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ID
939859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • ORIENT. JURISP 324. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412/1986, art. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (grifos e destaques nossos).


  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


  • d - engenheiro do trabalho e médico do trabalho fazem esta inspeção, caiu uma dessa no TRT-RJ recentemente, os dois analisam periculosidade e insalubridade...

    e - 30%
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • Na letra C o erro está em dizer que será necessária a determinação de perícia para comprovar o direito ao adicional de periculosidade ao frentista, pois com base nas Súmulas 39 do TST e 212 do STF, é desnecessária a realização de perícia nessa situação. 
  • Questão "Letra de súmula":
    SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Bons estudos
  • Alguém pode me esclarecer quem são os profissionais aptos para aferir a periculosidade de trabalho?
    Qual é o fundamento legal para a alternativa "d"?
    Não encontrei resposta nas súmulas. 
    Aguardo, obrigada.
  • Luciana, muito cuidado ao afirmar isso!!! Vc poderia dizer em que lugar esta escrito que os eletricitarios receberao adicional de periculosidade sobre o salario basico?
    Pelo que vi no TST o conteudo da sumula 191 continua valendo.

    Letra A  - CORRETA


    Súmula nº 191 do TST

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Letra A
    A Lei 12.740, de 8 de Dezembro de 2012 revogou expressamente a Lei 7.369 de 1985 que, em seu artigo 1º, previa a percepção de adicional de 30% aos empregados que exercessem atividade no setor de energia elétrica sobre o salário que percebesse. Com a revogação, estes profissionais passam a ser regulados pelo artigo 193 da CLT.

    Como Súmula nº 191 do TST (21.11.2003) é anterior à nova lei (08/12/2012), resta saber qual será o entendimento do TST.
    Em 05/06/2013, quando fiz a pesquisa no site do TST, a referida súmula continua válida, o que deixa a alternativa CORRETA.
  • Acredito que fundamentacao da letra D esteja na norma regulamentadora numero 15 do MTE:

    15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
    trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
    trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

    15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
  • Por favor, alguém me ajuda com a letra C?
    S. 39 - TST.

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).
    Acontece que aprendi que, quando o adicional for arguído em juízo, a perícia será sempre obrigatória ainda que haja a concordância das partes.
    Quem puder esclarecer, por favor, avise por inbox.
    Obrigada.

  • Questões de concurso podria muito bem para facilitar a vida de todos colocar a justificação da banca sobre a anulação dessa questão. Afinal de contas, essa é a grande rezão de ser do site: poupar tempo!
  • justificativa da banca:
    A Lei 7369/85, que inspirou a Súmula 191/TST, foi expressamente revogada pela Lei 12740/12, em sua totalidade, sem ressalvas. Com a alteração legislativa, passou a figurar no art. 193 da CLT, inc. I, a previsão de que a energia elétrica gera adicional de periculosidade. Silenciou, contudo, acerca da base de cálculo, induzindo à conclusão de que, a partir de 08/12/2012, data da publicação da Lei 12740/12, a base de cálculo para o adicional de periculosidade, inclusive no que se refere aos eletricitários, passou a ser a regra geral, qual seja, o salário básico, sem os outros adicionais de natureza salarial. Em 21/12/2012, quando da publicação do edital nº 2/2012, que deu início ao certame, já era esta a legislação vigente.
  • 9 A - Deferido com anulação A Lei 7369/85, que inspirou a Súmula 191/TST, foi expressamente revogada pela Lei 12740/12, em sua totalidade, sem ressalvas. Com a alteração legislativa, passou a figurar no art. 193 da CLT, inc. I, a previsão de que a energia elétrica gera adicional de periculosidade. Silenciou, contudo, acerca da base de cálculo, induzindo à conclusão de que, a partir de 08/12/2012, data da publicação da Lei 12740/12, a base de cálculo para o adicional de periculosidade, inclusive no que se refere aos eletricitários, passou a ser a regra geral, qual seja, o salário básico, sem os outros adicionais de natureza salarial. Em 21/12/2012, quando da publicação do edital nº 2/2012, que deu início ao certame, já era esta a legislação vigente. 

    A)

    B)

    C)

    D) Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho

    E)