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ID
939871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito a conflitos coletivos de trabalho e movimentos paredistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE GREVE

    a) CORRETA
    . Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária

    b) ERRADA.
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    C) ERRADA. O movimento paredista somente poderá ser utilizado em caso de conflito coletivo que envolva diretamente a categoria de trabalho e a empresa ou categoria econômica, não sendo admitida a greve solidária.
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    D) ERRADA. Será ilegal se desrespeitar a lei ou houver abuso de direito. Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

      e) ERRADA.
    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
  • Qual o erro da letra D???????
  • Anderson!

    A greve no ordenamento prátrio não pode ser considerada ilegal, uma vez que é direito constitucionalmente assegurado. Assim, havendo desconformidade entre o direito e seu exercício poderá a greve ser declarada ABUSIVA, mas não ilegal.
  • Justificativa da anulacao:
    Na questão número 13, o gabarito preliminar deu como correta a alternativa de letra "A". Entretanto, a alternativa "D", também está correta, existindo duas respostas para a questão. É que para certos trabalhadores é vedado o direito de greve, exemplo, os militares (art. 142, IV, da CRFB). Assim, se os militares praticarem greve esta não será abusiva, mas sim, ilegal. Portanto, a assertiva está correta, pois o “movimento paredista pode ser considerado ilegal”. Na mesma hipótese recaiam os servidores públicos aos quais é garantido o direito de greve, que, porém dependia de regulamentação, nos termos do art. 37, VII, da CRFB, prevalecendo o entendimento de que a greve destes trabalhadores era ilegal, como se verifica pelas ementas abaixo, do C. TST: TST - RODC 788991 - SDC - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 19.09.2003 - JCF. 37 JCF.37.VII) - apud Júris Síntese Millennium, n. 47, Maio-Jun/2004].
  • Segundo o Juiz do Trabalho Luciano Martinez, a greve, em si própria, não pode ser ilegal: "A greve, em si própria, não pode ser ilegal. O simples fato de ser greve a torna um movimento legal. Para ser atribuída a qualificação de “ilegal” é indispensável que o movimento não seja uma greve, mas um ato apenas a ela assemelhado. Assim, é uma atecnia dizer que a “greve” dos militares é ilegal porque eles não têm direito de greve (art. 142, § 3º, IV, da Constituição de 1988). O ato por eles praticado pode ser qualificado como “sedição”, “motim”, “levante” ou “sublevação”, mas nunca será uma “greve”. Somente nesse contexto se poderia falar em ilegalidade, já que tais movimentos assemelhados à greve atuam contra a ordem legal."
    De qualquer forma, é uma questão que discute jurisprudência e cabe outros entendimentos.
    Justo a anulação.
  • Só acho que o erro da letra B é o prazo, que nas atividades essenciais deve ser de 72 horas, e não 48 horas. Art. 13 da lei 7783/89: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.