Súmula 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, conforme a nova redação dada ao item II (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011).
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) Súmula A-114
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
A – Errada. O empregado NÃO terá assegurada a estabilidade se sua candidatura ocorrer
durante o aviso prévio.
Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período
de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do
art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
B – Correta. O artigo 522 da CLT limita a quantidade de dirigentes sindicais a sete dirigentes.
A Súmula 369, II, do TST informa que este artigo é constitucional.
Art. 522, CLT - A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de
sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses
órgãos pela Assembleia Geral.
Súmula 369, II, TST - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada,
assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de
suplentes.
C – Errada. Via de regra, o dirigente sindical não pode ser transferido. Porém, se o próprio
dirigente sindical solicitar transferência ou aceitar uma transferência voluntariamente, ele perderá o
direito à garantia de emprego.
Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,
inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,
nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas
atribuições sindicais.
§ 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente
aceita.
D – Errada. Para que o empregado eleito dirigente sindical de categoria diferenciada
tenha direito à estabilidade sindical, deve exercer na empresa atividade pertinente à categoria
profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.
Súmula 369, III, TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade
se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
E – Errada. O empregado eleito dirigente sindical fica em licença não remunerada.
Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,
inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,
nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas
atribuições sindicais.
§ 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente
aceita.
§ 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual,
o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste
artigo.
Gabarito: B