Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia apresentou um relatório de pesquisa, “A prática profissional dos (as) psicólogos no Sistema Prisional", no qual informava que relatórios, laudos, pareceres e avaliações psicológicas sobre
as pessoas presas são, em sua grande maioria, solicitados para subsidiar:
procedimentos de guarda para o juizado da infância;
para transferência de presos(as) de unidade;
para a obtenção de benefícios de progressão de regime (de fechado para semiaberto e de semiaberto para aberto);
livramento condicional e laboral;
encaminhamento dos(as) presos(as) em situação de sofrimento mental para desinternação ou internação psiquiátrica;
determinar se o(a) preso(a) tem condições ou não de retornar à sociedade;
atestar sobre a sanidade mental, como a dependência toxicológica dos(as) presos(as) e a possibilidade ou não do(a) preso(a) realizar trabalhos fora dos muros dos presídios.
O relatório diz ainda que “estes documentos têm como objetivo subsidiar o Sistema Judiciário, a Vara de Execuções Penais e as Instâncias Superiores nas decisões com relação às vidas das pessoas em situação de privação de liberdade, no que diz respeito a sua reintegração ou não na sociedade, tendo como base avaliações psicológicas sobre seus estados 'mentais'".