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Gabarito Errado.
Mas eu discordo com esse gabarito levando-se em consideração a lei. Achei a questão dúbia.
Lei 12.651 O novo Código Florestal
Seção II
Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente
§ 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Alguém pra discutir essa questão? Pra mim a questão deveria estar correta, já que no enunciado da questão trata de "instalação de infraestrutura pública" que seria utilidade pública (esporte e lazer para a sociedade).
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Segundo a lei 12.651
Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
A resposta seria correta , também não entendi o erro da questão.
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LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
...
VIII - utilidade pública (ler na integra)
...
IX - interesse social:
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais
e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas
nesta Lei;
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Faltou na questão a autorização em Lei .
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Utilidade pública é diferente de interesse social...
esporte e lazer são interesse social.
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GABARITO ERRADO.
Após comparar, cheguei à conclusão que A BANCA TENTA FAZER A GENTE QUEBRAR A CABEÇA...hehehe.. enfim, vamos ao que interessa:
VIII - UTILIDADE PÚBLICA:
b) (.......) instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como....
IX - INTERESSE SOCIAL:
c) a implantação de INFRAESTRUTURA PÚBLICA destinada a ESPORTES, LAZER e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
ART. 8.
PARÁGRAFO 1: A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA.
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Gabarito Errado:Argumento:
A vegetação ( PROTEÇÃO de áreas de preservação PERMANENTE: protege nascentes; dunas ; restingas): protege o bioma MATA ATLÂNTICA e outros biomas : Bioma: da Amazônia, da Caatinga, do Cerrado , da Pampa e do Pantanal ( biomas litorâneos , aquáticos e terrestres). Não pode haver a supressão ( extinção dessa vegetação na zona costeira- pois irá provocar muito impacto ambiental ).
Pode RETIRAR a vegetação em zona RURAL ou URBANA somente se for de enorme precisão.Ex: Se ñ tiver outro local para construir um Hospital - SOMENTE se autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA . Quando a administração pública tiver a necessidade de realizar esse serviço em prol do interesse público/ comunidade ( construir um Hospital): em zona RURAL ou URBANA e não em ZONA COSTEIRAS.
O PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERVE PARA NORTEAR A RESPONDER ESSA QUESTÃO:
PRINCÍPIO = Indisponibilidade do Interesse Público.
INDISPONIBILIDADE do interesse público para a comunidade - indisponibilidade para a instalação da infraestrutura pública.
Obs.: Ao Responder a questão basta analisar/definir bem o que está escrito ( bom mesmo reescrever com suas palavras o que está falando na questão) e depois ver qual os PRINCÍPIOS ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; MEIO AMBIENTE.. deve aplicar). COM ISSO FICA MAIS FÁCIL PARA COMPREENDER E RESPONDER OS EXERCÍCIOS.
Obs. : Infraestrutura "CONSOLIDADA em ZONAS COSTEIRAS ( litoral continental e marinho) :
Argumento : A implantação de infraestrutura pública destinadas a esporte, lazer e atividades educacionais e culturais deve ser ao ar livre, em áreas ( URBANAS e/ou RURAIS CONSOLIDADAS ) e NÃO EM ZONAS COSTEIRAS = área preservada - É um Bioma com grande variedade de espécies e de ecossistemas .
A conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos dos diversos biomas exige áreas de proteção permanente em todos os Biomas.
Ainda que se mantivesse o bioma amazônico intocado, por exemplo, o completo desmatamento do cerrado, berço de três bacias hidrográficas e “a savana mais biodiversa do Planeta”, afetaria enormemente a produção hídrica dessas bacias, além de causar a perda de espécies únicas desse bioma, ameaçando a própria sobrevivência das futuras gerações de brasileiros.
Nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Apenas os órgãos ambientais federal e estadual, juntos e desde que comprovados a utilidade pública ou o interesse social do empreendimento e a inexistência de alternativa técnica ou de outro local para executá-lo, podem abrir exceção e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana.
Espero ter ajudado.
Sucesso para todos nós.
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A restinga na verdade é o tipo de solo associado à vegetação, a lei 12.651 caracteriza como APP a restinga protetora de duna ou estabilizadora de mangue... considerando o Art. 8° § 1º temos que a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública...
Sendo assim, não poderíamos dizer que a restinga no todo seria considerada APP segundo o Art. 8°?
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eu vou tentar sem bem resumido, os colegas já deram extelentes explicações
restingas são APP. Intervir em APP só é possível em casos de "BUI"
B aixo impacto ambiental
U tilidade pública;
I nteresse social
essa infraestrutura pública de esporte e lazer não necessariamente é de interesse social ou de utilidade pública
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Supressão de dunas e restingas somente em casos de utilidade pública.