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ID
939844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às modalidades de dispensa do trabalhador e suas consequências.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "E" 

    SÚMULA 443 DO TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

  • d. a massa falida escapa da multa...

    TST. Falência. Multa pelo atraso na satisfação das verbas rescisórias. CLT, art. 477.«Com a decretação da falência, cessa a fluência da correção monetária e dos juros moratórios, consoante a Dec.-lei 7.661/45 (Falências). A partir, portanto, deste momento, a massa falida não pode satisfazer créditos fora do Juízo universal da falência (art. 23), sendo, pois, inadmissível exigir-se pagamento de qualquer importância em audiência, devendo o processo falimentar ter seu curso normal com a habilitação dos credores do devedor comum. A ser assim, incabível a incidên
  • a. antes da mudança da lei não há que se falar em direito a receber aviso proporcional ao tp sv

    b. aviso é devido pela metade

    c. neste caso o ente que deu causa ao fato arca com as consequências...
  • O erro da letra a encontra-se no fato de a dispensa do trabalhador ter operado em 03/09/2011, a saber, antes da publicação da Lei 12506, em 13.10.2011. O TST, para resolver a celeuma inaugurada com a edição da lei em questão, optou por trazer como parâmetro para a su aplicação a época das rescisões dos contratos de trabalho, e não a data do ajuizamento das ações respectivas.
    Vejamos: 


    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • O MTE tem nota técnica acerca do aviso prévio proporcional. É muito interessante!
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
  • Em relação ao AVISO PRÉVIO, ele só cabe em 04 situações:

    - dispensa SEM justa causa;
    - rescisão INdireta;
    - extinção voluntária da empresa; e
    - culpa recíproca (Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.)
  • Fazer o serviço direito né...
    Letra D - 
    Súmula 388, TST - A Massa Falida NÃO se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. 
    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. 
    Art. 477, § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo (não pagamento das parcelas recisórias dentro do prazo) sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora
  • SÚMULA 443 DO TST
  • Gente, desculpe.
    Qual é o erro da C?
    Como fica o aviso no fato do príncipe?

    Desde já agradeço!
  • Sobre a letra C:


    Fato do príncipe:

    -É uma espécie de força maior decorrente de ato do poder público.
    -A doutrina ressalta que a participação do empregador(atividade irregular ou ilícita) elide a responsabilidade da administração pública.


    Quanto à abrangência da indenização devida pela a Administração existem duas correntes:

    1ª corrente(minoritária):- Amauri Mascaro Nascimento: seriam devidas todas as verbas rescisórias aplicáveis à dispensa imotivada.
    2ª corrente(majoritária):Godinho: a indenização mencionada pela lei consiste apenas na multa compensatória do FGTS, ou, nos contratos por prazo determinado, na indenização prevista no art. 479.

    OBS.:É claro que, abstraída a controvérsia do que é pago pela Administração e do que cabe ao empregador, o empregado não pode ficar no prejuízo. Assim, lhe são devidas, em caso de extinção contratual por fato do princípe, as mesmas verbas rescisórias de dispensa sem justa causa.

    Fonte:Ricardo Resende, pág. 672, 2013.
  • Muito obrigada, Gilberto AAJr!

    Bons estudos pra vc! : )
  • gabarito letra E 

    I - FALSO - na época do acorrido o aviso prévio não era proprocional ao tempo de servico, a lei não poderia retroagir.
    II - FALSO - é devido à metade.
    III - FALSO - será devido o Aviso prévio, o que ocorre no fato do príncipe  é que eventuais indenizações por rescisão são pagas pelo Poder Público. 
    IV - FALSO - como o procedimento falimentar já é naturalmente demorado não faria sentido impor multa por atraso de pagamento, pois a demora decorre do procedimento e não da malicia do empregador. Por isso a lei entendeu por bem afastar multa por atraso de pagamento qunado a massa falida for o devedor.
    V - CORRETO - LEI .9029.
  • A questão em tela versa sobre diversas formas de dispensa do trabalhador e suas consequências, conforme abaixo analisado.

    a) A alternativa “a” equivoca-se, no sentido de que como o trabalhador foi dispensado antes da entrada em vigor da lei 12.506/11, o seu aviso prévio não é maior que 30 dias, razão pela qual em sendo considerado para fins da contagem do prazo prescricional, a sua demanda restaria prescrita, conforme análise do artigo 7°, XXIX da CRFB Súmula 441 do TST.

    b) A alternativa “b” equivoca-se o sentido de que o aviso prévio é devido, pela metade, no caso de culpa recíproca, conforme Súmula 14 do TST.

    c) A alternativa “c” equivoca-se no sentido de que em havendo dispensa por factum principis (fato do príncipe) não é devido o pagamento do aviso prévio, o que deverá ser feito a cargo do governo responsável, conforme artigo 486 da CLT.

    d) A alternativa “d" é contrária à Súmula 388 do TST, que impede a aplicação dos artigos 467 e 477 da CLT à massa falida.

    e) A alternativa “e” trata exatamente do disposto na Súmula 443 do TST, restando correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

  • SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

  • LETRA C -ERRADA - Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia ( in Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. 2014. Página 710):

    "Havendo a cessação de contrato de trabalho em razão de fato do príncipe, a 'ndenização trabalhista permanece sendo devida, mas fica a cargo do ente público responsável pelo ocorrido. Ou seja, todas as verbas rescisórias, devidas na dispensa sem justa causa, permanecem como direito do empregado" (grifamos).





  • Foi notificado da dispensa em 03/09/2011.


    Considerada a projeção do aviso prévio por, no mínimo, 30 dias, é como se o término do contrato tivesse ocorrido efetivamente em 03/10/2011.


    O empregado contava com pouco mais de 10 anos de vínculo com o mesmo empregador. 


    Seu tempo de aviso prévio, portanto, poderia ser de 60 dias = fórmula 30 + (3 x 10 anos)


    Ocorre que, segundo a Súmula 441 do TST (AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011), essa proporcionalidade não é aplicável ao caso em análise, pois, ainda que considerando a projeção dos 30 dias, a ruptura teria ocorrido em 03/10/2011; portanto, 10 dias antes da publicação da lei. 

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 443 TST

  • Quanto à letra B:

     

    Súmula 14-TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

    DISPENSA APÓS 13/10/2011