SóProvas


ID
93937
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na PNMA, julgue as afirmativas a seguir:

I. Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

II. O órgão consultivo e deliberativo do Sisnama é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

III. Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • Afirmativa E é a correta - art. 8º, III da Lei nº 6938/81 "CONAMA - é competente p/ decidir como última instância administrativa em grau de recurso", muito embora o inc. tenha sido revogado pela Lei nº 11.941/09, art. 79,, XIII, no que se refere a imposição de depósito prévio sobre as multas impostas pelo Ibama.
  • O inciso III do art. 8, da Lei 6938/81 foi revogado pela Lei n. 11.941 de 27/05/2009.
  • Invalida o item E o fato de não ser mais necessário o depósito prévio da multa enquanto o recurso ainda estiver por ser julgado. Muito embora o CONAMA ainda seja o órgão que julga em última instância administrativa as multas impostas pelo IBAMA.
  • como já foi falado antes:Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • a resposta certa é a alternativa"E" , como está descrita na lei 6.938/81
  • Olá, pessoal!

    A banca considerou a letra "E" como errada, conforme edital de alteração de gabaritos.

    JUSTIFICATIVA:

    QUESTÃO 83
    A Banca dá provimento ao recurso dos candidatos. De fato, a ADI 1976/2007 torna a afirmativa III incorreta.
    Gabarito alterado: B.

    Bons estudos!

     

  • Lei 6938/81 art. 8º inciso III:

     

    "Compete ao CONAMA:  

    III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante

    depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação

    dada pela Lei nº 7.804, de 1989)". portanto a alternativa "e" é a certa!!!! 

  • ATENÇÃO GALERA: O item III trata do antigo inc. III, do art. 8º da LPNMA, que foi revogado pela Lei nº 11.941/2009 que instalou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. No entanto, a época da prova o inciso ainda não tinha sido revogado, daí muitos considerarem como correto o item e.
    ATENÇÃO REDOBRADA: Portanto a alternativa correta é a letra B.
  • Gabarito correto: Letra B.

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)      

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • Bom pessoal. É o seguinte o Decreto 99.274/2000 estabelece em seu Art. 7.

     III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;   (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    B
    om a Câmara Especial Recursal  faz parte da composição do CONAMA, porém. segundo a lei 6.792/2009

    Art. 6o-B.  A Câmara Especial Recursal será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
    I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
    II - Ministério da Justiça;
    III - Instituto Chico Mendes;
    IV - IBAMA;
    V - entidade ambientalista;
    VI - entidades empresariais; e
    VII - entidades de trabalhadores. 

    Agora como o concurso foi aplicado em 2008 não sei como ficaria.


  • Isso mesmo, a alternativa correta é aletra "e" como muitos acima dizem... continuem assim, BEM atualizados! Força, na peruca!!!! Essa Lei 11.941/09 que revogou o inciso III do art. 8º da Lei 6938/81, pela instituição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tá com nada mesmo!... 
  • O inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dipunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII (o que faz com que a alternativa "e"  estivesse certa à época da prova, realizada em 2008).
    Contudo, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, artigo 7 do Decreto 99.274/90, que prevê:  "III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;"  
    Apesar de dúbia a matéria, entendo que ainda hoje a alternativa "e" estaria correta, porém a questão III teria somente fundamento no Decreto 99.724/90.
  • Vale ressalvar que a mencionada alteração do gabarito teve ter sido realizada em razão da parte final da questão III, que prevê necessidade de depósito prévio para interposição de recurso, exigência essa indevida nos recursos administrativos. Assim, julgando a época da prova (2008) a questão nÃo estaria errada no que diz respeito à competência do CONAMA, mas sim em razão da exigência de depósito prévio.

    Ademais, considerando o gabarito de outras questões sobre a mesma discussão, passo a entender que (ao menos para resolução de provas) a referida competência do CONAMA deixou de existir com a revogação feita pela Lei 11.941/09, ainda que haja previsão no Decreto 99.270/90, passando a ser da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Nesse sentido:
    Q27515
    Q60157
  • Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

    Abraços

  • III - Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

    INCORRETO

    Esta questão aqui, na época do concurso, era considerada correta, todavia, houve alterações posteriores por lei e por decreto que a torna incorreta.

    É o seguinte: o inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dispunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII, retirando essa atribuição do CONAMA.

    ·       Entretanto, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, art. 7 do Decreto 3.942/2001, que previa “competir ao CONAMA “decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa em grau de recurso, , sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Posteriormente, o Decreto 6.792/2009, alterou sua redação para: “compete ao CONAMA “decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Tudo isso foi revogado pelo Decreto 9.806/2019.

    Dessa feita, somente os itens I e II, atualmente, estariam corretos.

    Para os fins de fixação da compensação ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

    Dec. 4.340/2002 - Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. (Dec. 6.848/2009)

  • II - O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    CORRETO

    Trata-se de transcrição do art. 6°, II, da Lei 6.938/1981.

    Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA -, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental; VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • Alternativa correta: letra "b"

    I - Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    CORRETO

    É o que afirma o artigo 3°, V, da Lei 6.938/1981 (PNMA).

    Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

  • Gaba: B

    Basta lembrar da Súmula Vinculante 21

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Bons estudos!!

  • CONAMA só estabelece e determina

  • Não é a alternativa E!!!! Inciso III foi revogado! Além disso, não se exige depósito prévio para recurso administrativo!!!!

  • o Item 3 está errado. Não existe déposito prévio ou quaisquer forma de pagamento para recurso adm.