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ALT C
Denunciação caluniosa
Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
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Denunciação caluniosa
Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Em relação ao crime de denunciação caluniosa, é importante lembrar que até advento da Lei 10.028/2000, somente previa a punição ao agente que tivesse dado causa à instauração de investigação policial e processo judicial. Com o aparecimento da referida Lei, foram acrescentados ao tipo mais três hipóteses, que no entendimento do legislador, faziam jus a proteção penal: inquérito civil, investigação administrativa e ação de improbidade administrativa. ( CUNHA, Rogério SAnches. Curso de Direito Penal. p. 849).
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Viajou ao mencionar "comissão parlamentar de inquerito"
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Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Resposta certa (C) investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Esta de forma literal conforme caput do Art. 339.....
Art. 339. Dar causa à instauração
de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra
alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada
pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena -
reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A
pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome
suposto.
§ 2º - A
pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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O crime de denunciação caluniosa, nos termos dispostos no art. 339 do código penal configura-se quando o agente pratica a conduta típica de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Com efeito, a conduta constante na alternativa (C) subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao tipo penal correspondente ao crime de denunciação caluniosa.
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Gabarito: Letra C
Código Penal
Denunciação caluniosa
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
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Dar causa à instauração de IPI
i- inquérito civil
P- processo judicial
i- (ação de) improbidade
investigação policial
Investigação administrativa
✔ Coloquei inquérito civil primeiro porque em alguns crimes é inquérito policial ex.crime de falso testemunho ou falsa perícia.
BONS ESTUDOS!
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Questão equivocada, princípio da especialidade, aplica-se para denunciação caluniosa a imputação de ato de improbidade o teor do art. 19 da lei de improbidade.
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Christiano, a questão foi bastante clara em pedir a resposta de acordo com o artigo 339!
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Stallone Cobra, seu nick é o melhor
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [C]
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Gabarito: C
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Denunciação caluniosa
Art.339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
§ 2º A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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ou seja, em tudo quanto é tipo de investigação, rs
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O gabarito é a C, mas a A também não deixa de estar certo pois está englobada pela A.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Gab C
Art 339 do CP- Dar causa à instauração de Investigação Policial, de Processo Judicial, Instauração de investigação administrativa, Inquerito Civil ou ação de improbidade administrativa, contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Aumento de pena- Da sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
Diminuição de pena- Da metade, se a imputação é de prática contravenção.
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Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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O ''x'' da questão está no enunciado:
Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.
Ou seja, a que melhor representa será aquela que está de acordo com o artigo de lei, abrangendo todas as hipóteses lá previstas, por isso gabarito é c.
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Eu não concordo com esse tipo de questão, mas ela está totalmente correta, basta interpretar.
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PAI³ --> PAIII
Processo Judicial, Ação de Improbidade Administrativa, Investigação Policial, Investigação Administrativa, Inquérito Civil.
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Na dúvida, o item mais abrangente ganha.
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CHRISTIANO....
A PESSOA QUE DER CAUSAAAAAA A INSTAURAÇÃO DE IP..IC..etc... RESPONDE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
PARA RESPONDER PELO ART. 19 DA L.I.A .. A PESSOA DEVE REALIZAR A CONDUTA DE "REPRESENTARRRRRR" CONFORME O PRÓPRIO ARTIGO 19.
MAS EU ENTENDI O SEU RACIOCÍNIO SIM... PORÉM.. TEMOS QUE NOS ATENTAR NO VERBO DE AÇÃO DO TIPO PENAL..
abc... é noixxxx
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Gab. C
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Denunciação Caluniosa
PIIIA
P rocesso Judicial
I nstauração de investigação policial
I nstauração de investigação administrativa
I nquérito civil
A ção de improbidade administrativa
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O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente, e está previsto no art. 339 do CP:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Alternativa que melhor representa = mais completa. Letra c)
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Letra c.
c) Certa. Conforme preconiza o art. n. 339 do CP, configura denunciação caluniosa:
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Deste modo, a opção que melhor se adequa à previsão legal é a assertiva da alternativa ‘c’, que inclui todas as hipóteses previstas no tipo penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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denunciação caluniosa
C
investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
não confundir com falso testemunho, o qual eles não colocaram inquérito CIVIL
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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Decorei usando "4IP":
Inquérito civil
Investigação policial
Investigação administrativa
Improbidade administrativa
Processo judicial
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Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.
A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de
C) investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito policial, de Procedimento investigatório criminal, de Processo judicial, de Processo administrativo disciplinar, de Inquérito civil ou de ação de Improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de Contravenção.
PIPIPIC = Procedimento investigatório criminal, Inquérito policial, Processo judicial, Inquérito civil, Processo administrativo disciplinar, Improbidade administrativa e Contravenção.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Questão desatualizada.
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GAB. Letra C
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Questão desatualizada
Denunciação caluniosa - (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
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Se liguem porque pode cair uma dessa devido a alteração em dezembro/2020.
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Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pensei nisso pra ajudar a gravar
PIA
- 3 procedimentos/processos (investigatório criminal/judicial/administrativo disciplinar)
- 2 inquéritos (policial/civil)
- 1 ação (improbidade)
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Eu faço assim
Dar causa a
I3P3 → imputando-lhe CIA
Inquérito policial.
Inquérito civil
Improbidade
Procedimento administrativo (PAD)
Procedimento investigatório criminal
Processo judicial
↓
Crime;
Infração ético-disciplinar;
Ato ímprobo.
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Nova redação da denunciação caluniosa. Art 339.
"dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".