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ALT. A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Um mnemônico:
SO CI FU DI VA PLU
SOberania
CIdadania
FUndamentos
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU ==> (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).
OBJETIVOS: CONGA ERPRO ==> (CONstruir uma sociedade livre justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; Erradica a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo cor e quaiquer outras formas de discriminação).
RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM O BRASIL ==> CCRISPIAND (imagine CRISTIANO) (Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Igualdade entre os estados; solução pacífica dos conflitos; prevalência ds direitos humanos; independência nacional; autodeterminação dos povos; não intervenção; Defesa da paz).
Bons estudos!
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!
#valeapena
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE DO ART 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político. Não é partidarismo político !!
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)
Art. 3º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.
A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que ele próprio cria.
Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)
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TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos, conforme art. 1º, IV da CF.
B) INCORRETA. A assertiva veicula um princípio ligado as relações internacionais, conforme art. 4º, V da CF.
C) INCORRETA. O partidarismo político é um direito fundamental previsto no art. 17 da CF.
D) INCORRETA. A assertiva traz um dos objetivos fundamental previsto, o qual está previsto no art. 3º, II da CF.
E) INCORRETA. O respeito aos presos constitui um direito individual contido no art. 5º, XLIX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Fundamento da RFB
soberania ------ cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores socias do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político
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Chiara AFT, cuidado porque as Bancas já estão ligadas nesse bizu ( "São Verbos" ) e estão, aos poucos, substantivando esses termos, contudo, mantendo o sentido da Ação.
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Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.
GABARITO -> [A]
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Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livro iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relaçãos internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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Em todas as assertivas temos regras que estão consagradas no texto constitucional. No entanto, apenas na letra ‘a’ temos um fundamento da RFB.
Gabarito: A
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GAB. A)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros,
(A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 7°, inciso III CF
(B) a igualdade entre os povos Estados Princípio da Relações Internacionais, art. 4° CF
(C) o partidarismo pluralismo político.
(D)(garantir) o desenvolvimento nacional. Art. 3° CF
(E) o respeito aos presos. (assegurado aos presos o respeito à integridade física) - Art. 5° XLIX CF