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Trata-se de reposta que depende do conhecimento do artigo 37, §4º, da CF/88:
"(...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.(...)"
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I- na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber os benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II- na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III- na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Quanto à letra E, não ocorre cassação dos direitos políticos, mas sim suspensão
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Consequências: RISP
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Acrescentando um detalhe acerca da letra E, lembrem-se todos de que é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão apenas ocorrerão nos casos taxativamente elencados na Constituição Federal.
Bons estudos!
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OS DESRESPEITADOS, FOMOS NÓS CONCURSEIROS,POIS FAZER O TROCADILHO DE DEMISSÃO POR EXONERAÇÃO É, NO MÍNIMO, VÍCIO INSANÁVEL. RSRSRSRS
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PRIS
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PRIS é ruim...
DECOREM O SUPRI - art. 37 parágrafo 4 da CF/88
SUspensao dos Direitos Politicos (obs: não se perde direito político!)
Perda da funcao Pública;
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens.
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Quem comete Improbidade Administrativa vai à Paris.
Art. 37 § 4º; - Os Atos de Improbidade Administrativa importarão...
P - Perda da Função pública;
A - Ação Penal Cabível;
R - Ressarcimento ao Erário;
I - Indisponibilidade dos Bens;
S - Suspensão dos Direitos Políticos;
GABARITO LETRA A
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Comentando a questão:
A) CORRETA. O ressarcimento ao erário é uma das penas estabelecidas para aqueles que cometem atos de improbidade administrativa, conforme art. 37,§4º da CF.
B) INCORRETA. A pena prevista é de perda da função pública, conforme art. 37, §4º da CF.
C) INCORRETA. Não é prevista tal pena para os atos de improbidade administrativa.
D) INCORRETA. Não há tal pena nos casos de atos de improbidade administrativa. A prisão civil só subsiste para os devedores de alimentos.
E) INCORRETA. A pena estabelecida é de suspensão dos direitos políticos, conforme art. 37, §4º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O funcionário que for pego na improbidade é SU PER I RESponsável.
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Suspensão dos direitos políticos-------------------sentença judicial transitada em julgado SUPER
Perda da função pública------------------------------sentença judicial transitada em julgado SUPER
Indisponibilidade dos bens---------------------------medida cautelar DISPENSA DEFESA PRÉVIA
Ressarcimento ao erário------------------------------imprescritível O ESTADO QUER DINHEIRO
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SUPER TRANSITO EM JULDADO
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dados retirados da L 8429 (LIA)
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Gab.: A
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Questão maliciosa
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Gab A
Nao entnedi o b. A "desapropriação da função publica" é o mesmo que perda da função publica ou nao ?
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não é cassação é suspensão!!!!!!
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consequências RISP
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
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GAB. A)
CUIDADO! NÃO CONFUDIR SUSPENSÃO COM CASSAÇÃO
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Acabei confundindo o confisco dos bens com indisponibilidade dos bens.
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Art 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.