SóProvas


ID
938479
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Um mnemônico:


    SO CI FU DI VA PLU

    SOberania

    CI
    dadania

    FUndamentos

    DI
    gnidade da pessoa humana

    VA
    lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU
    ralismo político
  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU ==> (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).

    OBJETIVOS: CONGA ERPRO ==> (CONstruir uma sociedade livre justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; Erradica a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo cor e quaiquer outras formas de discriminação).

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM O BRASIL ==> CCRISPIAND (imagine CRISTIANO) (Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Igualdade entre os estados; solução pacífica dos conflitos; prevalência ds direitos humanos; independência nacional; autodeterminação dos povos; não intervenção; Defesa da paz).

    Bons estudos!

     

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!

     

     

     

    #valeapena

     

     

  •                     PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)    forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)    direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 3º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE – Defesa da paz


    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A – Autodeterminação dos povos


     
    P – Prevalência dos direitos humanos


    I – Independência nacional


    S – Solução pacífica dos conflitos


    C – Concessão de asilo político


    I – Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

    A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

     A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria.

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)

     

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !! Q312824

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos, conforme art. 1º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A assertiva veicula um princípio ligado as relações internacionais, conforme art. 4º, V da CF.

    C) INCORRETA. O partidarismo político é um direito fundamental previsto no art. 17 da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva traz um dos objetivos fundamental previsto, o qual está previsto no art. 3º, II da CF.

    E) INCORRETA. O respeito aos presos constitui um direito individual contido no art. 5º, XLIX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Fundamento da RFB

     

    soberania ------ cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores socias do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político 

  • Chiara AFT, cuidado porque as Bancas já estão ligadas nesse bizu ( "São Verbos" ) e estão, aos poucos, substantivando esses termos, contudo, mantendo o sentido da Ação.

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a
    cidadania;
    III - a
    dignidade da pessoa humana;
    IV - os
    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o
    pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
    DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.

    GABARITO -> [A]

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livro iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relaçãos internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Em todas as assertivas temos regras que estão consagradas no texto constitucional. No entanto, apenas na letra ‘a’ temos um fundamento da RFB.  

    Gabarito: A

  • GAB. A)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros,

    (A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 7°, inciso III CF

    (B) a igualdade entre os povos Estados Princípio da Relações Internacionais, art. 4° CF

    (C) o partidarismo pluralismo político.

    (D)(garantir) o desenvolvimento nacional. Art. 3° CF

    (E) o respeito aos presos. (assegurado aos presos o respeito à integridade física) - Art. 5° XLIX CF