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art 5 cf VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma de lei, a proteção aos locais e as suas liturgias;
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ECA - art.16 O DIREITO À LIBERDADE COMPREENDE OS SEGUINTES ASPECTOS:
I- IR, VIR E ESTAR NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;
II- OPINIÃO E EXPRESSÃO;
III- CRENÇA E CULTO RELIGIOSO;
;D
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Essa banca me surpreende a cada dia. Se alguem puder me explicar o erro da alternativa A ..
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Michael Douglas, o direito é apenas de estar nos logradouros PÚBLICOS!
Privados não...a criança ou adolescente não tem direito, por exemplo, de entrar na sua casa.
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rt. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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A questão traz a lei seca do Estatuto:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e
divertir-se;
V - participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na
forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e
orientação.
A alternativa “A” traz uma pegadinha ao trocar o termo
comunitário por privado como podemos conferir no inciso “I” do artigo.
GABARITO: B
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Minha contribuição.
ECA
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Abraço!!!
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a)de ir, vir e estar nos logradouros públicos e privados.
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
b)de crença e culto religioso.✔
c)de decisão familiar quanto à guarda. (não há essa previsão nos artigos 15/16)
d)de brincar, praticar esportes sem restrições.
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se
e)de buscar refúgio, exílio e expatriação
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Realmente, a resposta do gabarito está bem confusa. assim fica difícil saber quando está acertando ou errando.