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Discordo da alternativa "a" por acreditar que i vínculo para efeito de domicílio eleitoral se dá de forma civil (residência, terra natal, trabalho, etc) ou empresarial (comércio, empresa, etc). Entendo que não se orbiga a apresentação dos dois vínculos, restando comprovar apenas um.
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É o domicílio que determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e também nele que poderá candidatar-se a cargo eletivo. Para concorrer as eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos 1 ano antes do pleito (LE, art 9).No Direito eleitoral o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado: é o lugar de residência ou moradia do requerente, e , verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Não é necessário ter animus definitivo como no direito civil.
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DOMICÍLIO ELEITORALCaracterização“Domicílio eleitoral. Transferência. Residência. Antecedência (CE, art. 55). Vínculos patrimoniais e empresariais. Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos. Em tal circunstância, constatada a antigüidade desses vínculos, quebra-se a rigidez da exigência contida no art. 55, III”.(Ac. no 4.769, de 2.10.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. no 23.721, de 4.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)“(...) I – O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais. II – Não se pode negar tais vínculos políticos, sociais e afetivos do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve ele mais da metade dos votos para o posto pelo qual disputava. III – O conceito de domicílio eleitoral, quando incontroversos os fatos, importa em matéria de direito, não de fato. (...)”(Ac. no 16.397, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira, red. designado Min. Sálvio de Figueiredo.)
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O art. 42, parágrafo único, do CE define o domicílio eleitoral como sendo:
“o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas”
Como se pode ver, o conceito de domicílio eleitoral é bem mais amplo do que o de domicílio civil e como este não se confunde. Para o D. Civil, domicílio é o "lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo".
Assim, o domicílio eleitoral pode ser aquele em que a pessoa tenha vínculos patrimoniais, sociais, comercial, afetivo, etc.
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Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
* Ac.-TSE nºs 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL nº 201/67, art. 7º, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
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De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)
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Justificando o porquê de a letra D ser falsa:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – PB
Domicílio Eleitoral. Desnecessidade de prova, quando há a declaração escrita do eleitor.
(Ac. no 8.545, de 16.12.1986, rel. Min. Roberto F. Rosas.)
Publicado no DJ de 27.04.87
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Vejam a questão Q51386 da mesma banca.
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De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)
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a) subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais.
portanto:
Alternativa errada, pois os vinculos mencionados são alternativos e não aditivos
eNTENDO pO
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Um exemplo clássico dessa situação que declara a assertiva A é o José Sarney ter sido candidato pelo Amapá, mesmo todos sabendo que a base eleitoral dele é o Maranhão.
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Domicílio eleitoral pela visão Jurisprudencial do TSE
> Vinculos Politicos
>Sociais
>Comunitàrios
>Afetivos
>Negocios
Ou seja o TSE flexibiliza ainda mais o conceito de Domicílio Eleitoral
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O domicílio eleitoral é mais amplo que o civil
Abraços
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DOMICÍLIO ELEITORAL AFETIVO - VÍNCULO DE NATUREZA SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA OU FAMILIAR COM O MUNICÍPIO.