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ID
939913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da improbidade administrativa, de acordo com a CF, a Lei de Improbidade Administrativa, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A) ERRADANão há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. A decretação da nulidade exige a demonstração do efetivo prejuízo pela parte, de sorte que, mesmo que tenha havido erro procedimental, deve o réu demonstrar em que amplitude tal equívoco lhe causou danos. Precedente citado: AgRg no AREsp 35.837-RS, DJe 26/4/2012.AgRg no REsp 1.269.400-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012.



    B) ERRADAADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. SÚMULA7/STJ. INDISPONIBILIDADE DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA SUPOSTAPRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO EMAGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. FATO INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR AREVISÃO DO JULGADO.
     O Tribunal de origem entendeu que estão presentes os requisitosautorizadores da concessão da medida de urgência. Infirmar esseentendimento demandaria o revolvimento de matéria probatória, o queé vedado pela Súmula 7/STJ. A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência daapuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teordo art. parágrafo único, da Lei n.8.429/92, limitando-se aconstrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano,ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ouaté mesmo ao início da vigência da referida lei. Incabível a inovação recursal em Agravo Regimental com base emfato novo. Precedente: (AgRg no Ag 1424188/DF, Rel. Min. HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 23/2/2012).

    C) ERRADA. Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:I - improbidade administrativa (Lei nº 8.027/90 "Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências."


  • D) CORRETA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem apresença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - STJ, julgado em 4/10/2012

    E) ERRADAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.
    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.
  • d) correta

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  •  c) É vedada a demissão de servidor por improbidade administrativa, mediante processo administrativo disciplinar. ERRADO
    Não confundir DEMISSÃO - Penalidade de natureza administrativa cujo procedimento é regido pela lei 8112/90 - com PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA a qual somente se processa com o TRANSITO em JULGADO da AÇÃO CIVIL de IMPROBIDADE.
  • c) É vedada a demissão de servidor por improbidade administrativa, mediante processo administrativo disciplinar.
    ERRADA
    É admitida a demissão do servidor público federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o art. 132, Iv da Lei 8112/90:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa; (...)
  • Mas e o §6° do art. 17 da lei?
     § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
    Alguém poderia comentar?
  • E como fica a posição do STF?

    RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372
  • Colega, esse entendimento que vc colacionou parece estar ultrapassado , veja o excertto abaixo do STF:

    RMS 24194 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  13/09/2011  


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
  • Sobre a letra A, vale citar a previsão genérica do CPC:


    Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.


  • ....

    d) A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter, além das condições genéricas para a ação, elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria.

     

     

    LETRA D – CORRETA:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.

     

    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012. (Grifamos)

  • ...

    LETRA C – ERRADA :

     

    Informativo nº 0505
    Período: 20 de setembro a 3 de outubro de 2012.

     

    TERCEIRA SEÇÃO

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o art. 143 da Lei n. 8.112/1990. Conforme o entendimento da Terceira Seção do STJ, em face da independência entre as esferas administrativas e penais, o fato de o ato demissório não defluir de condenação do servidor exarada em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei n. 8.492/1992, nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, devendo, nesses casos, preponderar a regra prevista na Lei n. 8.112/1990. Precedentes citados: MS 15.054-DF, DJe 12/19/2011, e MS 12.536-DF, DJe 26/9/2008. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.(Grifamos)

  • ...

    LETRA B – ERRADA :

     

    Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade?

     

    SIM. A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

     

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.

     

    STJ.1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rei. Min. Olinda Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região),julgado em 06/10/2015.(Grifamos)

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (do Órgão da Administração) para que seja instaurada investigação (Fase Incial) destinada a apurar a prática de ato de improbidade (cometida por servidor público).

     

            § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, conterá a QUALIFICAÇÃO do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    B) Edição 38: Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    C) Edição 40: A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    E) Edição 38: A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • Alternativa correta: letra "d” Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1382920/RS), a petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Entretanto, conforme a decisão do STJ, havendo "indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7°, 8° e 9°, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.” 

    Alternativa "a". Não há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. 

    Alternativa "b". Também de acordo com o STJ, a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teor do art. 7°, parágrafo único, da: Lei n. 8.429/92, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. 

    Alternativa "c". É admitida a demissão do servidor público federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o artigo 132, IV da Lei no 8.112/90. 

    Alternativa "e". Segundo entendimento do STJ (EDcl no REsp 1194009), a falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7°, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum   

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Não há nulidade processual pela simples remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa. 

     

    b) Também de acordo com o STJ, a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teor do art. 7°, parágrafo único, da Lei 8429/92, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. 

     

    c) É admitida a demissão do servidor federal na hipótese de improbidade administrativa, conforme preceitua o artigo 132, IV da Lei 8112/90. 

     

    d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1382920/RS), a petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Entretanto, conforme a decisão do STJ, havendo "indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7°, 8° e 9°, da Lei 8429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público".

     

    e) Segundo entendimento do STJ (EDcl no REsp 1194009), a falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7°, da Lei 8429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. 

     

    Gab: D.

     

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional / Cespe / 2016 / Editora Juspodvum

  • Acerca da improbidade administrativa, de acordo com a CF, a Lei de Improbidade Administrativa, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina, é correto afirmar que: A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter, além das condições genéricas para a ação, elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria.

  • Sobre a letra A, qual seria o vício na remessa dos autos ao MP para manifestação após o oferecimento da defesa preliminar na ação de improbidade administrativa?

    Eu entendo que o precedente afirma que esse vício não gera nulidade absoluta, mas não localizei qual seria o vício.