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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos
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Tal questão deve ser anulada, uma vez que não existe alternativa incorreta e todas são lesões de natureza grave.
Segundo o dicionário.
Risco:
s.m. Perigo; probabilidade ou possibilidade de perigo: estar em risco.
(Do fr. risque)
Sinônimos de Risco
Sinônimo de risco: linha, perigo, risca, traço e transe
Perigo:
s.m. Estado, situação de uma pessoa que corre grandes riscos.
Em perigo de, em risco de.
Sinônimos de Perigo
Sinônimo de perigo: risco e transe
CONCLUSÃO
SE AMBAS PALAVRAS SÃO SINÔNIMAS, PERIDO DE VIDA OU RISCO DE VIDA, TEM O MESMO SIGNIFICADO.
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De acordo com a banca organizadora da prova, que NÃO mudou gabrito da questão, tampouco anulou:
“(...) Perigo de vida é, para a medicina legal, uma situação atual, real, tecnicamente
comprovada, consequente à lesão sofrida, que levará com grande probabilidade à morte
a vítima, se não socorrida em tempo hábil. É portanto situação diagnosticada e real, não
mera possibilidade nem mero prognóstico desfavorável. Para tanto o perito deverá em
seu laudo caracterizar tecnicamente, e de forma especificada, as alterações presentes na
vítima que, com quase certeza, a levariam à êxito letal. Distingue-se, desse modo, perigo
de vida e risco de vida. No primeiro, há probabilidade real e objetiva do evento morte. No
segundo, mera possibilidade de lesão mortal em determinadas situações (...)”.
Referências:
HERCULES, H.C. Medicina Legal. 33ª Ed., Freitas Bastos, 2003. Parte VIII, Cap.20, p.
313.
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A FUNCAB na parte de Medicina Legal é TENSO! Acho que os caras que fazem a prova são formados em Geografia ou Geologia Espacial!!
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Acho muito irritante os colegas sempre pugnarem pela anulação de questões sem ao menos estudar a matéria.
QUALQUER livro de medicina legal prevê a NOTÓRIA diferença que existe entre perigo de vida e risco de vida. Segue parte do meu resuminho:
Não se deve confundir a situação de perigo de vida com a de risco de vida. Na primeira, a vítima da lesão corporal vem de fato a sofrer consequências que acarretam concreto e atual perigo de vida, tratando-se de diagnóstico. No segundo caso, há mera probabilidade de, futuramente, a vítima sofrer um risco de vida, tratando-se de prognóstico.
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O FAMIGERADO DPAI
D EBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
P ERIGO DE VIDA.
A CELERAÇÃO DO PARTO.
I NCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS.
Léo dus zinhames
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Risco de vida não é sinônimo de Perigo de vida.
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Conforme o autor Leonardo Mendes Cardoso em Medicina Legal para o Acadêmico de Direito - 3ª ed., rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, página 33:
[...] Necessitamos diferenciar dois termos: perigo e risco. O primeiro se traduz por algo concreto, mesmo que momentâneo, decorrente do processo consequente à ofensa, não ultrapassados 30 dias do fato; o segundo diz respeito a algo que leve a uma possibilidade de que a vida possa vir a correr tal perigo. Veja que se trata de algo no plano hipotético. [...] [Grifo meu].
Observação: Grata ao colega que colocou o mnemônico!
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Não é risco. É perigo. = prognóstico x diagnóstico.
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Perigo de vida = se tomar um tiro na cabeça vc ganha outra vida, fica com 2.
Perigo à vida seria mais apropriado.
Voltemos ao foco.
Gab.: Letra B
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Debilidade (diferente de) Perda!
Portanto, as assertivas constando a palavra DEBILIDADE estão certas dentro do conceito de Lesão corporal Grave.
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Vamos relembrar?
Segundo o §1º do art. 129 do CP, as lesões corporais graves são:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
INCORRETO: RISCO DE VIDA.
Gabarito: B
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Pegadinha a caminho...
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A questão é ruim, mal elaborada. Não deve ser considerada para fim de estudo, pois induzirá a erro em outras questões.
A melhor opção é a alternativa "b" e nitidamente esta seria o gabarito da banca, pois as demais reproduzem exatamente a letra lei e não seria possível considerá-las erradas.
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Pegadinha do malandro
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Gente, olha o cargo,médio legista, se fosse outro cargo examinador não cobraria uma questão dessa . Quem tá estudando para outros cargos não deve esquentar a caberça com esse tipo de questão.
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morta que caí nessa
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É perigo de vida, e não risco de vida!
BIJU: Lesões de natureza grave é P.I.D.A
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração de parto!
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Aquela velha questão para pegar quem estar dormindo kkkkkk (PERIGO DE VIDA)