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ID
938167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico que, no exercício da profissão, dá atestado falso

Alternativas
Comentários
  • Redação fidedigna do Código Penal:
    Falsidade de atestado médico
            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
            Pena - detenção, de um mês a um ano.
            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Falsidade de atestado médico
            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
            Pena - detenção, de um mês a um ano.
            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Vamos pela eliminação!
    Sabemos que existe esse tipo penal, então  B está fora
    O  crime é formal e o pagamento é mero exaurimento - c fora
    falsidade ideológica não é. - eliminas--se D e E
    Resposta - A
  • Errei pois não lembrava do tipo específico.

    Não erro mais!

    Essa é a parte boa de fazer MUITAS questões!

  • Gab :A crime tipificado no art.302CP Capítulo III da falsidade  documental

    art. 302 -  Dar o médico no exercício da sua  profissão atestado falso

    Pena : detenção um mês a um ano.

    Parágrafo único :  Se o crime é cometido com fim de lucro, aplica-se também multa

  • Diferença Reclusão e Detenção:


    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.



    http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp


  • A título de enriquecer os comentários:

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

  • De acordo com Bitencourt, se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (certidão ou atestado ideologicamente falso). 


    fonte: tratado de direito pena, pate especial. v. 2, p. 458. ed. saraiva, 2011.

  • Lais L., bem lembrado! Informação relevantíssima. Abraços

  • DECOREBA NAS PENALIDADES MÁXIMAS!!!

     

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

  • 302: Falsidade de atestaDo méDico................................... D.

  • GABARITO: A

     Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GAB. A

    comete crime punível com detenção e, se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GABARITO -A

    Falsificação de moeda e Falsificação de documento particular -> Falsidade Material (forma falsa, porém conteúdo podem ser verdadeiros).

     

    Falsidade ideológica e Falsidade de atestado médico-> Falsidade Ideológica (conteúdo falso, porém forma verdadeira).

  • primeira questão que vejo crime contra fé pública punido com Detenção, aliviou pro médico ein

  • Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o MÉDICO, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Em crimes contra a fé pública, falou em Identidade, Certidão, Médico ou Selo, é detenção.

    ICMS é DETENSÃO!

    Fonte: colegas do QC

  • Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:

    Médico privado: falsificação de atestado médico;

    Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);

    Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.

    Especificamente sobre a falsidade de atestado médico:

    • Crime próprio: APENAS médico. Como mostrei logo acima, não inclui enfermeiro, dentista, fisioterapeuta..;
    • Detenção 1-1 (1 mês à 1 ano);
    • Se visando lucro, adiciona-se multa.

    #retafinalTJSP