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ID
937654
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As seguintes situações médico-legais são consideradas lesões corporais graves, COM EXCEÇÃO DE:

Alternativas
Comentários



  • Lesão corporal

     

     

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

     

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

  • Tal questão deve ser anulada, uma vez que não existe alternativa incorreta e todas são lesões de natureza grave.

    Segundo o dicionário.

    Risco:

    s.m. Perigo; probabilidade ou possibilidade de perigo: estar em risco.
    (Do fr. risque)

    Sinônimos de Risco

    Sinônimo de risco: linha, perigoriscatraço e transe

    Perigo:

    s.m. Estado, situação de uma pessoa que corre grandes riscos.
    Em perigo de, em risco de.

    Sinônimos de Perigo

    Sinônimo de perigo: risco e transe
     

    CONCLUSÃO

    SE AMBAS PALAVRAS SÃO SINÔNIMAS, PERIDO DE VIDA OU RISCO DE VIDA, TEM O MESMO SIGNIFICADO.
  • De acordo com a banca organizadora da prova, que NÃO mudou gabrito da questão, tampouco anulou:

    “(...) Perigo de vida é, para a medicina legal, uma situação atual, real, tecnicamente 
    comprovada, consequente à lesão sofrida, que levará com grande probabilidade à morte 
    a vítima, se não socorrida em tempo hábil. É portanto situação diagnosticada e real, não 
    mera possibilidade nem mero prognóstico desfavorável. Para tanto o perito deverá em 
    seu laudo caracterizar tecnicamente, e de forma especificada, as alterações presentes na 
    vítima que, com quase certeza, a levariam à êxito letal. Distingue-se, desse modo, perigo 
    de vida e risco de vida. No primeiro, há probabilidade real e objetiva do evento morte. No 
    segundo, mera possibilidade de lesão mortal em determinadas situações (...)”. 
    Referências: 
    HERCULES, H.C. Medicina Legal. 33ª Ed., Freitas Bastos, 2003. Parte VIII, Cap.20, p. 
    313.
  • A FUNCAB na parte de Medicina Legal é TENSO! Acho que os caras que fazem a prova são formados em Geografia ou Geologia Espacial!!
  • Acho muito irritante os colegas sempre pugnarem pela anulação de questões sem ao menos estudar a matéria.

    QUALQUER livro de medicina legal prevê a NOTÓRIA diferença que existe entre perigo de vida e risco de vida. Segue parte do meu resuminho:

    Não se deve confundir a situação de perigo de vida com a de risco de vida. Na primeira, a vítima da lesão corporal vem de fato a sofrer consequências que acarretam concreto e atual perigo de vida, tratando-se de diagnóstico. No segundo caso, há mera probabilidade de, futuramente, a vítima sofrer um risco de vida, tratando-se de prognóstico.
  • O FAMIGERADO DPAI

    D EBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    P ERIGO DE VIDA.

    A CELERAÇÃO DO PARTO.

    I NCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS.


    Léo dus zinhames

  • Risco de vida não é sinônimo de Perigo de vida.

  • Conforme o autor Leonardo Mendes Cardoso em Medicina Legal para o Acadêmico de Direito - 3ª ed., rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, página 33:


    [...] Necessitamos diferenciar dois termos: perigo e risco. O primeiro se traduz por algo concreto, mesmo que momentâneo, decorrente do processo consequente à ofensa, não ultrapassados 30 dias do fato; o segundo diz respeito a algo que leve a uma possibilidade de que a vida possa vir a correr tal perigo. Veja que se trata de algo no plano hipotético. [...] [Grifo meu].

    Observação: Grata ao colega que colocou o mnemônico!
  • Não é risco. É perigo. = prognóstico x diagnóstico.

  • Perigo de vida = se tomar um tiro na cabeça vc ganha outra vida, fica com 2.

    Perigo à vida seria mais apropriado.

    Voltemos ao foco.

    Gab.: Letra B

  • Debilidade (diferente de) Perda!

    Portanto, as assertivas constando a palavra DEBILIDADE estão certas dentro do conceito de Lesão corporal Grave.

  • Vamos relembrar?

              Segundo o §1º do art. 129 do CP, as lesões corporais graves são:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

              INCORRETO: RISCO DE VIDA.

    Gabarito: B

  • Pegadinha a caminho...

  • A questão é ruim, mal elaborada. Não deve ser considerada para fim de estudo, pois induzirá a erro em outras questões.

    A melhor opção é a alternativa "b" e nitidamente esta seria o gabarito da banca, pois as demais reproduzem exatamente a letra lei e não seria possível considerá-las erradas.

  • Pegadinha do malandro

  • Gente, olha o cargo,médio legista, se fosse outro cargo examinador não cobraria uma questão dessa . Quem tá estudando para outros cargos não deve esquentar a caberça com esse tipo de questão.

  • morta que caí nessa

  • É perigo de vida, e não risco de vida!

    BIJU: Lesões de natureza grave é P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Aceleração de parto!

  • Aquela velha questão para pegar quem estar dormindo kkkkkk (PERIGO DE VIDA)