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ID
939283
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fraude contra credores é prevista no Código Civil como um dos defeitos do negócio jurídico. A respeito da fraude contra credores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".
    A letra "a" está errada, pois dispõe o art. 160, CC: Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
    A letra "b" está errada, pois estabelece o parágrafo único do art. 165, CC: Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
    A letra "c" está errada, nos termos do art. 161, CC: A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
    A letra "d" está errada, pois estabelece o art. 165, CC: Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
    A letra "e" está correta nos exatos termos do art. 164, CC: Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
  • a) Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
    b) Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concursos de credores.
    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
    c) Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
    d) Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
    e) Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. CORRETA.
  • ANALISANDO AS QUESTÕES INCORRETAS:

    a) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á pelo pagamento ao devedor insolvente. (errada)

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.



    b) ainda que os negócios tivessem por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará na anulação do negócio jurídico principal e seus acessórios. (ERRADA)

    O parágrafo único do art. 165 diz que "Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada."

    c)a ação por fraude contra credores poderá ser intentada contra o devedor insolvente, mas não contra a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta. ERRADA.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.


    d) anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor prejudicado, sem que se tenha de efetuar o concurso de credores

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

  • Letra A está Errada, em virtude do art. 160 do cc estabelecer que " Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados .

    Letra B  Errada, nota-se que a questão refere-se sobre anulação de negócios fraudulentos (art. 165), citando o parágrafo único desse artigo de maneira errônea, tendo em vista que o mesmo se apresenta da seguinte forma " se esses negócios jurídicos, aquele citado no artigo 165, tinham por único objetivo atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade IMPORTARÁ SOMENTE NA ANULAÇÃO DA PREFERÊNCIA AJUSTADA.

    Letra C Errada, virtude de o artigo 161 do CC afirmar que : " A ação poderá ser intentada contra o devedor insolvente, A PESSOA COM QUE ELE CELEBROU A ESTIPULAÇÃO FRAUDULENTA, OU TERCEIROS ADQUIRENTES QUE HAJAM PROCEDIDO DE MÁ-FÉ

    Letra D, Errada em virtude de o art. 165 afirmar que " anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre  que se tenha efetuar o concurso de credores

    Letra E, está correta por apresentar corretamente ao que afirma o Art 164, a saber " presumem-se porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento  mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família"

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    “Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á DEPOSITANDO-O EM JUÍZO, com a citação de todos os interessados" (art. 160 do CC). Incorreto;

    B) “Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade IMPORTARÁ SOMENTE NA ANULAÇÃO DA PREFERÊNCIA AJUSTADA" (§ ú do art. 165 do CC). Portanto, anula-se, apenas, a garantia, ou seja, a preferência concedida ao credor. Este, por sua vez, retorna à condição de quirografário. Incorreto;

    C) “A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra O DEVEDOR INSOLVENTE, A PESSOA QUE COM ELE CELEBROU A ESTIPULAÇÃO CONSIDERADA FRAUDULENTA, OU TERCEIROS ADQUIRENTES QUE HAJAM PROCEDIDO DE MÁ-FÉ" (art. 161 do CC). Trata-se da ação pauliana.

    “A doutrina, em geral, consolidou -se no sentido de que o devedor e o terceiro adquirente ou beneficiário devem figurar necessariamente no polo passivo da relação processual na revocatória, estabelecendo -se entre eles o litisconsórcio necessário de que trata o art. 114 do Código de Processo Civil. No mesmo sentido desenvolveu -se, em termos incontroversos, a jurisprudência de nossos tribunais.

    Desde que, pela natureza da relação jurídica, é instaurado um litisconsórcio necessário, envolvendo alienantes devedores e adquirentes, considera -se que, quando o credor não tiver chamado a juízo o devedor ou o adquirente, deve o juiz, de ofício, ordenar a integração da lide, pois é nulo o processo em que não foi citado litisconsorte necessário" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 389). Incorreto;

    D) “Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante REVERTERÁ EM PROVEITO DO ACERVO SOBRE QUE SE TENHA DE EFETUAR O CONCURSO DE CREDORES" (art. 165 do CC), isso porque a ação pauliana traz como principal efeito a anulação do negócio jurídico considerado lesivo aos interesses dos credores quirografários. Incorreto;

    E) Trata-se do art. 164 do CC: “Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família". O devedor insolvente não pode alienar seus bens, para não aumentar a inadimplência; contudo, este dispositivo traz uma exceção, permitindo que ele contraia novos débitos, com o intuito de evitar a paralisação de suas atividades normais, o que agravaria o prejuízo dos credores. Correto.





    Resposta: E 
  • Gabarito: E

    A) ERRADA - desobrigar-se-á depositando em juízo.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    B) ERRADA - importará somente a anulação da preferência ajustada.

    Art. 165

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    C) ERRADA - poderá ser intentada contra: devedor, pessoa que com ele celebrou e terceiro adquirente (de má-fé).

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    D) ERRADA - a vantagem reverterá em proveito ao acervo.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    E) CORRETA

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

  • Art. 164 do Código Civil, presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.