SóProvas


ID
939853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de horas in itinere, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a"

    Súmula nº 90 do TSTHORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
  • Gente, eu não entendi a parte final da alternativa A. "podendo ou não caracterizar horas extras" 

    Alguém saberia explicar? 

    Bons estudos!
  • Horas extras pq a súmula diz que as horas in itinere são computáveis na jornada, logo, se ultrapassarem a jornada legal serão consideradas horas extras, caso contrário não.



    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho,o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
  • Sinceramente não entendi o erro da assertiva E.

    Diante do caso narrado, o empregado X receberá, certamente, um valor de horas in itinere maior que o empregado Y, visto que o seu tempo in itinere é maior.

    Pode ser que o CESPE tenha considerado o item errado por não mencionar que se trata de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

    Seria isso?
  • Quanto a alternativa E, Anderson, eu entendi que o empregado X receberá mais não pelo valor maior da hora in itinere como diz a questão e sim pela jornada, que será maior. O valor da hora é o mesmo para todos os empregados, o que altera é a quantidade de horas.
  • A letra E também não diz que o local é de difícil acesso ou sem transporte público. Logo, não há que se falar em horas in intineri, pois os requisitos devem ocorrer necessariamente.
  • Pois é, mas a letra A também não trata expressamente dos requisitos, e ambas falam em horas in itinere.  

    Também não se pode depreende que a assertiva se refere ao valor unitário de cada hora, pois a redação é a seguinte: "o empregado X deverá receber maior valor pelas horas in itinere."

    As duas alternativas estão corretas, caso se considerem presumidos os requisitos da hora in itinere, ou as duas estão erradas, caso assim não se faça. A questão deveria ser anulada.

  • As horas in intinere só serão computadas na jornada de trabalho se preencherem 2 requisitos:

    Local de difícil acesso ou não servido por transporte públicos
                                                            E
    Transporte fornecido pelo empregador

    A alternativa "a" não traz nenhum dos 2 requisitos, por isso entendo que não é correta.
    Alguém poderia me explicar?
  • COMENTÁRIO REFERENTE A LETRA (a)

    a)As horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ou não constituir horas extras. (CORRETO)

    Considerando que a jornada contratada seja de 8 horas diárias o valor da hora in itinere irá constituir hora extra em virtude de exceder o valor da duração do trabalho normal diário, exemplo: o trabalhador X labora 8 horas diárias e as horas in itinere se enquivalem a 1h ( 8h + 1h extra) . No entanto, se o trabalhador labora apenas 7 horas diárias o valor da hora in in itinere, caso seja de 1h, não irá constituir hora extra pois tal acréscimo não excede o valor da duração do trabalho normal diário.
    Nesse caso, depreende-se que as horas in itinere poderão constituir horas extras quando seu valor, ao ser computado na jornada de trabalho, exceder a duração do trabalho normal diário, qual seja, 8 horas diárias.
  • Gente por gentileza, esclareçam-me o erro da alternativa C.
  • Michel, 
     

       A alternativa C diz: "A hora in itinere ocorre quando o empregador instala-se em local distante da residência do empregado e oferece transporte a este."


      Para que esteja configurada a hora in itinere, não basta só o empregador ofertar o transporte. Conforme Art. 58, §2° da CLT, para que esteja configurada a hora in itinere, devem estar presentes os requisitos: local de difícil acesso OU não servido por transporte público + empregador fornecer a condução. 

      O empregador estar instalado longe da residência do empregado, não significa dizer que se trata de um local de difícil acesso, já que pode haver transporte público regular que o deixe em frente ao serviço. 

      Ainda, ao meu ver, a alternativa traz mais uma pegadinha quando ela diz que  a hora in itinere se configura quando o empregador OFERECE transporte ao empregado. A CLT é bem clara no Art. 58, 
     §2 quando diz que o empregador deve FORNECER e não somente oferecer o transporte, até porque o mero oferecimento, não signifca o aceite por parte do empregado. Em não aceitando, já descaracterizaria um dos requesitos para a configuração da hora in itinere. 

  • Adrieli, o erro da letra C consiste em que a configuração da hora in intineri consiste no agrupamento de
    dois requisitos:

     

    a) que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador.
    b) que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não esteja servido por transporte público regular.

      Portanto, o simples fato de haver o fornecimento pela empresa de transporte e o empregador morar longe não caracteriza a hora in intineri.

     

    Súmula 90 TST I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

  • Considera-se jornada in itinere o tempo de deslocamento do empregado
    de sua residência para o trabalho e o seu retorno do seu trabalho para a sua
    residência.
    Pela leitura do art. 58 da CLT chegaremos à conclusão de que dois
    requisitos são necessários para que este tempo de deslocamento seja
    computado na jornada de trabalho do empregado:

    a) O local de trabalho deverá ser de difícil acesso ou não servido por
    transporte publico regular.

    b) O empregador deverá fornecer a condução. Assim, quando o empregado for
    trabalhar em seu próprio carro, o tempo de deslocamento mesmo que o local
    de trabalho seja de difícil acesso não será considerada jornada in itinere o
    tempo gasto no trajeto.

    Art. 58 § 2º CLT O tempo despendido pelo empregado até o local de
    trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
    computado na jornada de trabalho, salvo quando tratando-se de local de
    difícil acesso ou não servido por transporte público o empregador
    fornecer a condução”.

    Exemplificando: Sérgio é empregado da empresa XXX que vende água
    de coco e está localizada em uma ilha no nordeste de onde extrai o côco e o
    engarrafa. Para chegar até o seu local de trabalho Sérgio utiliza uma
    embarcação da empresa, uma vez que o acesso até a ilha é difícil e não há
    transporte público regular. Neste caso, o tempo despendido por ele até o local
    de trabalho (ida e volta) será computado na sua jornada de trabalho.

