gravíssima), é onde o STJ entende que incide quem transmite o vírus HIV.
Já o STF entende ser hipótese de perigo de contágio de moléstia grave.
O que as provas fazem? Dizem se tratar de perigo de contágio de doença venérea, que não é posicionamento de nenhuma das cortes superiores.