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ID
939277
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o que estabelece a Lei das Sociedades Anônimas.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 52 Lei 6.404/76. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 46: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
    § 1º: As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    Letra B –
    INCORRETAAções Escriturais - Artigo 34: O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 17: As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 52: A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".
    Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
     
    Os artigos são da Lei 6.404/76.
  • Para responder a essa questão, nós devemos ter uma ideia prévia de termos conceituais.

    Pois bem. Títulos negociáveis das S. A. são considerados valores mobiliários, gênero do qual comportam-se diversas espécies: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública. Estabelecida esta observação, vamos analisar cada uma das questões:


    a) INCORRETA. Os Bônus de Subscrição são títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de comprar ações desta mesma companhia dentro de um prazo estabelecido, por um preço predeterminado. Nada mais é que um direito de preferência na compra de novas ações, nos termos do par. ún. do art. 75 da LSA. Já a assertiva trata das "partes beneficiárias", que são títulos menos usuais no mercado mobiliário. As partes beneficiárias são emitidas somente pelas S. A. de capital fechado e não possuem valor nominal. São estranhas ao capital e darão aos seus possuidores o direito de crédito eventual contra a sociedade. Esse direito consiste na participação nos lucros líquidos anuais da companhia, lucros esses que deveriam ser distribuídos aos acionistas das cias. de capital aberto, conforme disposição dos artigos 46 e 47 da Lei das S/A, alterada pela Lei no 10.303/01.


    b) INCORRETA. Só existem dois tipos de ações: as ordinárias (com direito a voto) e as preferenciais (com restrição ou sem direito a voto, mas têm preferência no recebimento dos dividendos). Quanto à forma, elas podem ser nominativas ou escriturais. As escriturais dão direito a voto e podem ser consideradas ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente para crédito ou débito em nome dos acionistas, sem movimentação física de títulos - art. 102-LSA.


    c) INCORRETA. Como visto anteriormente, as ações ordinárias dão direito a voto, mas não tem prioridade nem preferência no recebimento dos dividendos como as preferenciais. E a assertiva diz que as ações na forma escritural têm preferência. É incorreta, pois as escriturais são consideradas como sendo do tipo "ordinária" (lembrem-se: com direito a voto). E se há direito a voto, então não há preferência.


    d) CORRETA. As debêntures são valores mobiliários (títulos de dívida) de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a mesma.

    e) INCORRETA. O direito de subscrever ações é chamado de Bônus de Subscrição. Vide a assertiva "a".

  • Letra A. Não são bônus de subscrição, mas partes beneficiárias, nos termos do artigo 46, caput e parágrafo primeiro, LSA. Este é o único erro da assertiva; demais conceitos estão todos certos. Assertiva errada.

    Letra B. Essa definição é das ações escriturais, nos termos da literalidade do artigo 34, LSA. Assertiva errada.

    Letra C. A assertiva C definiu características das ações preferenciais e não das escriturais, nos termos do artigo 17, caput e incisos I e II. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 52, LSA. Assertiva errada.

    Letra E. Na verdade esses títulos são os bônus de subscrição, nos termos do artigo 75, caput e parágrafo único. Já vimos essa troca entre bônus de subscrição e partes beneficiárias em mais de uma questão. Muito cuidado, portanto. Assertiva errada.

    Resposta: D

  • sobre a letra B- errada

    Ações Escriturais

    Art. 34. O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.