    Fonte: Ponto dos concursos
  • Venho fazer coro aos que entendem que a alternativa "a" não é correta.

    Ao meu ver, a questão definiu que a expressão "in itinere" já preenche os requisitos do art. 58 da CLT e da súmula 90. No entanto, tal afirmativa não é verdadeira, pois "in intinere", do latin, significa "na estrada", portanto, em carro próprio, em transporte público, em transporte fornecido pela empresa ou seja qual o for meio de locomoção do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa é considerado horas in intinere. 

    Agora, para esse tempo ser computado na jornada de trabalho deve preencher os requisitos da súmula 90 do TST. 

  • A questão em tela versa sobre o instituto das horas in itinere, tratado no artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST.

    a) A alternativa “a” adequa-se à Súmula 90, V do TST, tendo em vista que a mesma fala exatamente que “as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo”, razão pela qual correta e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” não se amolda aos requisitos todos para a configuração do instituto, conforme artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST, restando incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda aos requisitos todos para a configuração do instituto, conforme artigo 58, §2° da CLT e Súmula 90 do TST, restando incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 90, III do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se no sentido de pagamento da hora in itinere maior para um trabalhador que usa o transporte fornecido pelo empregador por mais tempo, sendo em vista que se trata de mesmo valor para ambos, restando a eventual diferença ocorrida no caso de o primeiro ter sua jornada extrapolada por mais tempo. Ademais, a questão não informa que o local é de difícil acesso ou não fornecido por transporte público, mais um requisito para a caracterização do instituto.

  • O erro da "e" pra mim consiste em não mencionar se os dois empregados chegam na mesma hora. É só um chute, e confesso que marquei a Letra "a" é correta e não abre margem para outras interpretações, portanto, seria "A mais correta", mas não fiquei convencido acerca do desacerto da letra "e". Enfim, questão de concurso só tem uma alternativa certa, às vezes tem que se marcar a mais correta, mesmo achando que outra alternativa também esteja certa.

  • Erro da letra "e" consiste em não mencionar se há transporte público ou não no trajeto. Existindo transporte público regular e compatível com horário, descaracteriza o instituto in itinere, ou seja, mesmo o empregador fornecendo a condução não gera direito a receber horas in itinere.

  • LETRA A:  EXEMPLO, A EMPRESA REDUZ EM 40 MINUTOS A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO QUE É EXATAMENTE O TEMPO GASTO PARA O TRANSPORTE DO EMPREGADO, EVITANDO ASSIM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.

    DISCIPLINA E FÉ.

  • A letra "a" Afirma a existência da hora in itinere, ou seja, deveríamos ter considerado a inexistência de transporte público, o difícil acesso ao local e o transporte fornecido pelo empregador. Com isso, as horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ensejar, ou não, horas extras.

    b) O fato de o empregador oferecer ao empregado condução de sua residência até o trabalho e vice-versa é suficiente para caracterizar a ocorrência de hora in itinere. = O simples fornecimento de condução pelo empregador não acarreta no reconhecimento da jornada in itinere, sendo necessária a ausência de transporte público, no todo ou em parte, e que o local de trabalho seja de difícil acesso.

     c) A hora in itinere ocorre quando o empregador instala-se em local distante da residência do empregado e oferece transporte a este. = A distância entre a casa do empregado e o local de trabalho não importa no reconhecimento da Hora In itinere, sendo necessária a presença dos demais requisitos.

    d) A insuficiência de transporte público para o local de trabalho enseja a hora in itinere. = Súmula 90, III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    e) Caso os empregados X e Y embarquem, respectivamente, às 6 h 30 min e às 7 h 30 min, nas imediações de suas residências, em condução fornecida pelo empregador para levá-los ao seu local de trabalho, o empregado X deverá receber maior valor pelas horas in itinere. = Essa alternativa contém vários erros. Ainda que considerássemos o percurso como hora in itinere não poderíamos saber se haverá horas extras. Além disso, o enunciado fala de " valor maior pelas horas in itinere", o que encontra-se equivocado. Tendo X e Y direito a hora in itinere o valor das respectivas horas será igual, restando-se saber qual seria a jornada efetiva para se poder calcular a quantidade de horas extras, se houver.


  • Na verdade essas horas de percurso são chamadas de in itinere, independente de serem consideradas ou não no computo da jornada. Mas se a Súmula 90 expressamente afirma que as horas in itinere entra para o cômputo da jornada, então a letra a esta correta. 

    Mas Henrique Correia em seu livro de Direito do Trabalho, edição para MPU e Tribunais diz expressamente que essas horas de percurso chamadas de in itinere não são em regra incluidas no cômputo da jornada, não estando em regra inseridas no tempo a disposição do empregador. Apenas excepcionalmente as horas in itinere estarão inseridas na jornada, quando forem preenchidos dois requisitos: 
    a) local de difícil acesso ou não fornecido por transporte público
    b) transporte fornecido pelo empregador mediante remuneração ou não. 
  • Acredito que esta questão NÃO tem resposta CORRETA, pois o item V, da súmula n° 90 do TST, aduz que as horas in intinere são COMPUTÁVEIS ( atendidos os requisitos: local de dificil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução) E NÃO, COMPUTADAS na jornada de trabalho.

  • Questão desatualizada ante a reforma operada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017 (lei da Reforma trabalhista), que estabeleceu o fim do computo das horas in itinere.

    Ressalto que a lei ainda esta no período de vacatio legis até novembro do corrente ano.

    Vejamos:

    “Art. 58.

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

     

    Item sem gabarito.

  • Adeus horas in itinere.

  • PESSOAL PEÇO QUE PFV VIU DESATUALIZADA NOTIFICA O QCONCURSOS PORRA