SóProvas


ID
938950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A meu ver, questão nula.
    A letra "A" menciona processo em que o PRÓPRIO juiz seja parte ou interessado no feito. O Juiz vai julgar causa em que é parte?
    Duas alternativas - questão nula.
  • A alternativa "A" está errada na seguinte parte: "até o quinto grau".
     
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Até o quinto grau não existe essa condição a condição correta é cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Alternativa D 

  • Questão nula. A e E dizem que o juiz é parte, logo ele não pode julgar

    passivel de anulação

  • Tem uma galera que, além de não ajudar, acaba atrapalhando com alguns comentários. 

  • Só pra deixar a questão fácil de visualizar:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o """""terceiro grau""""""", inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Não estou conseguindo visualizar o erro da alternativa (b), pode ter sido desatenção minha,  alguém poderia me ajudar? Grato.

    b) ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito (inciso II c/c I do artigo 252, CPP) ou servido como testemunha (inciso II do artigo 252, CPP).

  • Letra a) Errada: "...quinto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra b) Errada "...ele NÃO houver..." o certo seria ..."ele houver funcionado..."

    Letra c) Errada "...quinto grau..." o certo seria até o terceiro grau

    Letra d) CORRETA

    Letra e Errada "...quarto grau..." o certo seria até o terceiro grau

  • Montenegro, releia o enunciado:  "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que...  ele houver funcionado...

  • Tanto nos casos de impedimentos e suspeição os juízes tem alguma relação com as partes, no entanto, via de regra, nos casos de impedimento as relações se dão de maneira mais objetiva, já nas suspeições de maneira subjetiva.

  • Alternativas de acordo com o artigo 252 do Código de Processo Penal:


  • Só uma dica para diferenciar casos de impedimento x suspeição - falou em JURISDIÇÃO é IMPEDIMENTO. Os dispositivos de impedimento iniciam sempre com "tiver funcionado" ou "ele próprio". Grau de parentesco tanto para impedimento como suspeição é SEMPRE ATÉ 3º GRAU.Bons Estudos.
  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Alternativa correta: D

  • A Vunesp adora questões referentes às causas de impedimento e suspeição.


    Vejam a questão que caiu na última prova para escrevente do TJ/SP:

    Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

     a) ele próprio ou seu cônjuge ou seu irmão for amigo íntimo de qualquer das partes.  b) for parte entidade associativa ou de classe da qual faça ou tenha feito parte.  c) seu amigo íntimo for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes.  d) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.  e) ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau tiver servido como testemunha.

    Vale à pena decorar.

  • Só existe impedimento ou suspeição até o terceiro grau na linha colateral.

    Só com esse conhecimento é possível acertar a questão.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Simples Suspeito Amigo/inimigo Aconselhado Fato análogo - cad Tutor/ curador/ credor/devedor Sócio/acionista/cotista " o amigo/inimigo que estiver repondendo proc. ou repondendo demanda por fato análogo com credor ou tutor deverá falar com o sócio, acionista ou cotista, admin
  • Tanto impedimento, quanto suspeição - alcançam somente até o 3º GRAU

  •  CPP, Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    Gabarito (D)

  • Gabarito: D

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Impedimento da alternativa "d" também se aplica aos jurados, vejam só:

     

    SÚMULA 206/STF:

    É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

  • SUSPEIÇÃO = critérios subjetivos (amigo, inimigo)

    IMPEDIMENTO = critérios objetivos (tiver pronunciado)

    -------------------------------

    Adicionado 19/05/2017

    Parentes até 3 grau;

    CIDA HERDOU DADIVAS INTERESSANTES (Causas de Suspeição)

    [C]redor

    [I]nimigo

    [D]evedor

    [A]migo

    [H]erdeiro

    [D]adivas

    [I]nteresse

    Já da para eliminar algumas coisas sabendo isso.

  • CUIDADO ESSE TEXTO É QUERIDINHO DA BANCA VUNESP;

    ATENÇÃO : NÃO EXISTE QUINTO GRAU, QUARTO GRAU SE TRATANDO DE SUSPEIÇÕES E IMPEDIMENTOS.

    OUTRA OBSERVAÇÃO = SEGUNDO A MEDICINA PRIMOS SÃO PARENTES DE QUARTO GRAU; Fiquem atento pois as bancas usam isso para te confundir, RESUMO: Primo não se encaixa nos impedimentos de "Até o terceiro grau" Pode pesquisar, eu tbm não tinha acreditado kk

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;    

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;  

     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;  

     IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;  

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;    

     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Deus está vendo seu esforço lá de cima :)

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=pPvBOTpoN9E

    Pra não esquecer mais os casos de impedimento...

  • d)

    tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

  • A dica da Sonia Barbosa é top demaiiisss! Com essas dicas da para matar fácil a questão. Parabéns pela grande observação.

  • Dica do Professor Joerberth Nunes que me ajudou bastante a diferenciar quando é Impedimento x Suspeição.

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ (Fatos que dizem respeito à parte INTERNA do Processo)

    Fatos que estejam DIRETAMENTE  ligados ao Processo

    Ex: Quando NO PROCESSO tiver seu Conjuge, Companheiro....Quando ELE mesmo tiver desempenhado NO PROCESSO...Quando for parte diretamente interessada NO FEITO (PROCESSO).. Esses casos têm relação Direta com o Processo.

