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ID
93913
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às preferências do crédito tributário previstas no CTN, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Transcrição do art. 188 do CTN;b) Art. 186 do CTN. O crédito tributário PREFERE a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. NA FALÊNCIA:I – o crédito tributário NÃO prefere aos créditos EXTRAconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;II – a lei poderá estabelecer LIMITES e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; eIII – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.C) Transcrição do art. 187 do CTN;d) Transcrição do art. 189 do CTN;e) Transcrição do art. 190 do CTN.
  • Complementando o comentário da colega:Lei 11.101/05, art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (...)Acredito que o erro da alternativa esteja na colocação da expressão "independentemente de seu valor", que se refere apenas aos créditos advindos de acidentes de trabalho, e não daqueles da legislação trabalhista em geral, que possuem o referido limite.
  • Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:I - União;II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;III - Municípios, conjuntamente e pró rata.Art. 188. São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência.
  • Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços

  • Gabarito é a letra B.

    A questão fala: *Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, *independentemente do seu valor.

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    Artigo 186, CTN - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, Ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo Único: NA FALÊNCIA:

    I - O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Artigo 188, CTN - São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    A questão foi diretamente do parágrafo único ou seja, na falência o crédito tributário não vai preferir os extraconcursais.

    Lembre-se o crédito tributário pode ser um crédito extraconcursal, se o fato gerador do mesmo ocorrer durante o curso do processo de falência, caso não mencione que o fato gerador tenha ocorrido nessa situação ele não é extraconcursal.

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    Em relação ao segundo ponto.

    Lei de Falências, 11.101/05

    Artigo 83 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (centro e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

    A questão finaliza dizendo que independe o valor do crédito decorrente de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, é incorreta essa afirmação tendo em vista o inciso I do artigo 83 citado acima, onde ele limita o valor dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor.