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Hely Lopes Meirelles: "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
MEIRELLES, Hely Lopes - editora Malheiros
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - editora Atlas
Celso Antônio Bandeira de Mello : "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos
MELLO, Celso Antônio Bandeira de - Malheiros
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Quando o enunciado diz "típico ato administrativo" é o mesmo que: ato administrativo (gênero) administrativo (espécie). De igual modo, se dissesse "ato administrativo propriamente dito".
Tendo em vista que a edição de MP é um ato administrativo (gênero) normativo (espécie).
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Segundo Meirelles, “Ato Administrativo é toda a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” O que é basicamente o mesmo de ato jurídico definido no Art. 81 do Código Civil Brasileiro.
Este conceito restringe-se ao ato administrativo unilateral, ou seja, àquele que se forma com a vontade única da Administração, e que é o ato administrativo típico.
O ato administrativo típico, portanto, é sempre manifestado pela vontade da Administração no desempenho de suas funções, o que o distingue de fato administrativo.
Fato Administrativo é toda a realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma estrada, ponte ou instalação de um serviço público, entre outros. Pertence aos domínios da técnica e só reflexamente interessa ao Direito.
bons estudos!
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a) Expedição de licença municipal para construir. - Trata-se de ato administrativo propriamente dito, por se tratar de manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público.
b) Edição de uma medida provisória pelo Chefe do Executivo. - Enquandra-se na categoria de "atos da administração pública em sentido amplo". Trata-se de ato político ou de governo, que não está sujeito à teoria geral dos atos administrativos.
c) Celebração de um contrato de locação de imóvel pelo poder público como locatário. - Trata-se de ato privado praticado pela Administração Pública. Nessa situação a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Nesse caso, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos.
d) Veto a um projeto de lei - Assim como na letra "b", aqui também se trata de ato político ou de governo. Dica: para saber se o ato é político ou de governo, basta verificar que ele decorre diretamente da Constituição, e não da lei.
e) Ordem rotineira de Secretário Municipal para varrição das ruas do Município - Está classificado como "atos materiais",que são atos praticados pela administração pública de mera execução de determinações administrativas, portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade. Outros exemplos: dissolução de uma passeata, pavimentação de uma estrada, demolição de um prédio que esteja ameaçado a ruir.
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TRATA-SE DE ESPÉCIE DE ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL.
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GABARITO A. POR FAVOR COMENTEM DE UM TUDO, MAS COLOQUEM AO FINAL O GABARITO, PLISS
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Para quem teve dificuldades:
toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Os atos administrativos são praticados com supremacia..
a)
Atende a todos os requisitos
B) Ato praticado no exercício da função tipicamente legislativa= ato legislativo/ Político.
C) Ato praticado na condição de particular e sem supremacia= ato privado.
D) Novamente praticado no exercício da função legislativa.= político/ legislativo
E) A ordem= ato administrativo= Varrição= Ato material.
Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!
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qual é a resposta certa
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GABARITO "A".
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Gab a! ato negocial
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Nesse tipo de pergunta já da pra descartar algumas alternativas questionando qual ato também pode ser praticado por um particular/político.