SóProvas


ID
938476
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio de direito penal, que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem, devendo ser assegurado em um estado democrático de direito, conhecido pela expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege”, significa que

Alternativas
Comentários
  • Significa o exato dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Bons estudos!
  • Isso mesmo Lorrayne!

    É importante ressaltar que esse dispositivo do art 1ª do CP trata-se do princípio da legalidade penal. Ou seja, não há de se falar em conduta tipificada como crime sem que ela esteja prevista em lei. O termo lei no sentido estrito. É LEI MESMO!!!

    Gab:.
  • Mesma coisa que os colegas afirmaram, apenas em palavras diferentes:

    "Não há crime, nem pena, sem lei preexistente".

  • e) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.

    Literalmente: nullum crimen nulla poena sine lege -> Nulo o Crime Nula a Pena sem lei

    A lei tem que ser preexistente, pois se no momento do crime ela não existir o crime será Nulo, consequentemente  a pena nula tb.


    Boa Sorte!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O adágio jurídico trazido pela questão significa que o crime e a pena devem ser estabelecido por lei. a questão erra ao colocar lei vigente, haja vista que em determinadas situações a lei penal pode ser extrativa (retroatividade e ultratividade).

    B) INCORRETA. O crime deve estar previsto em lei, além disso se respeitado o devido processo legal não há qualquer vício apto para anular o processo.

    C) INCORRETA. A irretroatividade da lei penal só é permitida em benefício do réu, conforme art. 5º, XL da CF.

    D) INCORRETA. Todo delito penal deve estar previsto em lei, conforme art. 5º, XXXIX da CF.

    E) CORRETA. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5º, XXXIX da CF.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Art. 5º -   XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Questão simples!

     

    Convém lembrar os sinônimos comumente cobrados em concursos:

    Crime = delito.

    Contravenção penal = crime/delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo.


    Bons estudos! Foco, força e fé!

  • Respondi essa só com o latim da catequese

  • Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege
    Não há crime, nem pena (  não há delito e nem pena )  sem lei anterior que os defina. ( sem prévia cominação legal )

  • Simples para quem estuda direito, mas o cargo sendo para papilo que a maioria vem de áreas de ciência naturais(eu acho) e nunca estudaram latin nem direito passa a ser complicada.

  • Questão maliciosa demais.

  • Obrigado mestre Sylvio Motta pelas maravilhosas aulas
  • Tem que estudar latim agora. Essas bancas estão de brincadeira...

  • PESSOAL, LI COMENTARIOS AQUI DE PESSOAS RECLAMANDO DO TERMO EM LATIM, ISSO DERIVA DA DOUTRINA, POREM, A QUESTAO TROUXE EXPRESSAMENTE ''PRINCÍPIO DO DIREITO PENAL'' QUE SE ENCONTRA NO ART 1º, TERMO TAMBEM EXPRESSO NA CF/88. SUJESTÃO LEIAM BASTANTE A LEI SECA, POIS SO DOMINANDO A MESMA PODEMOS BUSCAR O ALGO A MAIS RELACIONADO A DOUTRINA.

    OBS: É APENAS UMA DICA QUE ME FOSTE PASSADO E AJUDOU-ME MUITO.

  • Calma Letra A....Vem Tranquila...

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ESTRITA LEGALIDADE, RESERVA LEGAL - XXXIX + Art. 1, CP

    Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Os tipos penais incriminadores só podem ser concedidos por lei em sentido estrito, ficando afastada, assim, a possibilidade de a lei penal ser criada por outra forma legislativa que não a lei em sentido formal, como, por exemplo, a medida provisória (art. 62, §1º, I, b, CF).

    É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal / processo penal / processual civil / nacionalidade / cidadania / direitos políticos / direito eleitoral / partidos políticos (a lista completa está no §1º do art. 62, CF).

    Portanto, a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional.

    VUNESP. 2013. O princípio de direito penal que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem, devendo ser assegurado em um estado democrático de direto, conhecido pela expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege”, significa que: E) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal. CORRETO. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5, XXIX, da CF.

    nullum crimen nulla poena sine lege = não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.

  • Fiquei com receio de ler em voz alta e, sei lá, acabar invocando algo, repentinamente.. hehehe

  • A expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege” significa que não há delito e nem pena sem prévia cominação legal, portanto, nosso gabarito se encontra na assertiva ‘e’. Este princípio penal é ratificado no art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

    Gabarito: E