9 A - Deferido com anulação A Lei 7369/85, que inspirou a Súmula 191/TST, foi expressamente revogada pela Lei 12740/12, em sua totalidade, sem ressalvas. Com a alteração legislativa, passou a figurar no art. 193 da CLT, inc. I, a previsão de que a energia elétrica gera adicional de periculosidade. Silenciou, contudo, acerca da base de cálculo, induzindo à conclusão de que, a partir de 08/12/2012, data da publicação da Lei 12740/12, a base de cálculo para o adicional de periculosidade, inclusive no que se refere aos eletricitários, passou a ser a regra geral, qual seja, o salário básico, sem os outros adicionais de natureza salarial. Em 21/12/2012, quando da publicação do edital nº 2/2012, que deu início ao certame, já era esta a legislação vigente.
A)
B)
C)
D) Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
E)