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ID
939268
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    CLT 
    Art. 133
    - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;             II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;             III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
              IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

    Corrigindo as alternativas:
    a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias [60 dias] subsequentes à sua saída.
    b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 180 (cento e oitenta) dias [30 dias].   c) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses [6 meses], embora descontínuos.   d) tiver prestado o serviço militar obrigatório por mais de 30 (trinta) dias. [Não tem esta hipótese]
    e) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. [CORRETA]
     
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: [...] II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: [...] IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
     
    Letra D –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 132: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
    Aqui vale uma explicação: desde que o conscrito se apresente dentro de 90 dias da baixa terá direito a férias. Contudo na hipótese de não apresentação dentro do prazo anteriormente referido perderia tal direito. Como a questão não menciona em qual foi o prazo de apresentação penso estar a questão prejudicada.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: [...] III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Hipóteses de perda do direito de férias:
    a) Recebimento de benefício previdenciário por mais de 6 meses, consecutivos ou não.
    b) Paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias.
    c) Gozo de licença remunerada por mais de 30 dias.
    d) Saída do emprego sem nova admissão por mais de 60 dias.
    Na hipótese de ocorrência de alguma das condições acima, comecará a correr um novo período de férias quando o empregado retornar.
    Cuidado com pegadinhas, é sempre mais de.
  • O interessante é que, a rigor, todos os três primeiros itens atendem ao enunciado!

    Afinal de contas, se basta deixar o emprego e não ser admitido em 60 dias para perder o direito às férias relacionadas ao contrato de trabalho rescindido, é claro que, se o sujeito não for readmitido em 90 dias, ele também não vai receber férias.

    Do mesmo modo, se basta permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30 dias para perder o direito a férias, imagine por mais de 180 dias...

    Analogamente com o recebedor de auxílio da Previdência se assim permanecer por mais de 12 meses contínuos ou não, já que a partir de 6 o direito se esvai.

    Mas, enfim...
  • Pra gravar!

    6 - RGPS.
    60 - Deixar o emprego.

    30 - licença remunerada.
    30 - paralisação total ou parcial, remunerada. 

     
  • Como já comentaram aqui, essa questão tem 4 assertivas corretas (a,b,c e e)... Foi anulada essa questão, né? Fala sério.

  • GABARITO ITEM E

     

    A)60 DIAS

     

    B)30 DIAS

     

    C)MAIS DE 6 MESES

     

    D)NEM EXISTE ESSA HIPÓTESE

  • Tipo, quem pode o mais pode o menos. Também, quem NÃO pode o menos não pode o mais... Algo óbvio não? 

     

    Se apegaram à letra da lei e fizeram essa questão tosca... 

  • Essa questão é bem ruim né. Como disse o colega : quem pode o mais, pode o menos. Se você deixa de trabalhar e é readmitido depois de 90 dias, é óbvio que tbm perde o direito às férias...