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Gabarito B
O Crime de lesão corporal seguida de morte é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Se, pois, o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte.
No entanto, é importante destacar que a morte, embora seja previsível pelo agente, não pode este, assumir o risco. Se o agente, por sua vez, assume o risco morte, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois que caracterizara o dolo eventual, sendo assim, julgado pelo seu juízo natural, o Tribunal do Júri.
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Texto legal
o Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:
Lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Não entendi pq a A está errada. alguém ajuda? se puder manda msg.
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A letra A, a ação não é culposa porque o agente tem o dolo de lesão mais não de matar. Por isso que chamamos de preterdoloso, o dolo vem antes que é justamente a lesão corporal e que não era previsível o resultado morte. Não se trata de crime contra a vida, já que não há animus necandi, não pode ser levado para o tribunal do júri. O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente pelas lesões corporais. Livro do Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013.
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Acho muito subjetivo, pois posso no caso bater em alguem e querer mata-la tb.
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Excelente questão.
A ação deve ser DOLOSA e o resultado Culposo. Preterdolo.
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A lesao corporal seguida de morte é um crime
eminentemente PRETERDOLOSO,
ou seja DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO
CONSEQUENTE. e NÃO ADMITE A TENTATIVA, pois resultado culpa é
incompatível com a tentativa. Não tem como o agente responder por tentativa de
imprudência, negligencia ou imperícia.
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Lesão corporal seguida de morte: pena de 4 a 12 anos. É o homicidio preterdoloso. Aqui o agente querendo atingir a integridade fisica de alguem, acaba por mata-lo culposamente.
bizu:
CRIME PRETERDOLOSO – é um crime cuja conduta se inicia dolosamente, mas o agente acaba trazendo um resultado culposo que não foi pretendido. Ressalte-se que não existe tentativa em caso de crime preterdoloso. É o crime que tem dolo no antecedente e culpa no consequente, que se consuma quando se manifestar o resultado. Exemplo: lesão corporal seguida de morte.
Espero ter ajudado.
The best never rest - ( o melhor nunca descança)
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O que seria dos meus estudos, sem esses brilhantes comentários? Muito Grata. E " Tamos juntos neh"
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LETRA B) CORRETA
Art 129,§ 3°, CP: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Ou seja, NÃO se admite dolo, direto ou eventual, na produção do resultado qualificador. Atende-se que o resultado morte DEVE ser culposo. Caso seja fruto de caso fortuito ou força maior, NÃO será imputado ao agente. A letra A está errada, porque a ação do agente é dolosa em relação a lesão, porém culposa no resultado morte.
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b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
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Preterdoloso!
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se o cara continua lesionando como ele não assumiu o risco do resultado. Realmente não dá para entender isso
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VUNESP é texto de lei
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Alguém poderia dizer porque a letra D está incorreta?
d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.
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Trata-se de um Crime Preterdoloso = "DOLO ANTECEDENTE, CULPA CONSEQUENTE"
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O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando
b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (Gabarito)
É a hipótese do art. 129, § 3º.
A lesão corporal seguida de morte é:
a) crime PRETERDOLOSO (dolo no antecedente e culpa no consequente), por excelência; e
b) o resultado morte TEM QUE SER CULPOSO, pois, se for doloso, estaremos diante de homicídio.
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O crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal, que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos ". Essa modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas
o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo Há, portanto,
dolo no fato antecedente
e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo por não haver previsibilidade de que ocorresse.
Gabarito do Professor: (B)
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cp lesão corporal
Art. 129.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal.
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.
Art 18. cp O agente quis o resultado ou assuimiu o risco de produzí-lo.
I) Dolo eventual
II) A progressão criminosa
o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.
realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
Como citado pelos queridos colegas o resultado morte deste crime só é possível a título preterdoloso.
#Foconabatalha!
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A letra B pode ser tranquilamente aceitada como certa.Questão deveria ser annulada.
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Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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LETRA B.
b) Certo. Agora, sim, o examinador fez uma afirmação certa! Se o agente causar a morte da vítima, através de lesões corporais, mas sem a intenção de levá-la a óbito ou sem assumir o risco de produzir esse resultado, deverá responder pelo delito preterdoloso de lesões corporais seguidas de morte, e não pelo delito de homicídio!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Quando se diz "assumiu o risco de produzir o resultado" significa que o agente entrou na esfera do Dolo Eventual.
Resultado desejado / Resultado Aceito / Resultado Previsto / Resultado Previsível
Imprevisível: NÃO / NÃO / NÃO / NÃO
Culpa Inconsciente: NÃO / NÃO / NÃO / SIM
Culpa Consciente: NÃO / NÃO / SIM / SIM
Dolo Eventual: NÃO / SIM / SIM / SIM
Dolo Direto: SIM / SIM / SIM / SIM
Isso deveria ser uma tabela
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gb b
PMGOO
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gb b
PMGOO
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a) da ação DOLOSA de lesão advém o resultado morte.
b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. GABARITO
c) a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente. (HOMICÍDIO)
d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse. (DOLO EVENTUAL)
e) o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte. (PROGRESSÃO CRIMINOSA)
Avisem sobre qualquer equívoco. Bons estudos!
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Letra da lei CP art. 129, capt. 3``
PM/BAHIA 2019
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Letra b.
b) Certa. O examinador atém-se à diferenciação entre a conduta desejada pelo agente e o resultado culposo causado (crime preterdoloso). Ocorrerá o crime de lesão corporal culposa seguida de morte quando da conduta (de lesão corporal) resultar a morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (não houve dolo de matar).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Acertei a questão,mas essa letra "D" também não poderia ser considerada certa?
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Gabarito: B
Lesão corporal seguida de morte
§3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo .
Pena - Reclusão, de quatro a doze anos.
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Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
O agente não tinha dolo direto e nem eventual.
Crime preterdoloso- dolo no antecedente e culpa consequente.
(RESULTADO DA MORTE DEVE SER CULPOSO)
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Dica!!! Leia todas antes de marcar a correta, o examinador joga à isca para pegar você, cuidado!!!
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Dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.
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O agente não quer o resultado morte nem assume o risco de produzi-lo = lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)
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Crime PRETERDOLOSO (dolo no inicio da lesão e culpa no resultado morte "resultado morte foi inesperado, o agente não o pretendia")