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ALT. B
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Resposta: Letra B
Incluído pela Lei 12.550, de 2011.
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Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Para quem ficou em dúvida entre a B e a D, o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações é um crime contra a Adm. Pública.
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Inserção de dados
falsos em sistema de informações (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
crimes contra a administracao
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação
ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Emprego irregular de verbas
ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou
rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a
três meses, ou multa.
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A questão pede novo delito referente aos crimes contra fé pública , que é tipificado
Art. 311-A CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei
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o crime de emprego irregular de verba pública está previsto no artigo 315 do Código penal.
O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do código penal.
O crime de inserção de dados falsos está previsto no artigo 313-A do código penal.
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313-B do código penal.
Analisando o enunciado da questão verifica-se que a alternativa (b) é a correta porque o inclusão mais recente no código penal foi a do crime de fraudes em certame de interesse público, previsto no artigo 311-A do código penal, que foi introduzido pela lei nº 12.550/2011, cuja redação transcreve-se a seguir: “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa” .
Resposta (b)
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Gabarito: Letra B
Código Penal
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (incluído pela Lei 12.550 de 2011)
Observação:
Significado nomen iuris: Denominação legal de um instituto, empregada na terminologia jurídica.
Fonte http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294749/nomen-iuris
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FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
PENA - RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
-> INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-> MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-> EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
GABARITO -> [B]
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Temos dois crimes contra a fé pública na questão, mas apenas um foi recentemente incluído
b) Fraudes em certame de interesse público -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (incluído pela lei 12.550/2011)
c) Falsa identidade -> CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (já estava no código penal)
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a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA
d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA
e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA
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Gabarito B
Fraudes em certames de interesse público
Incluído pela Lei nº12.550 de 2011
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - procesos seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Está tipicado no art. 311-A, CP, e este artigo foi acrescentado pela Lei 12.550/2011.
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É pra tomar naquele lugar essa questão... qual o sentido de saber qual foi adicionada recentemente ou não ? o importante é saber do que se trata... só por Deus...
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Rafael
A menção no enunciado "recentemente um novo delito que lesa a fé pública foi incluído..." de fato não tenha valia para nós hoje em 2017, mas em 2013...
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Que questão é essa? Não achei esse assunto não!
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Luana Xavier, acredito que sua dúvida pode estar relacionada ao termo Nomen juris: "O nome de direito, isto é, a denominação legal definindo um ato, um fato ou um instituto jurídico." (Enciclopédia Jurídica). Ou seja, a questão quer saber o nome do novo delito criado recentemente, mas é uma questão de 2013!
Espero ter ajudado!
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mothefuck nomen iuris
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de cair o qu da cara
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lembrar do 311 que o aumento de pena para funcionario publico é de 1/3 e não é necessario prevalecer do cargo
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Questão desatualizada!
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Questão muito interessante.
Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.
a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]
c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]
d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
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O crime continua previsto no CP, então a questão não está desatualizada. Só o ano de inserção do crime que ficou para trás,salvo engano, 2011.
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Nenhuma das alternativas são crimes contra a fé pública, somente a alternativa B, logo ela é a correta.
a) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
b) Fraudes em certame de interesse público. [CORRETA]
c) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]
d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
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Gabriela Toledo olha o equívoco, pois a alternativa ''C'' é sim crime contra a fé pública. Porém, o crime de ''falsa identidade'' está dentro do capítulo '' de outras falsidades'' (espécie) que faz parte dos ''CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA'' (gênero).
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O peguinha está em "recentemente". A prova foi em 2013, e em 2011 foi inserido o delito de Fraude em Certame. Por este motivo, entendo ser a letra 'B'. Será que está desatualizada por isso ("recentemente")?
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A) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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B) Fraudes em certame de interesse público. [Gabarito]
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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C) Falsa identidade. [CAP. IV - DE OUTRAS FALSIDADES]
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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D) Inserção de dados falsos em sistemas de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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E) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. [CAP I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO GERAL]
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Questão desatualizada pelo fato de hoje não ser mais recentemente uma coisa que ocorreu em 2011 né
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Você consegue responder se decorar os títulos dos crimes.
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TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:
CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda Falsa (Art. 289); Crimes assimilados ao de moeda falsa (Art. 290); Petrechos para falsificação de moeda (Art. 291); Emissão de título ao portador sem permissão legal (Art. 292)
CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos (Art. 293); Petrechos de falsificação (Art. 294 e Art. 295)
CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público (Art. 296); Falsificação de documento público (Art. 297); Falsificação de documento particular (Art. 298) ; Falsificação de cartão (Art. 298; § Único) ; Falsidade ideológica (Art. 299); Falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300); Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301); Falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301; § 1º); Falsidade de atestado médico (Art. 302); Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (Art. 303); Uso de documento falso (Art. 304); Supressão de documento (Art. 305)
CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (Art. 306); Falsa identidade (Art. 307 e Art. 308); Fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309 e Art. 310); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
: Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A)
Os Crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A), Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B) e Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315) estão incluídos no Capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Por fim, resta o delito de falsa identidade (arts. 307 e 308) que, apesar de estar incluso no rol dos crimes contra a fé pública (CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES), não foi inserido recentemente no Código Penal.
ALTERNATIVA B
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Quando o artigo não consta a data de Redação ou Inserção ele se refere ao Decreto-Lei original de 1940??