SóProvas


ID
939001
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições, conforme estabelecido na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, III, CF - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Note que a CF adota como critério para a aposentadoria o tempo de contribuição, e não o tempo de serviço (com isso eliminaríamos de cara as letras C e E).

  • a) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Esta é a aposentadoria compulsória: 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de SERVIÇO.
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem.
    Esta seria aposentadoria voluntária, com 60 de idade e 35 de contribuição (Homem) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    65 idade (homem) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    d) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher.
    55 anos de idade e 30 de contribuição (Mulher) com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    e) sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.

    LEMBRE-SE: PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO SOMENTE NA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
  • Mesmo na aposentadoria compusória se contabiliza o tempo de contribuição, o tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade!!
  • II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ou seja, compulsonriamente também é com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Creio que a questão foi elborada bem letra da lei e, por isso, a letra B é a reposta correta.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II COMPULSORIAMENTE, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    POR CONTRIBUIÇÃO:
    HOMEM
    60 ANOS DE IDADE
    35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    MULHER
    55 ANOS DE IDADE 
    30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    HOMEM

    65 ANOS DE IDADE

    MULHER 
    60 ANOS DE IDADE

     

  • O que faz a alternativa "a" ser falsa é o enunciado, que pede as formas de aposentadoria "voluntária", portanto, a correta seria a alternativa B e as outras todas estão falsas, conforme art. 40, §1°, CF/88
  • Perfeito o comentário do colega acima.

    A alternativa A estaria correta se a questão fizesse referência à aposentadoria compulsória.

    Conforme comentei em outra questão, Q300057, vou colá-la aqui:


    1. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: a) atingir 70 anos.
    b) por invalidez permamente.

    2. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: a) homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição; mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição.
    b) homem: 65 anos de idade; mulher: 60 anos de idade.

    Os casos que recebem proventos integrais são: 2.a) e quem tornou-se inválido permamentemente durante serviço público.

    E, os casos que recebem proventos proporcionais ao tempo de serviço: 1.a) e 2.b)

  • Não entendo a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição. Alguém pode me explicar?

    Obrigada!
  • Toda vez que falar em tempo de serviço - é para efeito de disponibilidade do servidor. 
    Toda vez que falar em tempo de contribuição - é para efeito de aposentadoria do servidor.
    As questões colocam, falando sobre aposentadoria, tempo de serviço, para confundir o candidato.
    Então, se falar de aposentadoria, somente tempo de contribuição, nunca tempo de serviço.
  • Art. 40 (...) da CF

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Questão MUITO bem elaborada! :)

  • E a alternativa "E" nao estaria correta TAMBÉM? Por favor, se alguém souber, responda! obrigada!


  • Luciana, você não observou um pequeno detalhe na opção "E". Lá está escrito "tempo de serviço", que é incorreto. O correto é "  tempo de contribuição". Art. 40,III, b, CF/88.

  • SE EU NÃO ESTOU ENGANADA A LEI 8.112,É QUE FALA SOBRE TEMPO DE SERVIÇO!


  • Gabarito: B

    Luciana, a letra "E" está incorreta pois o correto seria: 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não de serviço, como está na alternativa.

    Quando falar em tempo de contribuição, refere-se à aposentadoria. E tempo de serviço, disponibilidade.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos ;)

  • DICA!!!

    Tempo de Serviço = Disponibilidade

    Tempo de Contribuição = Aposentadoria

  • observando também que mulher é 55 anos.

  • Driele vc esta enganada. A CF tambem fala.

  • Neste caso, quando a questão mencionar que o servidor teve 10 anos de efetivo exercício público + 5 anos no cargo efetivo, teremos que ter em mente que o servidor poderá se aposentar contando com duas condições:

    - Primeira condição: Se for Homem com 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (Com proventos INTEGRAIS, nunca excedentes à remuneração do servidor em atividade);

    OU

    - Segunda condição: Se for Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição  (Com proventos integrais, nunca excedentes à remuneração do servidor em atividade).

    A questão A está errada. Pois, aos 70 anos trata-se de aposentadoria compulsória (tanto para homem quanto mulher), ou seja, nesta idade independente do que ocorra o servidor é obrigado a se aposentar, não tendo opção de escolha. E as demais alternativas, não se encaixam nas condições previstas que mencionei acima.

    Obs: Importante lembrar também, que quando o servidor for homem com 65 anos de idade ou mulher com 60 anos de idade, eles poderão solicitar a aposentadoria devido à idade, mas os proventos da aposentadoria não serão integrais, mas sim PROPORCIONAIS, diferente dos casos que mencionei acima.


  • Falou de aposentadoria no regime de previdência de caráter contributivo e solidário é TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

    Nunca mais me esqueço!

    Ótima questão e ótimos comentários.

  • Art. 40 (...) da CF

    Servidor com 10 anos de efetivo exercício público + 5 anos no cargo efetivo, há duas hipóteses:

    - CONTRIBUIU INTEGRAL

    - Homem - 60 anos de idade + 35 anos de contribuição;

    - Mulher -  55 anos de idade + 30 anos de contribuição; 

    - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

    - Homem - 65 anos de idade;

    - Mulher -  60 anos de idade;  

  • O erro da letra "C", amigos , é apenas o citado " tempo de serviço".

    #foco

  • QUESTAO JA ESTA DESATUALIZADA, POIS HOUVE PEC NO AMBITO PREVIDENCIARIO.

  • Art. 40.  § 1º

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:   

    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

     

    GABARITO -> B

  • Art. 40 CF:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.         

  • Alguém me esclarece se essa reforma da previdência já alterou alguma coisa no Art 40? 

