Gabarito é a letra B.
A questão fala: *Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, *independentemente do seu valor.
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Artigo 186, CTN - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, Ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo Único: NA FALÊNCIA:
I - O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Artigo 188, CTN - São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
A questão foi diretamente do parágrafo único ou seja, na falência o crédito tributário não vai preferir os extraconcursais.
Lembre-se o crédito tributário pode ser um crédito extraconcursal, se o fato gerador do mesmo ocorrer durante o curso do processo de falência, caso não mencione que o fato gerador tenha ocorrido nessa situação ele não é extraconcursal.
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Em relação ao segundo ponto.
Lei de Falências, 11.101/05
Artigo 83 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (centro e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
A questão finaliza dizendo que independe o valor do crédito decorrente de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, é incorreta essa afirmação tendo em vista o inciso I do artigo 83 citado acima, onde ele limita o valor dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor.