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ID
939967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao mandado de segurança no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Lei 12.016/2009 - Art. 1º, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
    B) INCORRETA. TST - SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
    C) CORRETA. Lei 12.016/2009 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
    D) INCORRETA. Vide item c.
    E) INCORRETA. Na hipótese de multa aplicada por órgãos da fiscalização do trabalho, a competência originária para analisar mandado de segurança impetrado pelo empregador é do juiz do trabalho de primeiro grau, e não do TRT.
  • Como destaca Mauro Schiavi:

     

    "O critério determinante não é a qualidade da autoridade coatora, mas sim a competência jurisdicional para desfazer o ato praticado."

  • RESPOSTA CORRETA: “C”
      FUNDAMENTO:  Realmente  não  cabe  mandado  de  segurança  contra decisão  com  trânsito  em  julgado,  nos  termos  da  Súmula  nº  33  do  TST, assim  redigida:
      Não  cabe mandado de segurança de decisão  judicial transitada em julgado”.
      Se houve o trânsito  em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória,  se houver algum dos víciosdo art.  485  do CPC.  O  mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também,  sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo (substituto) recursal. Ocorre que  se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de  segurança não traria  qualquer alteração na decisão,diante da imutabilidade imposta pela  coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
  • GABARITO: C

    Realmente não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 33 do TST, assim redigida:

    “Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado”.

    Se houve o trânsito em julgado, a decisão somente pode ser atacada por ação rescisória, se houver algum dos vícios do art. 485 do CPC. O mandado de segurança é utilizado no processo do trabalho para impugnar decisões interlocutórias também, sendo, nessa hipótese, manejado como um sucedâneo recursal. Ocorre que se já houve o trânsito em julgado, eventual decisão favorável no mandado de segurança não traria qualquer alteração na decisão, diante da imutabilidade imposta pela coisa julgado. Por isso o entendimento do TST.
  • aff, não sei qual a necessidade da colega Cristiane Costa, copiar e colar o comentário do colega logo em baixo.

    E o pior, é que ela ainda tem mais "likes". vai entender!

  • O fundamento da C encontra-se no art 6, par 5 da lei 12030/09

    § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Atual 485 CPC: O juiz n resolverá o mérito qdo...

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 1.º § 2.º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    Lei nº 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    D : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 5.º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil.

    CPC/1973. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...).

    E : FALSO

    Compete à Vara do Trabalho, por aplicação analógica do art. 109, VIII, da Constituição (cf. Bebber, Mandado de segurança, 2020, p. 29-30):

    CRFB. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    "A competência será: a) da Vara do Trabalho (...) quanto aos mandados de segurança impetrados em face de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista; b) do TRT, se a autoridade coatora for Juiz de Vara do Trabalho, ou desembargador do próprio TRT; c) do TST, contra atos praticados por seus próprios Ministros" (Schiavi, Manual, 2019, p. 1594).