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. (Fatos que Dizem Respeito à Parte EXTERNA do Processo)

    Fatos que Não Estejam Diretamente Ligados ao Processo

    Ex: Ser Amigo íntimo ou Inimigo Capital de qualquer das partes, Ser Credor ou Devedor. Se analisarmos isso não tem relação nenhuma com o Processo, são causas Externas ao Processo.

    Espero ter ajudado e peço desculpas caso tenha cometido alguma Falha...Bons Estudos!

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
    terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial,
    auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a
    questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o
    terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    GABARITO: D

     

    Bons estudos!!!

  •  

    Examinador estava sem criatividade 

  • Art 252- O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III- Tiver funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre questão.

  • DICA: GRAU DE PARENTESCO SEMPRE ATÉ O TERCEIRO GRAU

     

  • DICA:

     

    Enunciado que começa com:

    NÃO PODE = IMPEDIMENTO (objetivo)

    NÃO DEVE = SUSPEIÇÃO (subjetivo)

     

    obs: não sei se é absoluto, mas em todas as questões desse tema que eu fiz, deu certo.

     

     

     

  •  a)ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.ERRADA ( terceiro grau)

     

     

    b)ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.ERRADA  ( houver funcionado)

     

     

    c)tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.ERRADA ( terceiro grau)

     

     

    d)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.CORRETA

     

     

    e)ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.ERRADA( terceiro grau)

  • ImpedimentO = Circunstâncias OBJETIVAS ( FUNCIONADO, DESEMPENHADO, DIRETAMENTE  INTERESSADO)

    SuSpeição= Circunstâncias SUBJETIVAS. ( Amigo Intimo, Inimigo Capital, Aconselhado, Credor, Sócio.etc...)

     

    PEGAR A DICA DELA PARA VER SE AJUDA >>> Uma das formas se se diferenciar a suspeição do impedimento é atribuir-se o impedimento às causas internas ao processo e a suspeição às causas externas.

    ______________________COMPLETANDO

     

    _____________

    >>SUSPEIÇÃO --> Sempre contém: SE FOR..., SE ELE..., SE FOR..., SE TIVER.

    _________________________________________________________________________________________________

    Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções
    no processo:


    a) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
    como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como
    testemunha


    b) quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou
    membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer
    parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
    grau, inclusive


    c) em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge,
    companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
    até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de
    outro escritório


    d) todas as alternativas estão corretas

     

    >> RESPOSTA D

    ___________________

    SUSPEIÇÃO = critérios subjetivos (amigo, inimigo)

    IMPEDIMENTO = critérios objetivos (tiver pronunciado)

    -------------------------------

    Adicionado 19/05/2017

    Parentes até 3 grau;

    CIDA HERDOU DADIVAS INTERESSANTES (Causas de Suspeição)

    [C]redor

    [I]nimigo

    [D]evedor

    [A]migo

    [H]erdeiro

    [D]adivas

    [I]nteresse

    Já da para eliminar algumas coisas sabendo isso.

     

  • Suspeição Amigo/inimigo Credor/devedor Presenteou Subministrou Aconselhou Motivo íntimo
  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

    A) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 252. IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    --------------------

    B) ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.

    CPP Art. 252. II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ( Art. 252 I - [...] defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;) ou servido como testemunha;

    --------------------

    C) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.

    CPP Art. 252. I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    --------------------

    D) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CPP Art. 252. III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; [Gabarito]

    --------------------

    E) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 252. IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Impedimento = Ele próprio ou tiver funcionado rol taxativo o qual não se estende aos serventuários da justiça, diferentemente da suspeição que o rol é exemplificativo e estende-se aos serventuários da justiça.

  • D) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

    CAPÍTULO I

    DO JUIZ

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

         I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

         II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

         III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

         IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    -Bons estudos.

  • Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .

     

    Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar

  • DICA: Sempre que na alternativa contiver "...qualquer das partes" será caso de SUSPEIÇÃO.

  • Acho improvável a Vunesp cobrar uma questão igual a esse nesse próximo concurso (posso estar enganado). Mas uma boa dica que já elimina uma boa parte dessas alternativas é lembrar que os graus de parentesco de impedimento ou suspeição vai somente até o TERCEIRO GRAU. Só isso já elimina alguma dessas alternativas caso caia outra dessa no dia da prova

    FORÇA GUERREIRO!!

  • Uma dica para resolver questões como essa é entender que não existe 4 e 5 grau para o Direito. tanto Processo Civil quanto processo Penal referem-se APENAS até o 3 grau.

    sabendo disso, resta apenas uma alternativa. Letra D.

  • Macete que aprendi aqui no QC Falou Sobre a Vida Pessoal : SUSPEIÇÃO Falou Sobre a Vida Profissional : IMPEDIMENTO Espero ter Ajudado. Bons Estudos
  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento ->  São relativas a situação do próprio processo 

    Não apareceu esses termos é suspeição -> Se referem a situação externa do processo 

    "SE FOR" ou "SE ELE" ou "SE TIVER"= SUSPEIÇÃO 

    Fato Análogo = Ascendente ou descendente ---->Suspeição - NÃO HÁ "3º GRAU" 

    Causas de impedimento: 

    Art. 252, O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

           I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 

           II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; 

           III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 

    Causas de Suspeição: 

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

           I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; 

           II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

           III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

           IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

           V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 

  • observando essas questões de 2013 e comparando com a prova de 2018, podemos ter a clara noção de como as questões estão ficando mais complexa a cada ano que passa