Apesar da nomenclatura “universal”, na pratica não existe sufrágio plenamente universal, todos são restritos, contudo o sufrágio universal possui um mínimo de restrições, alcançando assim uma gama maior de indivíduos, sem distinção de raça, credo, sexo ou credo.
Com isso, para que o individuo exerça plenamente o direito ao sufrágio, deve atender a certos requisitos:
Inicialmente de idade, tendo em vista que a partir dos 16 anos é facultativo o alistamento eleitoral e obrigatório aos 18. Contudo a depender do cargo que o mesmo pretenda se candidatar deverá preencher uma idade mínima para participar do certame.
No tocante a incapacidade mental, estes são excluídos de exercer qualquer direito eleitoral, posto que não possua qualquer discernimento no que tange a sua escolha, nem tão pouco faça ideia da real cenário político em que se encontra.
A legislação eleitoral faculta o direito de votar (sufrágio direito) aos analfabetos e veda aos mesmos a capacidade de se candidatarem a cargos eletivos (sufrágio indireto).
Por fim, há restrições também no que concerne a legitimidade passiva de brasileiros naturalizados, sendo-lhes vedada a ocupação de certos cargos, tendo como justificativa a questão da segurança nacional.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-sufragio-universal-no-ambito-do-sistema-eleitoral-brasileiro,42770.html