ID 939313 Banca VUNESP Órgão CETESB Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - CETESB - Advogado Disciplina Direito Ambiental Assuntos Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 Outros temas de Código Florestal De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada Alternativas a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural. o espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos dez meses. o espaço caracterizado como área de pousio. corpo de área lótica que possui escoamento superficial após os períodos de precipitação. área com vegetação em estágio primário avançado de degeneração. Responder Comentários LETRA ADecreto 7830/12 | Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012Art. 2oPara os efeitos deste Decreto entende-se por:V - área degradada - área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural;Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033144/decreto-7830-12 antrópico[De antrop(o)- + -ico2.] Adjetivo. 1.Relativo ao homem. 2.Relativo à ação do homem sobre a natureza; ligado à presença humana. ~ V. princípio —.Fonte: Dicionário Aurélio Podemos considerar área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.