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Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
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CERTA.
Questão bem simples. A Resolução CONAMA n°1/1986 define o que deve ser desenvolvido no EIA, a questão descreve o inciso I:
Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de infl uência do projeto completa descrição e análise
dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a
situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,
a topografi a, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a fl ora, destacando as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científi co e econômico, raras e ameaçadas
de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia,
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da
comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais
e a potencial utilização futura desses recursos.
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Artigo 6º ( Lei. 6.938/81 )
EIA = Estudo de impacto Ambiental
Fase I = Licença Prévia
Conteúdo: Análise inicial da viabilidade do projeto e seus impactos.
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QUESTÃO :
Licenciamento ambiental : CONAMA 1986 estabelece que o ESTUDO de IMPACTO AMBIENTAL (EIA) deverá conter :
diagnóstico ambiental da área ( para analisar se há impacto / dano/ degradação ambiental ) ;
completa descrição da análise dos recursos ambientais e suas interações : de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto .
GABARITO : CERTO .
ARGUMENTAÇÃO :
Para responder essa questão é só ANALISAR a questão proposta : " licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental " : pensar que a administração pública necessita construir um hospital ( para o bem da sociedade : para o bem comum de todos ... favorecer a população e o Estado) em uma determinada área . Antes de construir irá ter que fazer igual como se fosse fazer com o paciente no hospital :
Analisar e Diagnosticar o meio ambiente antes de implantar o projeto ambiental .
Só q com o paciente no hospital : eu iria :
Avaliar / ANALISAR e Diagnosticar o paciente antes de realizar uma internação hospitalar : rsrs..
Meio ambiente e ser humano : promover o bem estar e social :
Avaliar ; estudar a causa ( nexo causal dos agravos ) ; cuidar ; prevenir ; preservar ; promover sustentabilidade : para o bem comum de todos e das gerações futuras ..