Comentando a letra "A":
RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE FORMA PROPORCIONAL AUTORIZADA POR ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DO ITEM II DA SÚMULA 364/TST. Decorrendo o adicional de periculosidade de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 193, 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF), o direito ao seu pagamento torna-se absolutamente indisponível, não podendo ser flexibilizado por negociação coletiva, porquanto o seu caráter imperativo restringe o campo de atuação da vontade das partes… No presente caso, a norma coletiva contempla o pagamento do adicional de periculosidade em percentuais variados e inferiores ao estabelecido em lei (30%), enquanto a legislação pertinente (art. 1º da Lei 7.369/85) afirma que quem permanecer habitualmente em área de risco perceberá o adicional sobre o salário da jornada de trabalho integral. Tratando-se a regra legal de norma francamente mais favorável ao trabalhador, não subsistem dúvidas acerca de sua prevalência sobre as normas coletivas que determinam a proporcionalidade do pagamento do adicional… Imperioso esclarecer que o Pleno do TST, no dia 24.5.2011, cancelou o item II, da Súmula 364, de modo que o entendimento que prevalece atualmente nessa Corte é o de que a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco é vedada pela ordem jurídica, ainda que prevista em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.
Processo: RR – 1000-24.2005.5.17.0014, Ac. Unânime, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, j. 24.08.2011.
Justificativa da banca:
Deferido com anulação
O gabarito oficial trouxe como questão correta a alternativa "B". Todavia, tal alternativa não está em consonância com a Súmula 423 do TST, uma vez que citada súmula afirma que o trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento, quando estabelecida jornada superior a seis horas por regular negociação coletiva, apenas não terá direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Como a alternativa afirma de forma genérica "... sem o pagamento das horas adicionais como extras", entende-se na questão que nenhuma hora extra será paga, mesmo se ultrapassada a oitava diária. Ademais, na questão 18, que foi considerada correta a alternativa "A", sobre o mesmo assunto de turnos ininterruptos de revezamento, há afirmação expressa: "... sem o pagamento da sétima e da oitava hora como extras". Portanto, a questão 2 deve ser anulada, tendo em vista que a alternativa "B" também está incorreta, não havendo resposta certa para a questão.
Letra A) incorreta
OJ-SDI1-258 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - DJ 20.04.2005
A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).