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ID
938938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.
A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de

Alternativas
Comentários
  • ALT C


          Denunciação caluniosa
     

    Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Denunciação caluniosa 
    Art. 339
     - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Em relação ao crime de denunciação caluniosa, é importante lembrar que até advento da Lei 10.028/2000, somente previa a punição ao agente que tivesse dado causa à instauração de investigação policial e processo judicial. Com o aparecimento da referida Lei, foram acrescentados ao tipo mais três hipóteses, que no entendimento do legislador, faziam jus a proteção penal: inquérito civil, investigação administrativa e ação de improbidade administrativa. ( CUNHA, Rogério SAnches. Curso de Direito Penal. p. 849).  

     

  • Viajou ao mencionar "comissão parlamentar de inquerito"

  • Art. 339 CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Resposta certa (C) investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Esta de forma literal conforme caput do Art. 339.....

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • O crime de denunciação caluniosa, nos termos dispostos no art. 339 do código penal configura-se quando o agente pratica a conduta típica de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Com efeito, a conduta constante na alternativa (C) subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao tipo penal correspondente ao crime de denunciação caluniosa.

  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Denunciação caluniosa

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Dar causa à instauração de IPI

    i- inquérito civil

    P- processo judicial

     i- (ação de) improbidade

       investigação policial

       Investigação administrativa

    ✔ Coloquei inquérito civil primeiro porque em alguns crimes é inquérito policial ex.crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    BONS ESTUDOS!  

       

  • Questão equivocada, princípio da especialidade, aplica-se para denunciação caluniosa a imputação de ato de improbidade o teor do art. 19 da lei de improbidade.

  • Christiano, a questão foi bastante clara em pedir a resposta de acordo com o artigo 339!

  • Stallone Cobra, seu nick é o melhor

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.

     

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito: C

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Denunciação caluniosa

    Art.339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    § 2º A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • ou seja, em tudo quanto é tipo de investigação, rs

  • O gabarito é a C, mas a A também não deixa de estar certo pois está englobada pela A.

     

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gab C

    Art 339 do CP- Dar causa à instauração de Investigação Policial, de Processo Judicial, Instauração de investigação administrativa, Inquerito Civil ou ação de improbidade administrativa, contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Aumento de pena- Da sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    Diminuição de pena- Da metade, se a imputação é de prática contravenção.

  •   Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • O ''x'' da questão está no enunciado:

     

    Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP. 

     

    Ou seja, a que melhor representa será aquela que está de acordo com o artigo de lei, abrangendo todas as hipóteses lá previstas, por isso gabarito é c.

  • Eu não concordo com esse tipo de questão, mas ela está totalmente correta, basta interpretar.

  • PAI³ --> PAIII

    Processo Judicial, Ação de Improbidade Administrativa, Investigação Policial, Investigação Administrativa, Inquérito Civil.

     

     

     

  • Na dúvida, o item mais abrangente ganha.

  • CHRISTIANO....

     

    A PESSOA QUE DER CAUSAAAAAA  A INSTAURAÇÃO DE IP..IC..etc...    RESPONDE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    PARA RESPONDER PELO ART. 19 DA L.I.A .. A PESSOA DEVE REALIZAR A CONDUTA DE "REPRESENTARRRRRR"   CONFORME O PRÓPRIO ARTIGO 19.

     

    MAS EU ENTENDI O SEU RACIOCÍNIO SIM... PORÉM..  TEMOS QUE NOS ATENTAR NO VERBO DE AÇÃO DO TIPO PENAL..

    abc... é noixxxx 

  • Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Gab. C

  • Denunciação Caluniosa

     

    PIIIA

    P rocesso Judicial

    I nstauração de investigação policial

    I nstauração de investigação administrativa

    I nquérito civil

    A ção de improbidade administrativa

  • O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente, e está previsto no art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando−lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Alternativa que melhor representa = mais completa. Letra c)

  • Letra c.

    c) Certa. Conforme preconiza o art. n. 339 do CP, configura denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Deste modo, a opção que melhor se adequa à previsão legal é a assertiva da alternativa ‘c’, que inclui todas as hipóteses previstas no tipo penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • denunciação caluniosa

    C

    investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    não confundir com falso testemunho, o qual eles não colocaram inquérito CIVIL

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

  • Decorei usando "4IP":

    Inquérito civil

    Investigação policial

    Investigação administrativa

    Improbidade administrativa

    Processo judicial

  • Assinale a alternativa que melhor representa o tipo penal do crime descrito no art. 339 do CP.

    A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de

    C) investigação policial, processo judicialinvestigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito policial, de Procedimento investigatório criminal, de Processo judicial, de Processo administrativo disciplinar, de Inquérito civil ou de ação de Improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de Contravenção.

    PIPIPIC Procedimento investigatório criminal, Inquérito policial, Processo judicial, Inquérito civil, Processo administrativo disciplinar, Improbidade administrativa e Contravenção.

  • Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.         § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.         § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  •  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Questão desatualizada.

  • GAB. Letra C

  • Questão desatualizada

    Denunciação caluniosa - (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

  • Se liguem porque pode cair uma dessa devido a alteração em dezembro/2020.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pensei nisso pra ajudar a gravar

    PIA

    • 3 procedimentos/processos (investigatório criminal/judicial/administrativo disciplinar)
    • 2 inquéritos (policial/civil)
    • 1 ação (improbidade)
  • Eu faço assim

    Dar causa a

    I3P3 → imputando-lhe CIA

    Inquérito policial.

    Inquérito civil

    Improbidade

    Procedimento administrativo (PAD)

    Procedimento investigatório criminal

    Processo judicial

    Crime;

    Infração ético-disciplinar;

    Ato ímprobo.

  • Nova redação da denunciação caluniosa. Art 339.

    "dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".