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ID
938161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agamenon, funcionário público, teve desavenças pessoais no trabalho contra Pitágoras. Com o desejo de vingar-se do seu desafeto, Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras. Conforme o que dispõe o Código Penal, essa conduta de Agamenon caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons estudos!

  • "O traço marcante do delito de prevaricação reside no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou o pratica contrariamente à disposição expressa de lei, para satisfàzer interesse ou sentimento pessoal. Conforme ressalta Fragoso: "o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos e o altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena" Rogério Greco
  • Descaminho: Art 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Pena - reclusão, de 03 a 8 anos, e multa.

    A conduta consiste em facilitar o crime do contrabandista. A competência é da Justiça Federal.
    O funcionário solicita(pede), recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato
    de ofício(em razão da função, ainda que fora da função ou antes de assumi-la). Quem oferece ou promete vantagem indevida comete corrupção ativa.

  • O cerne da questão reside "no sentimento pessoal", na qual tipifica o crime como prevaricação.
  • o ponto chave é a palavrar RETARDAR indevidamente um ato de oficio....

  • Resposta letra E.

    PREVARICAÇÃO ( art 319)

    Retardar ou deixar de praticar ato de oficio indevidamente: Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício

    para satisfazer interesse ou sentimento pessoaldesejo de vingar-se do seu desafeto,  com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras. 

  • Não confundir com a forma privilegiada de corrupção passiva, prevista no parágrafo 2º do art. 317 do CP:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Na questão, o funcionário não retardou o ato por infuência ou pedido de outrem, mas por um sentimento pessoal, o que tipifica o crime de prevaricação do art. 319.

  • RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO INDEVIDAMENTE:


    --> A PEDIDO OU POR INFLUÊNCIA DE OUTREM: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (modalidade privilegiada).
    --> PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: CRIME DE PREVARICAÇÃO.



    ''Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras...'' 
    SENTIMENTO PESSOAL: Raiva, ciumes, amor, pena, compaixão...




    GABARITO ''E''
  • LETRA E CORRETA 

       Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Importante lembrar que isso não se confunde com a corrupção passiva qualificada, onde o agente retarda ou deixa de praticar em razão da vantagem ou promessa. No caso em tela, ele apenas quis "ferrar" o amiguinho, retardando o ato de ofício.

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    "O traço marcante do delito de prevaricação reside no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou o pratica contrariamente à disposição expressa de lei, para satisfàzer interesse ou sentimento pessoal. Conforme ressalta Fragoso: "o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos e o altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena" Rogério Greco

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Podia ser Agamenon contra Aquiles kkkkk