  • De acordo com a constituição vigente teriamos como alternativas corretas as letras B, C e E? :o

    Art. 40 - III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Pessoal, prestem atenção no finalzinho das alternativas C e E: "proventos proporcionais ao tempo de serviço." 

    Não é tempo de serviço, é tempo de contribuição. Por isso, essas alternativas estão erradas.

    Tempo de serviço serve para disponibilidade.

    Tempo de contribuição serve para aposentadoria.

  • Muito Obrigada, Milene C.! :)

    Ajudou muito! 

    Não erro mais! :D

  • Clélio Cardoso, 

    A reforma foi aprovada?

  • a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Erro da letra C.

    sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Art.40

    b) 65 anos homem com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Esse é um caso de aposentadoria compulsória, não há voluntariedade nesse caso. Conforme art. 40, parágrafo 1º, II da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "com proventos proporcionais ao tempo de serviço", na verdade os proventos serão proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, b da CF.

    D) INCORRETA. Os requisitos trazidos na questão são para os homens, para as mulheres há a exigência de cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, conforme art. 40, parágrafo,1º, III, a da CF.

    E) INCORRETA. Não é proporcionais ao tempo de serviço, mas sim ao tempo de contribuição, conforme art. 40, parágrafo 1º, III, b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

     

    Cumprido mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo:


    1) INTEGRAL: se tem 35 de contribuição e 60 de idade (homem) ou 30 de contribuição e 55 de idade (mulher);
    2) PROPORCIONAL: se não tem o tempo de contribuição - homem 65 anos; mulher 55 anos.

     

    Bons estudos!

  • Caro César Duarte, na cf diz  proporcional H 65 e M 60. Você colocou ai a mulher com idade 55 anos, não entendi!

  • C) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    E) Sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    NÃO É SERVIÇO, É CONTRIBUIÇÃO!!!

     

  • Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições, conforme estabelecido na Constituição Federal:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

     

     a)  setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Incompleta a questão)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    c) sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

     

    d) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

     

    e) sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

  •  a)setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (aposentadoria compulsória)

     b)sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem. (GABARITO)

     c)sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (É CONTRIBUIÇÃO)

     d)sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher. (P/ MULHER 55 ANOS DE IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO)

     e)sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço(É CONTRIBUIÇÃO)

  • Tempo de CONTRIBUIÇÃO ---> aposentadoria

     

    Tempo de SERVIÇO --> disponibilidade

  • onde na questão pede tempo integral com contribuição e nao proporcionais

  • Gabarito [B] - Art 40 III da CF

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    Requisitos para:

    Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

    Mulheres: 55 Anos de idade e 30 anos de contribuição

    ou

    Homens: 65 anos de idade com proventos propocionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO

    Mulheres 60 anos de idade com proventos propocionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO

  •  Gab.: B

  • A letra C e a letra E se excluem! 

  • Trocarem palavra como aqui no caso "contribuição" por "serviço" é pra acabar...as vezes parecem que querem máquinas de decorar do que pessoas para trabalhar.....

  • HOMER CONCURSEIRO:

    Vai chorar? a culpa não é da organizadora se vc é desatento.

    Tempo de serviço é MUITO DIFERENTE de tempo de contribuição.

    Questão boa pra pegar neguinho apressado e descuidado.

  • Tá certo o enunciado dessa questão com as alternativas? 

     

    Primeiro fala que "serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria"

     

    Depois, na alternativa certa fala que a CF exige 60 anos e 35 de contribuição... 

     

    Não é suficiente 10 anos de efetivo exercício, sendo 5 no cargo em que vai aposentar? 

     

    Tem outra questão que fala da mulher que entrou no serviço público com 49 anos e aos 60 ela pode aposentar com proventos proporcionais pq já tem 10 anos de exercício e 5 no cargo em que vai aposentar.

  • EU ERRO ESSAS PORRA TODA VEZ, POR QUE ESTOU COM AS REGRAS DO RGPS NA CABEÇA. VAI TOMAR NO MEIO DAQUELE RESPECTIVO LUGAR, HOMIIIIIIII

  • Questão desatualizada?!

  • Voluntariamente cumprido o tempo mínimo de:

    10 anos efetivo exercício no serviço público

    05 anos cargo efetivo = aposentadoria.


    condições:

    60 ANOS DE IDADE, 35 DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM.

    55 ANOS DE IDADE, 30 DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER.


    GABA: B

  • LETRA B

    ________

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    COPIEI POIS ESTÁ ÓTIMO O RESUMO COMENTÁRIO DA >> ALINE

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição. ( MENOS 5 ANOS DO HOMEM ENTÃO TEM  DAS MULHERES) DECORE O 60H  + 35 C)

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   (AQUI É SO LEMBRAR DOS 60 ANOS DO HOMENS MAIS 5 DO OUTRO QUE TEM CONTRIBUIÇÃO)

    MULHER: 60 anos de idade

  • A questão pergunta acerca da aposentadoria voluntária. Quais requisitos precisam ser cumpridos?

    A aposentadoria voluntária se dará com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Além disso, são necessários 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    A resposta é a letra B.

  • Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição. 

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade

    MULHER: 60 anos de idade

  • Emenda constitucional de 2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

  • Esse art. ou seus incisos e/ou capítulos caiu em quase todas as provas Vunesp para escrevente técnico TJ Sp nos últimos 10 anos. Ler sempre a atualização no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Desatualizada! Mas a "A" estaria certa hoje em dia

  • A partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma passou a vigorar, há novos requisitos para a aposentadoria por idade que ficaram assim:

    • Homens: 65 anos e 15 anos de trabalho e contribuição;

    • Mulheres: 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição.

  • APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)