SóProvas


ID
939445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base na legislação referente ao Código Florestal Brasileiro, à Política Nacional de Recursos Hídricos e à utilização e proteção do bioma Mata Atlântica, julgue os itens a seguir.

Nos casos de instalação de infraestrutura pública de esporte e lazer em áreas urbanas consolidadas em zonas costeiras, é autorizada a supressão de vegetação nativa protetora de dunas e restingas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Mas eu discordo com esse gabarito levando-se em consideração a lei. Achei a questão dúbia.

    Lei 12.651 O novo Código Florestal

    Seção II

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    Alguém pra discutir essa questão? Pra mim a questão deveria estar correta, já que no enunciado da questão trata de "instalação de infraestrutura pública" que seria utilidade pública (esporte e lazer para a sociedade).


  • Segundo a lei 12.651 

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     A resposta seria correta , também não entendi o erro da questão.
  •  LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    ...
    VIII - utilidade pública (ler na integra)
    ...

    IX - interesse social:
    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais
    e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas
    nesta Lei;

  • Faltou na questão a autorização em Lei .

  • Utilidade pública é diferente de interesse social...

     

    esporte e lazer são interesse social.

     

     

  • GABARITO ERRADO.

    Após comparar, cheguei à conclusão que A BANCA TENTA FAZER A GENTE QUEBRAR A CABEÇA...hehehe.. enfim, vamos ao que interessa:

    VIII - UTILIDADE PÚBLICA:

    b) (.......) instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como....

    IX - INTERESSE SOCIAL:

    c) implantação de INFRAESTRUTURA PÚBLICA destinada a ESPORTES, LAZER e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

    ART. 8.

    PARÁGRAFO 1: A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA. 

     

  •  

    Gabarito Errado:Argumento:

     

    A vegetação  ( PROTEÇÃO de áreas de preservação PERMANENTE: protege nascentes; dunas ; restingas): protege o bioma MATA ATLÂNTICA e outros biomas : Bioma: da Amazônia, da Caatinga, do Cerrado , da Pampa e do Pantanal  ( biomas litorâneos , aquáticos e terrestres). Não pode haver a supressão  ( extinção dessa vegetação na zona costeira- pois irá provocar muito impacto ambiental ).

     

    Pode RETIRAR a vegetação em zona RURAL ou URBANA somente se for de enorme precisão.Ex: Se ñ tiver outro local para construir um Hospital - SOMENTE se autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA . Quando a administração pública tiver a necessidade de realizar esse serviço em prol do interesse público/ comunidade  ( construir um Hospital): em zona RURAL ou URBANA e não em ZONA COSTEIRAS.

     

    O PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERVE PARA NORTEAR A RESPONDER ESSA QUESTÃO:

    PRINCÍPIO = Indisponibilidade do Interesse Público.

    INDISPONIBILIDADE do interesse público para a comunidade - indisponibilidade para a instalação da infraestrutura pública.

     

    Obs.: Ao Responder a questão basta analisar/definir bem o que está escrito ( bom mesmo reescrever com suas palavras o que está falando na questão) e depois ver qual os PRINCÍPIOS ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; MEIO AMBIENTE.. deve aplicar). COM ISSO FICA MAIS FÁCIL PARA COMPREENDER E RESPONDER OS EXERCÍCIOS.

     

    Obs. : Infraestrutura "CONSOLIDADA em ZONAS COSTEIRAS  ( litoral continental e marinho) :

    Argumento : A implantação de infraestrutura pública destinadas a esporte, lazer e atividades educacionais e culturais deve ser ao ar livre, em áreas  ( URBANAS e/ou RURAIS CONSOLIDADAS ) e NÃO EM ZONAS COSTEIRAS = área preservada - É um Bioma com grande variedade de espécies e de ecossistemas  .

     

     

    A conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos dos diversos biomas exige áreas de proteção permanente em todos os Biomas.

    Ainda que se mantivesse o bioma amazônico intocado, por exemplo, o completo desmatamento do cerrado, berço de três bacias hidrográficas e “a savana mais biodiversa do Planeta”, afetaria enormemente a produção hídrica dessas bacias, além de causar a perda de espécies únicas desse bioma, ameaçando a própria sobrevivência das futuras gerações de brasileiros.

     

    Nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.

     

    Apenas os órgãos ambientais federal e estadual, juntos e desde que comprovados a utilidade pública ou o interesse social do empreendimento e a inexistência de alternativa técnica ou de outro local para executá-lo, podem abrir exceção e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Sucesso para todos nós. 

  • A restinga na verdade é o tipo de solo associado à vegetação, a lei 12.651 caracteriza como APP a restinga protetora de duna ou estabilizadora de mangue... considerando o Art. 8° § 1º temos que a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública...

    Sendo assim, não poderíamos dizer que a restinga no todo seria considerada APP segundo o Art. 8°?

  • eu vou tentar sem bem resumido, os colegas já deram extelentes explicações

     

    restingas são APP. Intervir em APP só é possível em casos de "BUI"
    B aixo impacto ambiental
    U tilidade pública;
    I nteresse social

     

    essa infraestrutura pública de esporte e lazer não necessariamente é de interesse social ou de utilidade pública

  • Supressão de dunas e restingas somente em casos de utilidade pública.