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ID
939865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das garantias sindicais e suas consequências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA, conforme a nova redação dada ao item II (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011).
     
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
     
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
     
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) Súmula A-114
     
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • Alguém poderia fundamentar o motivo que a assertiva "e" está errada?
    Obrigada! :)
  • Patrícia, quando o empregado é eleito dirigente sindical, a regra é que se trata de uma licença sem remuneração. Via de exceção, o empregado pode negociar com a empresa para manutenção dos salário. Mas isso é uma rara exceção e normalmente se dá através de negociação coletiva.

    Isto está expresso na constituição no artigo 543, parágrafo 2, transcrito a seguir:

    § 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo”.


  • Só corrigindo o comentário do colega acima: o dispositivo mencionado (art. 543, §2º) não está na CF, mas na CLT!



  • Letra A) Errada:  O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) Sumula 399 TST, item V.
    Letra B) Correta:  visto que o Art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF/88  –  Sumula 399, item II.
    Letra C) Errada: Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
    Letra D) Errada: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). Sumula 369, item III.
    Letra E) Art. 543 § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.
  • Súmula 369 atualizada
    Súmula nº 369 do TST  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • A questão em tela versa sobre as garantias conferidas aos exercentes de cargos de direção sindical, o que merece análise sobretudo de acordo com a Súmula 369 do TST, conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta

    b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente da Súmula 369, II do TST, razão pela qual correta

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 543, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 369, III do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 543, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Excelente!!
  • A – Errada. O empregado NÃO terá assegurada a estabilidade se sua candidatura ocorrer

    durante o aviso prévio.

    Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período

    de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do

    art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B – Correta. O artigo 522 da CLT limita a quantidade de dirigentes sindicais a sete dirigentes.

    A Súmula 369, II, do TST informa que este artigo é constitucional.

    Art. 522, CLT - A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de

    sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses

    órgãos pela Assembleia Geral.

    Súmula 369, II, TST - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada,

    assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de

    suplentes.

    C – Errada. Via de regra, o dirigente sindical não pode ser transferido. Porém, se o próprio

    dirigente sindical solicitar transferência ou aceitar uma transferência voluntariamente, ele perderá o

    direito à garantia de emprego.

    Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,

    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,

    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas

    atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente

    aceita.

    D – Errada. Para que o empregado eleito dirigente sindical de categoria diferenciada

    tenha direito à estabilidade sindical, deve exercer na empresa atividade pertinente à categoria

    profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.

    Súmula 369, III, TST - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade

    se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    E – Errada. O empregado eleito dirigente sindical fica em licença não remunerada.

    Art. 543, CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,

    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,

    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas

    atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente

    aceita.

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual,

    o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste

    artigo.

    Gabarito: B