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ALTERNATIVA C.Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).
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Complementando a resposta anterior...a) Rescisão: tem dois aspectos: pode ser utilizado o termo rescisão no mesmo sentido de resolução por inadimplemento culposo. Mas não é tão segura essa técnica. Francesco Massineo, Serpa Lopes, Pontes de Miranda, Orlando Gomes, C. R. Gonçalves, entendem que a palavra rescisão deve ser utilizada na extinção do contrato em caso de nulidade, em especial no caso de lesão. b) Resolução: traduz a dissolução do contrato em caso de inadimplemento (art. 475, do CC). A vantagem de se consignar a cláusula resolutiva previamente no contrato é a de economia processual, eis que, descumprida a obrigação, o contrato é automaticamente resolutivo. Não contendo o contrato esta cláusula, o prejudicado terá que interpelar a outra parte sobre a sua resolução. c) Resilição: é a forma de dissolução mais peculiar. Traduz o desfazimento do contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes. Pode ser bilateral (art. 472, do CC), também conhecida por distrato. Pode, também, ser unilateral, operando-se por um ato jurídico denominado denúncia (at. 473, do CC). Para tanto, na resilição unilateral, é preciso que haja previsão legal. d) Revisão - nova análise de uma lei, decreto ou processo, ou da constituição de Estado, para retificar ou anular.e) Revogação - é a expressão utilizada para retirada de efeitos de determinado documento ou comando normativo. Ex: revogação de procuração, revogação de disposições em contrário. No ?Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva? ?Do latim revocatio, de revocare, (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado.
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Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de
inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do
contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma
palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de
resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a
extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição
é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de
uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com
descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não
querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Fonte: Lfg
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A banca adota, integralmente, o Enunciado 364 do CJF: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem no contrato de adesão.
Notem, colegas, que o próprio enunciado fala do contrato de fiança dentro do contrato de adesão. Por isso, a referência a este no início do enunciado.
De qualquer modo, na minha humilde opinião, não seria atecnia essa referência considerando que o contrato de fiança é acessório; ou seja, é contrato dentro de um contrato mesmo!
Boa sorte a todos!
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Letra C
c)resilição.
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Rescisão: resolução (descumpriento) e resilição (vontade).
Abraços