ID 93904 Banca FGV Órgão TJ-MS Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Títulos de Crédito Títulos em espécie Assinale a afirmativa correta. Alternativas De acordo com entendimento consolidado do STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou. De acordo com entendimento sumulado, o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. De acordo com o Código Civil, o endossante responde pelo cumprimento da prestação constante do título, ressalvada cláusula expressa em contrário. No cheque cruzado o cruzamento especial pode ser convertido em geral. O art. 23 da Lei 5.474/68 autoriza a emissão de triplicata nas hipóteses de perda, extravio ou retenção indevida do título pelo sacado. Responder Comentários A Letra B constitui a literalidade da súmula 300 do STJ.Alguém poderia me apontar o erro da letra E. Na minha visão ela também estaria certa. A meu ver a alternativa E está errada, pois afirma que poderá ser emitida a triplicata, também, na hipótese de retenção indevida do título pelo sacador e esta hipótese não está expressa no art 23 como podemos ver abaixo. Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela. STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. a) Errrada. É exatamente o inverso, ela não goza de autonomia em razão da iliquidez do título.Súmula 258 do STJ - a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.b) Correta.Súmula 300 do STJ - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.c) Errada. É o inverso, o endossante não responde, em regra.Art. 914 do CC - Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.d) Errada. Nem teria lógica, pois teríamos que rasurar a indicação feita no cruzamento especial.Cruzamento especial: aquele que identifica, entre os traços do cruzamento, o banco sacado.e) Errada. O art. só autoriza a emissão da triplicata por perda ou extravio da duplicata. Na prática, tem-se autorizado também a emissão na hipótese de retenção do título.Art. 12 da Lei n.º 5.474/68 - A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos eobedecerá às mesmas formalidades daquela. Alternativa e) está correta, pois a retenção indevida do titulo pelo sacado, que recebe a duplicata para aceitar e não devolve, legitima o sacador a sacar uma triplicata, que será levada a protesto por falta de devolução, nos termos do art. 13 da lei 5474/68. Tudo indica que o examinador jogou o art. 23 da lei sem conhecer o instituto da duplicata. Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte. Abraços Alternativa D (Errada) Lei do Cheque (7.357/85) Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.