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ID
939310
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 12.651/12, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em conta, dentre outros, os seguintes estudos e critérios:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C de acordo com o artigo 14 do Código Florestal:

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  •  

    O Art. 4º da Lei nº 12.651/2012 traz, em seus incisos, os estudos e critérios para se levar em consideração para a localização de uma área de Reserva Legal. 


    "Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental."

    Uma análise rápida pelo artigo supracitado, podemos perceber que apenas o inciso II consta das alternativas apresentadas, especificamente na letra "C".

    Sorte nos estudos,
    Fco

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

     

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.