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ID
938494
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O Crime de lesão corporal seguida de morte é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Se, pois, o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte.

    No entanto, é importante destacar que a morte, embora seja previsível pelo agente, não pode este, assumir o risco. Se o agente, por sua vez, assume o risco morte, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois que caracterizara o dolo eventual, sendo assim, julgado pelo seu juízo natural, o Tribunal do Júri.
  • Texto legal

    o Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:

    Lesão corporal:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Não entendi pq a A está errada. alguém ajuda? se puder manda msg.
  • A letra A, a ação não é culposa porque o agente tem o dolo de lesão mais não de matar. Por isso que chamamos de preterdoloso, o dolo vem antes que é justamente a lesão corporal e que não era previsível o resultado morte. Não se trata de crime contra a vida, já que não há animus necandi, não pode ser levado para o tribunal do júri. O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente pelas lesões corporais. Livro do Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013.
  • Acho muito subjetivo, pois posso no caso bater em alguem e querer mata-la tb.



  • Excelente questão.

    A ação deve ser DOLOSA e o resultado Culposo. Preterdolo.

  • A lesao corporal seguida de morte é um crime eminentemente PRETERDOLOSO, ou seja DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE. e NÃO ADMITE A TENTATIVA, pois resultado culpa é incompatível com a tentativa. Não tem como o agente responder por tentativa de imprudência, negligencia ou imperícia.


  • Lesão corporal seguida de morte: pena de 4 a 12 anos. É o homicidio preterdoloso. Aqui o agente querendo atingir a integridade fisica de alguem, acaba por mata-lo culposamente.

    bizu:
    CRIME PRETERDOLOSO – é um crime cuja conduta se inicia dolosamente, mas o agente acaba trazendo um resultado culposo que não foi pretendido. Ressalte-se que não existe tentativa em caso de crime preterdoloso. É o crime que tem dolo no antecedente e culpa no consequente, que se consuma quando se manifestar o resultado. Exemplo: lesão corporal seguida de morte.
    Espero ter ajudado.
    The best never rest - ( o melhor nunca descança)
  • O que seria dos meus estudos, sem esses brilhantes comentários? Muito Grata.  E " Tamos juntos neh" 

  • LETRA B) CORRETA

    Art 129,§ 3°, CP: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Ou seja, NÃO se admite dolo, direto ou eventual, na produção do resultado qualificador. Atende-se que o resultado morte DEVE ser culposo. Caso seja fruto de caso fortuito ou força maior, NÃO será imputado ao agente. 

    A letra A está errada, porque a ação do agente é dolosa em relação a lesão, porém culposa no resultado morte.

  • b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.


  • Preterdoloso!
  • se o cara continua lesionando como ele não assumiu o risco do resultado. Realmente não dá para entender isso

  • VUNESP é texto de lei

  • Alguém poderia dizer porque a letra D está incorreta?

    d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.

  • Trata-se de um Crime Preterdoloso = "DOLO ANTECEDENTE, CULPA CONSEQUENTE"

     

  • O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando

     b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (Gabarito)

    É a hipótese do art. 129, § 3º.

    A lesão corporal seguida de morte é:

    a) crime PRETERDOLOSO (dolo no antecedente e culpa no consequente), por excelência; e

    b) o resultado morte TEM QUE SER CULPOSO, pois, se for doloso, estaremos diante de homicídio.

  • O crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal, que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos ". Essa modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" -  da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo  Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar  se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo por não haver previsibilidade de que ocorresse.
    Gabarito do Professor: (B)


  •  cp  lesão corporal

       Art. 129.

    Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  •                              o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.

    Art 18. cp O agente quis o resultado ou assuimiu o risco de produzí-lo.

    I) Dolo eventual

                     

    II) A progressão criminosa

    o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.

     realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

     Como citado pelos queridos colegas o resultado morte deste crime só é possível a título preterdoloso.

    #Foconabatalha!

  • A letra B pode ser tranquilamente aceitada como certa.Questão deveria ser annulada.

  •     Lesão corporal seguida de morte        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • LETRA B.

    b) Certo. Agora, sim, o examinador fez uma afirmação certa! Se o agente causar a morte da vítima, através de lesões corporais, mas sem a intenção de levá-la a óbito ou sem assumir o risco de produzir esse resultado, deverá responder pelo delito preterdoloso de lesões corporais seguidas de morte, e não pelo delito de homicídio!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Quando se diz "assumiu o risco de produzir o resultado" significa que o agente entrou na esfera do Dolo Eventual.

    Resultado desejado / Resultado Aceito / Resultado Previsto / Resultado Previsível

    Imprevisível: NÃO / NÃO / NÃO / NÃO

    Culpa Inconsciente: NÃO / NÃO / NÃO / SIM

    Culpa Consciente: NÃO / NÃO / SIM / SIM

    Dolo Eventual: NÃO / SIM / SIM / SIM

    Dolo Direto: SIM / SIM / SIM / SIM

    Isso deveria ser uma tabela

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • a) da ação DOLOSA de lesão advém o resultado morte.

    b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. GABARITO

    c) a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente. (HOMICÍDIO)

    d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse. (DOLO EVENTUAL)

    e) o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte. (PROGRESSÃO CRIMINOSA)

    Avisem sobre qualquer equívoco. Bons estudos!

  • Letra da lei CP art. 129, capt. 3``

    PM/BAHIA 2019

  • Letra b.

    b) Certa. O examinador atém-se à diferenciação entre a conduta desejada pelo agente e o resultado culposo causado (crime preterdoloso). Ocorrerá o crime de lesão corporal culposa seguida de morte quando da conduta (de lesão corporal) resultar a morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (não houve dolo de matar). 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acertei a questão,mas essa letra "D" também não poderia ser considerada certa?

  • Gabarito: B

    Lesão corporal seguida de morte

    §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo .

    Pena - Reclusão, de quatro a doze anos.

  • Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O agente não tinha dolo direto e nem eventual.

    Crime preterdoloso- dolo no antecedente e culpa consequente.

    (RESULTADO DA MORTE DEVE SER CULPOSO)

  • Dica!!! Leia todas antes de marcar a correta, o examinador joga à isca para pegar você, cuidado!!!

  • Dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.

  • O agente não quer o resultado morte nem assume o risco de produzi-lo = lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Crime PRETERDOLOSO (dolo no inicio da lesão e culpa no resultado morte "resultado morte foi inesperado, o agente não o pretendia")