SóProvas


ID
9391
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, no seu art. 37, impõe à Administração Pública, direta e indireta, a obrigatoriedade de obediência a vários princípios básicos, mas entre os quais não se inclui a observância da

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    DICA: decore a palavra "LIMPE"
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • Pelo princípio específico da legalidade, a Administração Pública só poderá fazer o que estiver previsto na lei.

    Duas são as vertentes do princípio da impessoalidade. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público, não pessoal. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio.

    O princípio da moralidade diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos, e seguir os bons costumes e a boa administração.

    Seguindo o princípio da publicidade, a regra é de que todos os atos devem ser públicos, garantindo a transparência estatal. As exceções devem ser legalmente
    previstas e também atenderem ao interesse público.

    O princípio da eficiência prega a maximização de resultados em qualquer ação da Administração Pública, que deve ser rápida, útil, econômica, voltada para os melhores resultados esperados por todos.

    Cinco princípios básicos da Administração, expressos na Constituição Federal, em seu art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • ALTERNATIVA B

    Sem stress. Questão fácil !
  • Só lembrando: o princípio da Impessoalidade engloba:- finalidade - igualdade
  •  Seria uma questão interessante se falasse: A Constituição Federal de 88, no seu art. 37,...

    • a) eficiência.
    • b) publicidade.
    • c) impessoalidade.
    • d) legalidade.
    • e) moralidade.

    Porque o princípio da eficiência foi incluído pela EC19/98. 

    Assim como está é ponto de graça.

  • A "imprescritibilidade" é uma das características dos Direitos Fundamentais, são elas:

    Historicidade
    Inabiliedade
    Imprescritibilidade
    Irrenuncialibilidade
    Relatividade
    Universabilidade
    Aplicabilidade imediata

    mnemônico: H= 1, 2, 3   i RUA (obs: esse mnemônico não é de minha autoria)
    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/caracteristicas-dos-direitos.html


  • Questão de direito administrativo classificada, de forma errada, como de direito constitucional. 
    Os princípios que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá são:
    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
    Imprescritibilidade não é um dos princípios expressos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 
  • Realmente, questão tranquila para resolver.

    Como a questão pede a única alternativa que NÃO é um princípio da administração pública é a Imprescritibilidade.

    Memorizando:
    art.37 - Princípios da Adm Pública

    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
    = Adicionado pela Emenda Constitucional 19

    = LIMPE!!!!!
  • LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA.

  • Princípios expressos no art 37,caput :

    Legalidade

    impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiência

    O tal do L.I.M.P.E ....

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. CERTO. Imprescritibilidade.

    Caráter do direito ou da ação que não está sujeito a prescrição, sendo esta a perda de um direito em razão da inércia de seu titular e do decurso de tempo.

    C. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    E. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.