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ID
939319
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 9.605/98, que cuida dos crimes ambientais, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "E"
    Fundamento: letra seca da lei
    ...
    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
    ...
    Bons estudos!
  • A) ERRADA
     Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    B) ERRADA

     Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    C) ERRADA

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    D) ERRADA

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    (...)        
    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Na letra B o está errada porque o CP determina que a pena pode ser triplicada levando-se em consideração a situação econômica do réu; e, na lei de crimes ambientes, é determinado que seja considerado o valor da vantagem economica auferida
  • a) ERRADA

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    b) ERRADA
    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal;


    c) ERRADA


    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.


  • A justificativa de Roberto encontra-se correta, e errada para a questão.

  • Gabarito: Letra E

    1) A alternativa A está incorreta porque a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos (art. 16).

    2) A alternativa B está incorreta porque os critérios aplicáveis são os do Código Penal (art. 18).

    3) A alternativa C está incorreta porque a sentença deve fixar sempre que possível, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente (art. 20).

    4) A alternativa D está incorreta porque essa proibição deve obedecer ao prazo máximo de 10 anos (art. 22, §3º).

    5) A alternativa D é a CORRETA com fulcro no Art. 24 da Lei 9.605/199