SóProvas


ID
939313
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Decreto 7830/12 | Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012

    Art. 2oPara os efeitos deste Decreto entende-se por:
    V - área degradada - área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural;





    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033144/decreto-7830-12
  • antrópico

    [De antrop(o)- + -ico2.]
    Adjetivo.
    1.Relativo ao homem.
    2.Relativo à ação do homem sobre a natureza; ligado à presença humana. ~ V. princípio —.
    Fonte: Dicionário Aurélio
  • Podemos considerar área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.