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ID
93766
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O domicílio eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Discordo da alternativa "a" por acreditar que i vínculo para efeito de domicílio eleitoral se dá de forma civil (residência, terra natal, trabalho, etc) ou empresarial (comércio, empresa, etc). Entendo que não se orbiga a apresentação dos dois vínculos, restando comprovar apenas um.
  • É o domicílio que determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e também nele que poderá candidatar-se a cargo eletivo. Para concorrer as eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos 1 ano antes do pleito (LE, art 9).No Direito eleitoral o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado: é o lugar de residência ou moradia do requerente, e , verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Não é necessário ter animus definitivo como no direito civil.
  • DOMICÍLIO ELEITORALCaracterização“Domicílio eleitoral. Transferência. Residência. Antecedência (CE, art. 55). Vínculos patrimoniais e empresariais. Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos. Em tal circunstância, constatada a antigüidade desses vínculos, quebra-se a rigidez da exigência contida no art. 55, III”.(Ac. no 4.769, de 2.10.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. no 23.721, de 4.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)“(...) I – O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais. II – Não se pode negar tais vínculos políticos, sociais e afetivos do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve ele mais da metade dos votos para o posto pelo qual disputava. III – O conceito de domicílio eleitoral, quando incontroversos os fatos, importa em matéria de direito, não de fato. (...)”(Ac. no 16.397, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira, red. ­designado Min. Sálvio de Figueiredo.)
  • O art. 42, parágrafo único, do CE define o domicílio eleitoral como sendo:

    “o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas”

    Como se pode ver, o conceito de domicílio eleitoral é bem mais amplo do que o de domicílio civil e como este não se confunde. Para o D. Civil, domicílio é o "lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo".

    Assim, o domicílio eleitoral pode ser aquele em que a pessoa tenha vínculos patrimoniais, sociais, comercial, afetivo, etc.

  • Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    * Ac.-TSE nºs 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL nº 201/67, art. 7º, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
     

  • De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)
  • Justificando o porquê de a letra D ser falsa:

    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – PB

    Domicílio Eleitoral. Desnecessidade de prova, quando há a declaração escrita do eleitor.
    (Ac. no 8.545, de 16.12.1986, rel. Min. Roberto F. Rosas.)
    Publicado no DJ de 27.04.87
  • Vejam a questão  Q51386 da mesma banca.
  • De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)

    .

    a) subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais.  

    portanto:

    Alternativa errada, pois os vinculos mencionados são alternativos e não aditivos
    eNTENDO pO
     

  • Um exemplo clássico dessa situação que declara a assertiva A é o José Sarney ter sido candidato pelo Amapá, mesmo todos sabendo que a base eleitoral dele é o Maranhão.

  • Domicílio eleitoral pela visão Jurisprudencial do TSE 

    > Vinculos Politicos

    >Sociais

    >Comunitàrios

    >Afetivos

    >Negocios

     

    Ou seja  o TSE  flexibiliza ainda mais o conceito de Domicílio Eleitoral

  • O domicílio eleitoral é mais amplo que o civil

    Abraços

  • DOMICÍLIO ELEITORAL AFETIVO - VÍNCULO DE NATUREZA SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA OU FAMILIAR COM O MUNICÍPIO.