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GABARITO: LETRA E
CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Estabilidade na Constituição Federal de 08 de outubro de 1988:
- Sevidor Público - 3 anos de efetivo exercício;
- Juiz ou Membro do Ministério Público - 2 anos (neste caso temos a VITALICIEDADE);
- Procuradores AGU - 3 anos de exercício;
- Os Defensores Públicos não tem previção constitucional a matéria é reservada a Lei Complementar.
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Apenas uma pequena correção: A Constituição Federal é do dia 05 de outubro, e não do dia 08, como disse o colega acima. :))
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
GABARITO -> [E]
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Art 41 são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico.
4º como condição para aquisição de estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Conforme art. 41 da CF, a estabilidade será adquirida após três anos de efetivo exercíciom, além disso o §4º do referido artigo, preconiza que é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".Não há que se falar em ratificação pelo Secretário de Estado da análise feita pela comissão.
C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
D) INCORRETA Vide explicação da letra "A".Não há que se falar em ratificação pelo Governador de Estado da análise feita pela comissão.
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 41, caput e §1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Avaliação ESpecial ========para Estabilidade (ES ES)
Avaliação PERiódica=======para PERda do cargo (PER PER)
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Gab.: E
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cf/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Atenção! O artigo 41 menciona duas avaliações diferentes.
1 - Como caso de perda da estabilidade - §1º O servidor estável só perderá p cargo: (...) III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
2 - Como critério para adquirir a estabilidade - §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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3 anos para adquirir estabilidade, e o prazo passa a contar quando o servidor entrar em exercício, e ainda a título de conhecimento, a investidura se dá com a POSSE.
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Segundo o art. 41, CF/88, são estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A estabilidade depende, ainda, de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A resposta é a letra E.
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Letra e) CORRETA. É a única alternativa que reproduz o que está escrito na CF sobre aquisição de estabilidade.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
[...]
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GAB. E)
após três anos de efetivo exercício no cargo e mediante a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade
- ESTABILIDADE: 3 ANOS do exercício + avaliação do desempenho instituído;
- # duração de validade do concurso (2 anos, art. 37, III)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.