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Significa o exato dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Bons estudos!
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Isso mesmo Lorrayne!
É importante ressaltar que esse dispositivo do art 1ª do CP trata-se do princípio da legalidade penal. Ou seja, não há de se falar em conduta tipificada como crime sem que ela esteja prevista em lei. O termo lei no sentido estrito. É LEI MESMO!!!
Gab:. E
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Mesma coisa que os colegas afirmaram, apenas em palavras diferentes:
"Não há crime, nem pena, sem lei preexistente".
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e) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.
Literalmente: nullum crimen nulla poena sine lege -> Nulo o Crime Nula a Pena sem lei
A lei tem que ser preexistente, pois se no momento do crime ela não existir o crime será Nulo, consequentemente a pena nula tb.
Boa Sorte!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O adágio jurídico trazido pela questão significa que o crime e a pena devem ser estabelecido por lei. a questão erra ao colocar lei vigente, haja vista que em determinadas situações a lei penal pode ser extrativa (retroatividade e ultratividade).
B) INCORRETA. O crime deve estar previsto em lei, além disso se respeitado o devido processo legal não há qualquer vício apto para anular o processo.
C) INCORRETA. A irretroatividade da lei penal só é permitida em benefício do réu, conforme art. 5º, XL da CF.
D) INCORRETA. Todo delito penal deve estar previsto em lei, conforme art. 5º, XXXIX da CF.
E) CORRETA. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5º, XXXIX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 5º - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Questão simples!
Convém lembrar os sinônimos comumente cobrados em concursos:
Crime = delito.
Contravenção penal = crime/delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo.
Bons estudos! Foco, força e fé!
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Respondi essa só com o latim da catequese
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Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege
Não há crime, nem pena ( não há delito e nem pena ) sem lei anterior que os defina. ( sem prévia cominação legal )
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Simples para quem estuda direito, mas o cargo sendo para papilo que a maioria vem de áreas de ciência naturais(eu acho) e nunca estudaram latin nem direito passa a ser complicada.
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Questão maliciosa demais.
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Obrigado mestre Sylvio Motta pelas maravilhosas aulas
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Tem que estudar latim agora. Essas bancas estão de brincadeira...
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PESSOAL, LI COMENTARIOS AQUI DE PESSOAS RECLAMANDO DO TERMO EM LATIM, ISSO DERIVA DA DOUTRINA, POREM, A QUESTAO TROUXE EXPRESSAMENTE ''PRINCÍPIO DO DIREITO PENAL'' QUE SE ENCONTRA NO ART 1º, TERMO TAMBEM EXPRESSO NA CF/88. SUJESTÃO LEIAM BASTANTE A LEI SECA, POIS SO DOMINANDO A MESMA PODEMOS BUSCAR O ALGO A MAIS RELACIONADO A DOUTRINA.
OBS: É APENAS UMA DICA QUE ME FOSTE PASSADO E AJUDOU-ME MUITO.
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Calma Letra A....Vem Tranquila...
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ESTRITA LEGALIDADE, RESERVA LEGAL - XXXIX + Art. 1, CP
Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Os tipos penais incriminadores só podem ser concedidos por lei em sentido estrito, ficando afastada, assim, a possibilidade de a lei penal ser criada por outra forma legislativa que não a lei em sentido formal, como, por exemplo, a medida provisória (art. 62, §1º, I, b, CF).
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal / processo penal / processual civil / nacionalidade / cidadania / direitos políticos / direito eleitoral / partidos políticos (a lista completa está no §1º do art. 62, CF).
Portanto, a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional.
VUNESP. 2013. O princípio de direito penal que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem, devendo ser assegurado em um estado democrático de direto, conhecido pela expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege”, significa que: E) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal. CORRETO. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5, XXIX, da CF.
nullum crimen nulla poena sine lege = não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.
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Fiquei com receio de ler em voz alta e, sei lá, acabar invocando algo, repentinamente.. hehehe
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A expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege” significa que não há delito e nem pena sem prévia cominação legal, portanto, nosso gabarito se encontra na assertiva ‘e’. Este princípio penal é ratificado no art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Gabarito: E