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Redação fidedigna do Código Penal:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Vamos pela eliminação!
Sabemos que existe esse tipo penal, então B está fora
O crime é formal e o pagamento é mero exaurimento - c fora
falsidade ideológica não é. - eliminas--se D e E
Resposta - A
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Errei pois não lembrava do tipo específico.
Não erro mais!
Essa é a parte boa de fazer MUITAS questões!
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Gab :A crime tipificado no art.302CP Capítulo III da falsidade documental
art. 302 - Dar o médico no exercício da sua profissão atestado falso
Pena : detenção um mês a um ano.
Parágrafo único : Se o crime é cometido com fim de lucro, aplica-se também multa
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Diferença Reclusão e Detenção:
Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
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A título de enriquecer os comentários:
Falsidade ideológica
Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,
se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de
sexta parte
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De acordo com Bitencourt, se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (certidão ou atestado ideologicamente falso).
fonte: tratado de direito pena, pate especial. v. 2, p. 458. ed. saraiva, 2011.
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Lais L., bem lembrado! Informação relevantíssima. Abraços
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DECOREBA NAS PENALIDADES MÁXIMAS!!!
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
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302: Falsidade de atestaDo méDico................................... D.
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GABARITO: A
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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GAB. A
comete crime punível com detenção e, se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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GABARITO -A
Falsificação de moeda e Falsificação de documento particular -> Falsidade Material (forma falsa, porém conteúdo podem ser verdadeiros).
Falsidade ideológica e Falsidade de atestado médico-> Falsidade Ideológica (conteúdo falso, porém forma verdadeira).
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primeira questão que vejo crime contra fé pública punido com Detenção, aliviou pro médico ein
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Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o MÉDICO, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Em crimes contra a fé pública, falou em Identidade, Certidão, Médico ou Selo, é detenção.
ICMS é DETENSÃO!
Fonte: colegas do QC
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Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:
Médico privado: falsificação de atestado médico;
Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);
Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.
Especificamente sobre a falsidade de atestado médico:
- Crime próprio: APENAS médico. Como mostrei logo acima, não inclui enfermeiro, dentista, fisioterapeuta..;
- Detenção 1-1 (1 mês à 1 ano);
- Se visando lucro, adiciona-se multa.
#retafinalTJSP