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ID
939787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção de florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como do controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, julgue os itens a seguir.

Diante da reafirmação da importância estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade e no crescimento econômico, e tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, a atual legislação autoriza que, nas Áreas de Preservação Permanente, haja continuidade de atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008, o que deverá ser informado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de monitoramento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei n° 12.651/12

    Art. 61-A : Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

  • s chamados SAFs (sistemas agroflorestais) são sistemas de produção agropecuária que fazem uso sustentável da terra e dos recursos naturais, combinando a utilização de espécies florestais, agrícolas, e, ou, criação de animais (corte, leite, eqüinos, ovinos e caprinos), numa mesma área, de maneira simultânea e, ou, escalonada no tempo. Promovem o aumento ou a manutenção da produtividade, com conservação dos recursos naturais e a utilização mínima de insumos.
  • Art. 61-A, CFlo: § 15.  A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água. 


  • COMPLEMENTANDO

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 61-A. 

    § 9o  A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Nas APP é autorizada exclusivamente a continuidade das:

    -atividades agrossilvipastoris

    - de ecoturismo

    - e de turismo rural

    Em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.         

    A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento. Ou seja, É autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas, mas tem que informar ao CAR pra fins de monitoramento.

     Será exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.            

    Ademais, será vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.                 

    Desde a data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA

  • Benefícios do sistema agrossivilpastoril

    Além de permitir a conservação ambiental, esse sistema – que integra lavoura, pecuária e floresta, e os pesquisadores nomeiam com a sigla ILPF – garante ao produtor que ganhe mais plantando numa mesma área, e por muitos mais anos. Com isso, o sertanejo pode viver o sonho de sobreviver com aquilo que ele produz; e o futuro das novas gerações fica garnatido!

    No sistema tradicional, o plantio dos roçados é mais barato do que no sistema agrossivilpastoril. No entanto, eles agridem muito o meio ambiente e trazem problemas como a erosão, que torna o solo improdutivo; assim como a destruição da biodiversidade, com a morte de animais e de plantas.

    Fonte: https://www.embrapa.br/contando-ciencia/cultivos/-/asset_publisher/SQBdWkKUgS0N/content/sistema-agrossilvipastoril/1355746?inheritRedirect=false