SóProvas


ID
937861
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema “agentes públicos”, é correto afirmar que guardam vinculação de natureza institucional com a Administração Pública os:

Alternativas
Comentários
  • Servidores Estatutários - são os que se vinculam a Administração Pública direta, autárquica e fundacional mediante um liame de natureza institucional. Concurso público ou livre escolha (cargos em comissão). Lei n. 8112/90.
  • Segundo os Prof. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Livro: Direito Administrativo Descomplicado), verifica-se que:

    "De toda sorte, frisa-se, o regime juridico dos agentes públicos contratados por tempo determinado não é trabalhista, isto é, não são eles empregados celetistas, não tem emprego público. Todavia, não podem tais agentes, tampouco, ser enquadrados propriamente como servidores públicos estatutários (eles também não têm cargo público), emborar estejam VINCULADOS à administração pública por um regime funcional de direito público, de natureza juridico-administrativa" (grifo nosso).

    Assim, acredito que a letra "a" também estaria correta.

    Bons estudos!!!
  • A LETRA "A" NÃO ESTÁ CORRETA PQ NÃO É DE NATUREZA INSTITUCIONAL DA ADM. PÚBLICA. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA TEM NATUREZA  EXCEPCIONAL, OK
  • Colega Renan,

    digo que li o livro do Alexandrino e fiquei com extrema dúvida nesta questão devido ao conceito dado por ele. 

    Só acertei porque ele coloca que o a natureza do vínculo é de direito público e que o regime é jurídico-administrativo, nomenclaturas só utilizadas por ele.

    Perigo isso !!!

    Vale mesmo a dica do colega: temporário é excepcional.
  • Acredito que o grande problema dessa questão ficou na expressão “natureza institucional”, o que se for suprimida ou substituída por vinculação profissional, facilitaria a resolução.

    Segunda Alexandre Mazza em seu livro manual de direito administrativo 4ª ed. Temos

    Pg. 525:

    “(…)

    Assim podemos conceituar agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração.”

    Pg. 529:

    “(…)

    Os servidores estuários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório”

    Destaque meu


  • Na Constituição da República, são os artigos 37 a 41 e 169 que tratam sobre os servidores estatais. Conforme o texto constitucional, existem os servidores titulares de cargos públicos (vínculo estatutário ou institucional), regidos pelas leis próprias de cada esfera, e os servidores ocupantes de empregos (vínculo celetista ou trabalhista), de natureza contratual, ou seja, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01.5.43).

    https://jus.com.br/artigos/3342/vinculo-dos-servidores-com-o-estado-estatutarios-e-celetistas-a-emenda-constitucional-n-19-98-e-o-regime-juridico-unico

  • Para a adequada resolução da presente questão, é preciso desvendar a que a Banca está a se referir mediante o uso da fórmula "vinculação de natureza institucional com a Administração Pública".

    Convenho que referida expressão quer significar que tais agentes públicos se ligam ao Estado por meio de leis. Dito de outro modo, todos os direitos e obrigações referentes a estes servidores são instituídos através de leis, as quais vêm a ser denominadas, comumente, como "Estatutos". Os aludidos direitos e obrigações, portanto, são instituídos por meio de leis, e não através da celebração de ajustes bilaterais, sejam contratos de trabalho típicos (empregados públicos), sejam contratos administrativos (contratados temporários e concessionários).

    Em conclusão, e à luz das alternativas oferecidas pela Banca, não há dúvidas de que a única opção correta, que traz categoria de agentes públicos vinculados institucionalmente ao Estado, é aquela indicada na letra "d", vale dizer, os servidores estatutários.

    A linha de raciocínio acima esposada tem amparo, ao que tudo indica, na doutrina de Matheus Carvalho, ao tecer comentários acerca dos servidores estatutários. No ponto, confira-se:

    "Tais agentes se vinculam ao poder público sem a celebração de contrato de emprego, com vínculo decorrente diretamente do texto da lei, o que confere mais garantias aos servidores. Com efeito, as normas dispostas no estatuto se aplicam a todos os servidores a ele submetidos, indistintamente, não havendo relação individualizada com a Administração mediante a celebração de qualquer espécie de acordo".

    E, mais à frente, assim arremata, ao tratar da inexistência de direitos adquiridos a aspectos do regime jurídico:

    "Sendo assim, pode-se dizer que os direitos instituídos pelo estatuto dos servidores públicos não incorporam ao patrimônio jurídico destes agentes, haja vista a possibilidade de alteração posterior, mediante a edição de lei que regulamente a mesma matéria de forma diversa do que estava disposto quando do seu ingresso na atividade pública."

    Do exposto, ratifica-se que a alternativa correta é mesmo a letra "d'.


    Gabarito do professor: D

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Gabarito D