Os itens a) e e) aplicam institutos da Ação Popular na ACP - ITENS FALSOS
o item b) encontra respaldo na literalidade da lei 7.347/85, vejamos:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O item c) possui vedação expressa disposta no 1º, pár. único:
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
Assim como o item b) o item d) também encontra-se correto por encontrar respaldo legal no dispositivo contido no art. 7º, vejamos:
Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
ANULAÇÃO COERENTE!!